COMUNICADO CG Nº 828/2026
(CPA nº 2025/00110030)
A Corregedoria-Geral da Justiça comunica aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo que, até a implementação de funcionalidade sistêmica específica, os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que, nas hipóteses legalmente previstas, estejam autorizados a atuar sem a assistência de advogado perante os Juizados Especiais Cíveis, poderão protocolizar pedidos e petições mediante comparecimento presencial à unidade judiciária competente ou por intermédio do correio eletrônico institucional da respectiva unidade.