CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 389/2026

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 389/2026

SEI n.º 2026/8.26.000004382.4

Implanta o fluxo de trabalho do Projeto Piloto TJSP Atende – Fórum Central Cível – para o Atendimento ao Público das Varas Cíveis do Fórum Central da Comarca da Capital

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a implantação do Projeto Piloto do “TJSP Atende – Fórum Central Cível”, para o atendimento ao público das Unidades de Processamento Judicial das Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital;

CONSIDERANDO a suspensão das atribuições das equipes de Atendimento ao Público das Unidades de Processamento Judicial das Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o fluxo de trabalho da estrutura criada até que a E. Corregedoria Geral da Justiça estabeleça Normas específicas para o “TJSP Atende – Fórum Central Cível”;

RESOLVEM:

Artigo 1º - O TJSP Atende – Fórum Central Cível realizará as atividades de atendimento ao Público das Unidades de Processamento Judicial das Varas Cíveis do Foro Central Cível da Comarca da Capital, observando-se o fluxo de trabalho estabelecido neste provimento.

Artigo 2º - Compete ao Coordenador do TJSP Atende – Fórum Central Cível:
I. coordenar e administrar a unidade, alocando servidores nas equipes conforme a necessidade do serviço;
II. gerir a agenda de atendimentos e os canais de serviço ao público, podendo delegar aos gestores de equipe as atividades operacionais correlatas;
III. conferir e assinar expedientes, no âmbito da sua competência;
IV. acompanhar e gerenciar a produtividade dos servidores e das equipes, adotando as medidas necessárias ao alcance dos objetivos da unidade;
V. manter-se atualizado e garantir atualização das equipes quanto às normativas aplicáveis ao bom desempenho das atividades da unidade;
VI. estabelecer um ciclo de revisão contínua (ex.: trimestral) com base no feedback dos atendentes e nas alterações legislativas ou regimentais
VII. garantir o atendimento preferencial;
VIII. acompanhar as métricas e avaliar as experiências dos canais de atendimento (estatística produtiva e qualitativa);
IX. garantir o fluxo regular de trabalho, com disciplina, organização e observância dos horários de funcionamento;
X. zelar pela isonomia no atendimento entre as unidades judiciais abrangidas, ressalvadas as situações de urgência;
XI. gerir a comunicação institucional da unidade, incluindo o recebimento, a triagem e o encaminhamento das demandas recebidas por meio dos canais oficiais;
XII. direcionar aos gabinetes das Varas competentes os assuntos que demandem avaliação ou deliberação do magistrado;
XIII. abrir e controlar os livros da unidade;
XIV. elaborar e encaminhar a frequência e a avaliação de desempenho dos funcionários da unidade;
XV. promover alinhamentos operacionais com as unidades judiciais diretamente abrangidas pelo Tribunal Atende;
XVI. submeter a demanda ao Juiz Corregedor da unidade, quando não for possível a resolução imediata, assegurando a continuidade do atendimento

Parágrafo único. Estão subordinados ao Coordenador do TJSP Atende – Fórum Central Cível os gestores das equipes da unidade.

Artigo 3º - Para desempenho de suas atividades, os escreventes, agentes e estagiários da unidade serão divididos em quatro equipes, cada qual dirigida pelo respectivo gestor:
I – Equipe de Atendimento ao Público em Geral;
II – Equipe de Atendimento Especializado – Advogados e Auxiliares da Justiça;
III – Equipe de Atendimento Intermediário (Nível 2);
IV – Equipe de Apoio Administrativo e Operacional.

Artigo 4º - Compete à Equipe de Atendimento ao Público em Geral:
I. realizar o primeiro atendimento às partes, testemunhas e demais usuários não acompanhados ou não representados por advogado, em ambiente virtual ou presencial, conforme organização definida pelo gestor ou pelo coordenador;
II. classificar a demanda conforme sua natureza, prioridade e complexidade;
III. prestar informações e esclarecer dúvidas sobre os serviços, procedimentos e rotinas administrativas e processuais de competência da unidade;
IV. encaminhar a demanda para o nível de atendimento adequado, quando não for possível a resolução imediata, assegurando a continuidade do atendimento;
V. manter registro padronizado dos atendimentos realizados;
VI. digitalizar documentos apresentados fisicamente, encaminhando ao e-mail da respectiva unidade para juntada, observados os procedimentos aplicáveis;
VII. praticar atos processuais e administrativos ordinários previstos na legislação ou nos atos normativos vigentes, observadas as rotinas estabelecidas para a unidade;
VIII. expedir certidões, declarações e disponibilizar acesso a informações processuais aos usuários autorizados, nos termos da legislação aplicável;
IX. entregar documentos e coisas às partes conforme o caso;
X. prestar suporte direto às demais equipes, quando verificado necessidade pelo Coordenador da unidade.

Artigo 5º - Compete à Equipe de Atendimento Especializado – Advogados e Auxiliares da Justiça:
I. realizar o primeiro atendimento de advogados, defensores públicos, procuradores, peritos, leiloeiros, administradores judiciais e demais auxiliares da justiça, em ambiente virtual ou presencial, conforme organização definida pelo gestor ou pelo coordenador;
II. classificar a demanda conforme sua natureza, prioridade e complexidade;
III. disponibilizar documentos, autos e processos para consulta, carga ou vista, observados os procedimentos aplicáveis;
IV. expedir senhas, certidões, declarações e disponibilizar acesso a informações processuais aos usuários autorizados, nos termos da legislação aplicável;
V. manter registro padronizado dos atendimentos realizados;
VI. prestar informações sobre tramitação processual, cumprimento de determinações judiciais e atos processuais;
VII. informar sobre andamento, rotinas e procedimentos da unidade, bem como esclarecer dúvidas sobre normas e provimentos no âmbito do atendimento inicial;
VIII. prestar suporte direto às demais equipes, quando verificada necessidade pelo Coordenador da unidade;
IX. encaminhar a demanda para o nível de atendimento adequado, quando não for possível a resolução imediata, assegurando a continuidade do atendimento.

Artigo 6º - Compete à Equipe de Atendimento Intermediário (Nível 2):
I. atuar como suporte às demais equipes de atendimento, em qualquer canal de atendimento, especialmente em demandas complexas não solucionadas no nível primário e exigir maior tempo de análise, conforme organização definida pela gestão da unidade;
II. atender demandas que exijam análise de situações atípicas, reclamações e conhecimento jurídico intermediário, assim compreendidas aquelas não solucionáveis pelos procedimentos e rotinas padronizadas dos níveis iniciais;
III. encaminhar a demanda ao Coordenador da unidade quando não for possível a resolução, assegurando a continuidade do atendimento;
IV. prestar suporte direto às demais equipes, quando verificado necessidade pelo Coordenador da unidade;
V. manter registro padronizado dos atendimentos realizados.

Artigo 7º - Compete à Equipe de Apoio Administrativo e Operacional:
I – gerar relatórios gerenciais diários, semanais e mensais de desempenho;
II – consolidar os dados estatísticos dos atendimentos;
III – monitorar e gerenciar as filas de espera por atendimento;
IV – providenciar scripts de atendimento baseados nas principais demandas atendidas;
V - manter um repositório centralizado e versionado dos scripts.

Parágrafo único – Compete ao gestor da Equipe de Apoio Administrativo e Operacional:
I. validar e analisar as consolidações mensais produzidas pela equipe, assegurando que reflitam com fidelidade os volumes, tempos e tipologias de demanda;
II. identificar tendências, sazonalidades e anomalias nos dados e propor ações corretivas ou preventivas ao Coordenador;
III. orientar as equipes na identificação das demandas mais recorrentes a partir dos dados estatísticos consolidados;
IV. propor a elaboração e a atualização periódica dos scripts de atendimento, assegurando a adoção de linguagem simples, objetiva e alinhada às orientações e padrões institucionais;
V. validar o conteúdo dos scripts junto aos demais gestores e ao Coordenador;
VI. gerenciar o repositório centralizado e versionado dos scripts, garantindo que as equipes de atendimento sempre utilizem a versão mais atualizada;
VII. abrir diariamente o e-mail institucional da unidade, sempre que delegado pelo coordenador, encaminhando os atendimentos às equipes responsáveis conforme assunto e atribuições definidas, bem como direcionando aos e-mails das Varas respectivas caso a demanda dependa de análise do magistrado ou equipe de gabinete;
VIII. Auxiliar o Coordenador da unidade no que lhe for solicitado.

Artigo 8º - Compete aos gestores das Equipes de Atendimento ao Público em Geral; de Atendimento Especializado – Advogados e Auxiliares da Justiça e; de Atendimento Intermediário (Nível 2):
I. conduzir e orientar os trabalhos da equipe;
II. dirigir os agendamentos virtuais no site do TJSP e demais serviços de atendimento quando delegado pelo Coordenador;
III. gerenciar a digitalização de documentos;
IV. Acompanhar e gerenciar a produtividade dos servidores da equipe;
V. Garantir o fluxo regular de trabalho, com disciplina, organização e estrito cumprimento dos horários de funcionamento;
VI. Zelar para que não haja qualquer preferência no atendimento de uma vara em relação à outra, ressalvados os casos de urgência;
VII. Gerenciar os registros de atendimentos realizados, gerando relatórios para a equipe de Apoio Administrativo e Operacional;
VIII. Auxiliar o Coordenador da unidade no que lhe for solicitado.

Artigo 9º - A Corregedoria Permanente do TJSP Atende – Fórum Central Cível será exercida, exclusivamente, pelo Juiz Diretor do Fórum ou outro indicado pelo Corregedor Geral da Justiça.
§ 1º - Compete ao Juiz Corregedor Permanente as apurações preliminares, as sindicâncias e os processos administrativos relativos aos servidores da unidade.
§ 2º - O Corregedor Permanente apresentará mensalmente, relatórios das atividades à coordenação do projeto TJSP Atende – Fórum Central Cível, composta por juízes assessores da Corregedoria Geral da Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça durante os primeiros 180 dias após a instalação, findo o qual será avaliado o projeto-piloto.

Artigo 10º - O coordenador da unidade, com auxílio dos gestores, apresentará, mensalmente, ao Juiz Corregedor Permanente relatório das atividades, que conterá:
I. Identificação dos serviços menos desenvolvidos ou deficitários;
II. Propositura e definição das medidas necessárias ao seu aprimoramento;
III. Avaliação das medidas implantadas.

Parágrafo únicoº - O coordenador reportar-se-á ao Juiz Corregedor Permanente para orientação acerca das questões administrativas relativas à unidade.

Artigo 11º - Aplicam-se subsidiariamente a este provimento as normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Parágrafo único - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do projeto ou pela Corregedoria Geral da Justiça.

Artigo 12 – O TJSP Atende – Fórum Central Cível iniciará suas atividades no dia 20 de agosto de 2026.

Artigo 13 - Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início das atividades TJSP Atende – Fórum Central Cível.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

Des. FRANCISCO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça Des. SILVIA ROCHA
Corregedora-Geral da Justiça.


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