COMUNICADO CONJUNTO Nº 822/2026
(Processo SEI 2026/8.26.000002968-6)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da área cível, com competência para processar e julgar demandas relacionadas execuções de títulos extrajudiciais, que:
1) Deverão ser adotadas as providências necessárias ao integral cumprimento das disposições estabelecidas pela Resolução CNJ nº 683/2026, especialmente em relação aos processos que se enquadrem nos requisitos e hipóteses nela previstos;
2) A Resolução foi divulgada por meio do Comunicado nº 168/2026, no DEJESP de 18/06/2026, página 02, e versa, resumidamente, sobre a autorização para extinção, sem resolução de mérito, de execuções de títulos extrajudiciais ajuizadas por instituições financeiras, com valor inferior a R$10.000,00 nas quais não forem localizados o devedor ou bens passíveis de penhora e não houver oposição de embargos do devedor ou de exceção de pré-executividade, ou, se opostos, tenham sido integralmente rejeitados.
3) Com o objetivo de subsidiar as Unidades Judiciais que possuam feitos potencialmente elegíveis, serão encaminhadas, por e-mail, planilhas contendo a relação dos processos previamente identificados conforme extração via banco de dados;
4) Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da disponibilização ora informada, será realizado novo levantamento, com vistas à avaliação da efetividade das medidas adotadas.