COMUNICADO CG Nº 492/2026
(CPA nº 2011/107166)
A Corregedoria-Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes Corregedores e Servidores das Centrais de Mandados, bem como aos Oficiais de Justiça, que:
1. Os Oficiais de Justiça deverão observar rigorosamente o constante nos artigos 436, incisos II e III, e 439, §1º das NSCGJ, indagando o acusado, quando da sua citação, se possui defensor constituído e, em caso negativo, se deseja atuação da Defensoria Pública, fazendo constar expressamente na certidão a sua resposta, bem como quando da intimação da sentença preenchendo e colhendo assinatura no termo de recurso e de renúncia ao direito de recorrer.
2. As Centrais de Mandados devem proceder à fiscalização das certidões emitidas pelos oficiais de justiça no sistema SAJ, devendo devolvê-las caso estejam em desacordo com as NSCGJ.
Dúvidas de procedimentos poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando-se a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância”.