O artigo 3º, da Lei Complementar Estadual nº 225, de 13 de novembro de 1979 dispôs que seis integrantes do plenário seriam eleitos para as funções de presidente do Tribunal, primeiro, segundo, terceiro e quarto vice-presidente, e corregedor geral da Justiça, enquanto que o artigo 7º, parágrafo único previa o exercício da presidência da Segunda Seção Civil pelo quarto vice-presidente. O artigo 9º, inciso III, por sua vez, prescrevia a competência da Seção em matéria fiscal estadual e a relativa às desapropriações e indenizações por apossamento administrativo.
A denominação quarto vice-presidente foi utilizada até 31 de agosto de 2005, data em que o artigo 6º, do Assento Regimental nº 228 alterou a nomenclatura para presidente da Seção de Direito Privado.
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Para informações sobre biografia dos presidentes da Seção de Direito Público, consulte a obra “O Tribunal de Justiça e seus Desembargadores”.
 Bruno Affonso de André
1980 - 1981
 Heráclides Batalha de Camargo
1981
 Dalmo Do Valle Nogueira
1982
 Nelson Pinheiro Franco
1982 - 1983
 Sylvio do Amaral
1983 - 1985
 Dinio de Santis Garcia
1986 - 1987
 Ivanhoé Nobrega Salles
1988 - 1989
 Renato Torres de Carvalho Filho
1990 - 1991
 João Sabino Neto
1992 - 1993
 Sergio Augusto Nigro Conceição
1994 - 1995
 Calos Alberto Ortiz
1996 - 1997
 Carlos Alberto Oetterer Guedes
1998 - 1999
 Gabriel Cuba dos Santos
1999
 Hermes Pinotti
2000 - 2001
 Luiz Elias Tâmbara
2001
 Dimas Borelli Machado
2002
 Roberto Antonio Vallim Bellocchi
2002 - 2005
 Sidnei Agostinho Beneti
2006 - 2007
 Antonio Carlos Viana Santos
2008 - 2009
 Luis Antonio Ganzerla
2010 - 2011
 Samuel Alves de Melo Júnior
2012 - 2013
 Ricardo Mair Anafe
2014 - 2015
 Ricardo Henry Marques Dip
2016 - 2017
 Getúlio Evaristo dos Santos Neto
2018 - 2019
 Paulo Magalhães da Costa Coelho
2020 - 2021
 Wanderley José Federighi
2022 - 2023