COMUNICADO CONJUNTO Nº 679/2026
(CPA nº 2025/156803)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) que:
1) Nas hipóteses de homologação judicial de acordo obtido em fase pré-processual envolvendo matéria de inventário e partilha, em expedientes cadastrados no sistema eproc sob as classes Reclamação Pré-Processual ou Pedido de Mediação Pré-Processual, deverá ser mantida a classe processual originária.
2) Após a homologação do acordo, deverá ser cadastrado obrigatoriamente como assunto principal o código eproc “022107 – inventário e Partilha”, correspondente ao código CNJ 7687, de modo a assegurar a adequada identificação dos acordos homologados nas certidões de inventários, arrolamentos e testamentos. O assunto anterior do expediente deverá ser incluído no campo “demais assuntos”.
3) A alteração do assunto principal mencionada no item anterior deverá ser realizada somente após a homologação judicial do acordo, sob pena de gerar apontamento indevido nas certidões de distribuição.
4) Nas demais hipóteses de homologação judicial de acordo obtido em fase pré-processual, que envolvam matéria distinta daquela descrita no item 1 deste comunicado, não é necessária a evolução da classe processual ou alteração do assunto para o arquivamento do expediente.
5) Fica revogado o Comunicado SPI nº 05/2020.