COMUNICADO CONJUNTO Nº 258/2024
(Processo Digital nº 2017/132529)
(Republicado para inclusão dos subitens 5.1 e 5.2)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a parceria
firmada entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Secretaria da Justiça e Cidadania, COMUNICAM aos Senhores
Magistrados, Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais o que segue:
1) O pagamento das perícias judiciais de natureza cível, de competência da Justiça Estadual e cujo ônus recaia sobre
os beneficiários da assistência judiciária gratuita, será providenciado pela Secretaria da Justiça e Cidadania e observará, a
depender da data de arbitramento judicial, os valores estabelecidos na tabela constante da Deliberação CSDP nº 92/2008 ou
na tabela constante do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
observadas posteriores alterações.
2) Fixado o valor dos honorários pelo magistrado, a Unidade Judicial verificará a data de seu arbitramento e encaminhará
ofício de reserva de honorários ao endereço eletrônico da Unidade Regional da Defensoria Pública vinculada à respectiva área
de abrangência.
2.1) O valor dos honorários arbitrados até 27 de fevereiro de 2024 observará a tabela constante da Deliberação CSDP nº
92/2008 e a respectiva reserva será solicitada por meio do modelo “303 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários
do Perito - Deliberação CSDP 92-2008”.
2.2) A partir de 28 de fevereiro de 2024, os honorários serão fixados com base na tabela do Anexo I da Resolução nº
910/2023, do Órgão Especial, e sua reserva será solicitada por meio do modelo “507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva
de Honorários do Perito - Resolução 910-2023”.
3) Ao elaborar o ofício, a Unidade Judicial deverá atentar ao correto preenchimento dos dados dos Peritos, em especial
aqueles referentes ao “nome”, “número de CPF”, “data de nascimento” e “número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP”, sem os
quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e- Social pela Secretaria da Justiça
e Cidadania.
4) Realizada a perícia a contento, a Unidade Judicial informará à respectiva Unidade Regional da Defensoria Pública por
meio do modelo “507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico”.
5) A Defensoria Pública gerenciará o Sistema de Pagamento de Peritos e executará as seguintes atividades:
a) Cadastramento de peritos autorizados;
b) Autorização para realização das perícias;
c) Recebimento dos atestados de que foram realizadas;
d) Geração da lista de pagamentos;
e) Encaminhamento da lista de pagamentos à Secretaria da Justiça e Cidadania.
5.1) Recomenda-se atenção ao fato de que Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para fins de deferimento da
solicitação de reserva e pagamento de honorários, observa as restrições previstas no art. 3º da Deliberação CSDP nº 92/2008.
5.2) No caso das perícias da área médica, deve-se observar a incidência de alguma das hipóteses exclusivas que autorizam
o custeio da perícia, indicadas no Comunicado Conjunto nº 555/2022 e no art. 45-E das Normas de Serviço da Corregedoria-
Geral da Justiça, a saber:
a) Perícia domiciliar (qualquer especialidade e nos termos do Comunicado CG nº 655/2018);
b) Cirurgia plástica;
c) Oftalmologia;
d) Neurologia;
e) Endocrinologia;
f) Discussão de má prática médica – Erro médico das áreas: ginecologia/obstetrícia; cirurgia plástica; neurologia; oftalmologia.
6) Na hipótese de sucumbência, total ou parcial, os valores a serem restituídos à Secretaria da Justiça e Cidadania
pelaparte sucumbente não beneficiária da gratuidade da justiça (art. 2º, § 3º, da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial)
serão depositados em conta judicial vinculada ao processo, para fins de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico -
MLE em favor daquela Pasta, vedada qualquer outra forma de restituição.
6.1) A restituição mencionada no item anterior compreenderá a totalidade dos honorários fixados pelo magistrado, bem como
a contribuição previdenciária patronal de 20% (vinte por cento) incidente sobre os valores arbitrados, em razão do disposto no
art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil.
6.2) A Unidade Judicial deverá utilizar os seguintes dados para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE:
Banco do Brasil 001 | Agência: 1897-X | Conta Corrente: 139605-6 | CNPJ: 46.381.000/0001-80
6.3) Em caso de inadimplência pela parte sucumbente não beneficiária da gratuidade da justiça, a Unidade Judicial certificará
o ocorrido e encaminhará ofício à Secretaria da Justiça e Cidadania, com os dados do inadimplente (nome, CPF/CNPJ, endereço
de cobrança, data da determinação e valor) para inscrição no CADIN Estadual, no endereço eletrônico “financas@justica.
sp.gov.br”, sem prejuízo do disposto no art. 95, § 4º, do Código de Processo Civil.
7) As perícias que possam ser realizadas diretamente pelas equipes técnicas do Poder Judiciário e aquelas autorizadas pela
Defensoria Pública até 31/12/2016 ficam excluídas da parceria firmada entre este último ente público e a Secretaria da Justiça
e Cidadania.
Fica revogado o Comunicado Conjunto nº 2000/2017.