COMUNICADO CG N° 519/2026
(CPA N° 2026/11768)
A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, considerando diversas ocorrências que ensejaram necessidade de exclusão das gravações de audiências, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que:
1. Considerando a necessidade de observância do sigilo das conversas reservadas entre acusados e seus patronos durante a realização de audiências virtuais, as Unidades Judiciais deverão observar as orientações constantes do material de capacitação sobre audiências virtuais disponibilizado na plataforma Moodle, acessível pelo endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=823.
1.1 O referido material contempla, de forma abrangente, as funcionalidades disponíveis para a adequada condução das audiências virtuais, especialmente quanto à utilização do recurso “Criação de Salas”, destinado a assegurar a realização de conversas reservadas entre réus e advogados e prevenir o registro indevido dessas comunicações nas respectivas mídias.
2. A exclusão de mídias de audiência em razão do registro indevido de conversas reservadas entre réus e seus advogados somente será admitida em caráter excepcional, mediante decisão fundamentada do magistrado que justifique a eventual nulidade na sua manutenção.
Dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”. Subcategoria>Área Criminal: Outros Procedimentos Cartorários