CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 586/2026

COMUNICADO CONJUNTO Nº 586/2026

(CPA nº 2026/6051)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria-Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das unidades judiciais de primeira instância que atuam na área criminal que:

1. Em decorrência de levantamento e análise do acervo de inquéritos policiais físicos registrados no sistema SAJ na situação “em andamento”, serão encaminhadas às unidades judiciais listagens individualizadas de expedientes que indicam a necessidade de saneamento. A extração de dados ocorreu no dia 12/03/2026, razão pela qual eventuais registros já regularizados até a data do recebimento da listagem deverão ser desconsiderados.

2. As listagens contemplarão expedientes classificados como “em andamento” que, conforme o caso, apresentem:
2.1. indícios de arquivamento material, identificados a partir da informação constante no campo “último local físico”;
2.2. ausência de movimentação processual há mais de 5 (cinco) anos;
2.3. previsão de prescrição até 01/06/2026;
2.4. possíveis inconsistências relacionadas à evolução de classe ou à baixa processual.

3. As unidades judiciais deverão proceder à análise individualizada dos expedientes constantes das listagens, adotando as providências cabíveis à regularização dos registros, inclusive no que se refere à atualização da tramitação processual, inserção dos eventos no histórico e nas partes, baixa processual, ajuste da classe (por meio do Menu: Andamento>Evolução de Classe e Correção de Classe de Incidente), bem como à prática de quaisquer outros atos necessários à adequada situação dos autos no sistema informatizado.

4. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de encaminhamento das listagens, para o cumprimento das providências indicadas.

Dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”.


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