CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 641/2026 - REPUBLICAÇÃO.

COMUNICADO CG Nº 641/2026

(Processo SEI nº 2026/8.26.000005716.7)

A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, em cumprimento à r. determinação da Corregedoria Nacional de Justiça contida no Ofício Circular nº 7/2026/COGI, COMUNICA aos Senhores Magistrados do Estado de São Paulo que foi noticiada a ocorrência de nomeação, para o exercício de encargo de perito judicial, de profissional que possuía restrição criminal ativa, incluindo mandado de prisão preventiva em aberto, circunstância considerada incompatível com os princípios da moralidade, da legalidade e da segurança jurídica que regem a prestação jurisdicional.
COMUNICA, ainda, que deverão ser rigorosamente observadas, por ocasião da nomeação de peritos e demais auxiliares da Justiça, as disposições da Resolução CNJ nº 233/2016, do Provimento CSM nº 2.306/2015 e dos artigos 35 a 41 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.
COMUNICA, por fim, que os Magistrados deverão zelar pela conferência das informações, dos documentos e das certidões constantes do Portal de Auxiliares da Justiça, especialmente quanto à regularidade cadastral dos profissionais indicados, à atualização anual da documentação apresentada e ao cumprimento dos requisitos previstos nos normativos aplicáveis, nos termos do art. 36, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, abstendo-se de nomear profissionais que possuam restrições criminais ativas, sobretudo mandado de prisão em aberto.


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