CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO N° 655/2026

COMUNICADO CONJUNTO N° 655/2026

(CPAn° 2017/134753)

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de restituição e destruição de todas as Armas armazenadas nos Depósitos Judiciais de Armas (DJA) dos Batalhões da Polícia Militar e da Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos da Vara das Garantias da Capital;

Considerando, ainda, a necessidade de ser dada continuidade aos procedimentos previstos no Comunicado Conjunto n° 2138/2017, Comunicado Conjunto nº 1483/2018 e Comunicado Conjunto nº 775/2024;

Considerando, finalmente, o decidido no Processo n° 2017/134753;

DETERMINAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que processam feitos da área criminal, bem como aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores dos DARAJ´s que:

1.No período de 11/08/2026 a 09/09/2026 (30 dias) as 'Seções de Depósito e Guarda de Armas e Objetos" deverão realizar as restituições e destruições de todas as Armas cujas destinações já foram determinadas pelo juízo competente e que se encontram depositadas nos Depósitos Judiciais de Armas (DJA);

2.No período de 10/09/2026 a 09/10/2026 (30 dias) devem as unidades que processam feitos da área criminal, em conjunto com as 'Seções de Depósito e Guarda de Armas e Objetos", realizar a análise dos processos com armas apreendidas, que ainda não possuam destinação, a fim de que seja dado o seu devido encaminhamento, providenciando as destruições e/ou restituições determinadas nos referidos processos;

3.Para fins de agendamento e tratativas objetivando a destruição das armas apreendidas, os responsáveis pelas 'Seções de Depósito e Guarda de Armas e Objetos deverão entrar em contato com a Assessoria da Polícia Militar do Tribunal de Justiça de São Paulo através do endereço eletrônico: apmtjarmasdosforuns@policiamilitar.sp.gov.br

4.Os dirigentes responsáveis pelas Seções de Depósito e Guarda de Armas e Objetos preencherão, no mesmo prazo indicado no item 2, o formulário disponível no aplicativo: Restituição e Destruição de Armas – Preencher o formulário informando as ações tomadas para cada armamento (destruídas, restituídas, doadas ou que tiveram sua conservação determinada).

5.Tratando-se de armas apreendidas antes da vigência do Provimento CSM nº 2345/2016, os processos com determinação de conservação de armamento, cuja decisão tenha sido proferida há mais de 12 (doze) meses, deverão ser submetidos novamente ao crivo do Douto Magistrado, para que seja analisada a possibilidade de destruição do material bélico, cumprindo-se a determinação no prazo do item 2.

6. As armas sem numeração ou sinal de identificação, cujo processo de origem não possa ser identificado, deverão ser encaminhadas à destruição.

7. Os autos do processo, inquérito policial, termo circunstanciado e procedimento de apuração de ato infracional não poderão ser arquivados sem a liberação ou destinação final das armas, nos termos do artigo 520 das NSCGJ, sob pena de
responsabilidade.

8. O formulário indicado no item 4 deve ser preenchido por todas as unidades, independentemente de possuírem armamento.

9. A não apreciação, no prazo previsto no item 2, quanto à destinação das armas de que tratam os itens 2 e 5 importará autorização para a sua destruição, sob responsabilidade do magistrado que se manteve inerte. Nessa hipótese, as Seções de Depósito e Guarda de Armas e Objetos providenciarão a destruição, nos termos do item 3.

9.1. Ficam ressalvadas do disposto neste Comunicado as armas relacionadas aos processos de competência do Tribunal do Júri.

Dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”. Subcategoria>Área Criminal: Outros Procedimentos Cartorários


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