COMUNICADO CG Nº 636/2026
(CPA nº 2026/00029915)
A Corregedoria-Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeiro Grau com competência na área da Infância e Juventude Cível que, considerando a necessidade de acompanhamento sistemático dos processos envolvendo crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, nos termos dos arts. 851 a 869 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como do disposto no art. 19, §1º, e art. 101, §§ 1º e 4º, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), será disponibilizada no sistema SAJ/PG5, a partir de 05/08/2026, a tarja “Crianças e adolescentes em acolhimento institucional”, na cor vermelha clara, destinada à adequada identificação, controle e acompanhamento dos casos em que houver acolhimento institucional ativo, devem ser observadas as seguintes orientações:
1. A referida tarja deverá ser utilizada, preferencialmente, nos processos classificados sob a classe “1434 – Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente”, sempre que houver medida protetiva de acolhimento institucional vigente.
2. A finalidade da tarja é possibilitar a adequada gestão do acervo processual, viabilizando a pronta identificação dos processos em acompanhamento, bem como a extração de relatórios específicos pelas unidades judiciais, contribuindo para o controle das reavaliações periódicas e demais providências inerentes à medida protetiva.
3. A inclusão da tarja deverá ser realizada pela própria unidade judicial, mediante acesso à aba “Andamento” > “Retificação de Processos”, por meio da funcionalidade “Incluir ou alterar as tarjas do processo”.
4. A tarja deverá permanecer vinculada ao processo enquanto perdurar a situação de acolhimento institucional, devendo ser removida pela unidade judicial, pela mesma funcionalidade, por ocasião do efetivo desligamento da criança ou do adolescente da medida protetiva.
Eventuais dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância, exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando-se a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância” e a subcategoria correspondente.