PORTARIA CONJUNTA Nº 10.900/2026
Dispõe sobre a atuação de cooperação judiciária relacionada ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/SP no âmbito do Subnúcleo de Cooperação da Infância e Juventude, em consonância com a Resolução CNJ nº 350/2020, a Resolução TJSP nº 1.011/2026 e a Portaria TJSP nº 10.859/2026.
O Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e a Desembargadora SILVIA ROCHA, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 1011/2026, que instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária - NCJ-TJSP;
CONSIDERANDO a Portaria TJSP nº 10.859/2026, que instituiu o Subnúcleo de Cooperação da Infância e Juventude no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vinculado ao Núcleo de Cooperação Judiciária – NCJ-TJSP;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 498/2023, que institui a Política Judiciária Nacional de Atenção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, e recomenda aos tribunais a adoção de medidas para garantir a atuação articulada do Judiciário com os órgãos do sistema de garantia de direitos;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 58.238/2012, com redação atualizada pelo Decreto Estadual n.º 67.014/2022, que instituiu junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/SP;
CONSIDERANDO a necessidade de promover, no âmbito da Infância e Juventude, a cooperação entre magistrados, unidades judiciárias, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, órgãos de segurança pública, Conselhos Tutelares e demais integrantes da rede de proteção;
CONSIDERANDO a relevância da atuação do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) e a importância da resposta célere e articulada do Judiciário em situações que envolvam risco à vida e à integridade de crianças e adolescentes;
RESOLVEM:
Art.1º- Fica instituído, no âmbito do subnúcleo de Cooperação da Infância e Juventude, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM:
Art.2º- O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM tem por finalidade:
I- efetivar o processamento dos pedidos de transferência interestadual ou intermunicipal de criança ou adolescente acolhido institucionalmente, em razão de sua inclusão no PPCAAM, nos termos do artigo 824-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
II- articular a atuação das unidades judiciárias com os órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, especialmente em casos que envolvam ameaças à vida e à integridade física de crianças e adolescentes;
III- promover o intercâmbio de informações entre magistrados, órgãos do sistema de justiça e demais atores da rede de proteção, na área da Infância e Juventude;
IV- acompanhar e propor medidas que assegurem a efetividade das ações judiciais e extrajudiciais de proteção aos beneficiários do PPCAAM;
V- fomentar a capacitação continuada dos magistrados e servidores quanto aos temas relacionados à proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte.
Art. 3º - Designar o Doutor JOSÉ EUGENIO SOUZA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Suzano e membro da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuar, no âmbito do Subnúcleo de Cooperação da Infância e Juventude, como Juiz de Cooperação para os assuntos relacionados ao PPCAAM/SP, sem prejuízo de suas funções.
Art. 4º Enquanto a demanda não justificar a estruturação de apoio técnico-administrativo próprio, o suporte necessário à atuação de que trata esta Portaria ficará a cargo do gabinete do magistrado designado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 13 de outubro de 2026.
(a) FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
(a) SILVIA ROCHA Corregedora-Geral da Justiça.