COMUNICADO CG Nº 524/2026
(CPA nº 2025/00010382)
A Corregedoria-Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que atuam na área criminal e Distribuidores da Primeira Instância que:
1) A redistribuição prevista no artigo 923, parágrafo único, inciso II, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça deverá ser realizada pelo Distribuidor, excepcionalmente, por meio da funcionalidade do sistema SAJ/PG5 denominada “transferência de processos entre varas”, disponível no menu “Utilitários”, devendo ser selecionada a opção “transferência para vaga (não adiciona peso à vaga destino)”.
2) A funcionalidade “transferência de processos entre varas” foi liberada exclusivamente aos perfis correspondentes aos cargos de chefia do Distribuidor, sendo sua utilização restrita à redistribuição mencionada no item anterior, vedado ao Distribuidor utilizá-la em outras hipóteses.
3) Nos casos em que a sentença de pronúncia for proferida na própria vara com competência do Júri, não deverá ser realizada a redistribuição do processo.
4) Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (por meio do link https://suporte.tjsp.jus.br./) selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”, Subcategoria> Área “Distribuição/Criminal/Outros Procedimentos do Distribuidor”.