CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG N° 478/2026

COMUNICADO CG N° 478/2026

(CPA nº 2018/19661)

A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o disposto no Provimento CG nº 32/2000 e na Resolução 427/2021, bem como a necessidade de padronização de procedimentos voltados à preservação da identidade de vítimas e testemunhas protegidas, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que:

1. O cadastramento de vítimas e testemunhas protegidas nos sistemas processuais deverá observar a preservação integral de seus dados qualificativos, sendo vedada a inserção de informações que permitam sua identificação direta ou indireta. Nesse sentido, não deverão ser lançados no sistema dados reais de qualificação, tais como nome completo, filiação, número de documentos, endereço ou quaisquer outras informações que possibilitem a identificação da pessoa protegida.

2. Quando necessário o cadastramento dessas pessoas como participantes do processo, deverá ser utilizada identificação genérica, observando-se o seguinte padrão: “Testemunha Protegida 01”; “Testemunha Protegida 02”; “Vítima Protegida 01”; “Vítima Protegida 02”; ou outra numeração sequencial equivalente, conforme a quantidade de pessoas protegidas vinculadas ao processo.

3. Na expedição de mandados, cartas ou outros expedientes destinados ao cumprimento por Oficial de Justiça ou por outros órgãos, a identificação da pessoa protegida deverá seguir o mesmo padrão genérico, cabendo à unidade judicial fornecer eventuais dados complementares diretamente ao responsável pelo cumprimento da diligência, por meio seguro e controlado.

4. As unidades judiciais deverão observar, ainda, as orientações institucionais relativas à tramitação de processos envolvendo vítimas e testemunhas protegidas, especialmente quanto ao controle interno das informações sensíveis.
Dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”. Subcategoria>Área Criminal: Outros Procedimentos Cartorários


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