O artigo 3º, da Lei Complementar Estadual nº 225, de 13 de novembro de 1979 dispôs que seis integrantes do plenário seriam eleitos para as funções de presidente do Tribunal, primeiro, segundo, terceiro e quarto vice-presidente, e corregedor geral da Justiça, enquanto que o artigo 7º, parágrafo único previa o exercício da presidência da Segunda Seção Civil pelo quarto vice-presidente. O artigo 9º, inciso III, por sua vez, prescrevia a competência da Seção em matéria fiscal estadual e a relativa às desapropriações e indenizações por apossamento administrativo.
A denominação quarto vice-presidente foi utilizada até 31 de agosto de 2005, data em que o artigo 6º, do Assento Regimental nº 228 alterou a nomenclatura para presidente da Seção de Direito Privado.
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Para informações sobre biografia dos presidentes da Seção de Direito Público, consulte a obra “O Tribunal de Justiça e seus Desembargadores”.
Bruno Affonso de André
1980 - 1981
Heráclides Batalha de Camargo
1981
Dalmo Do Valle Nogueira
1982
Nelson Pinheiro Franco
1982 - 1983
Sylvio do Amaral
1983 - 1985
Dinio de Santis Garcia
1986 - 1987
Ivanhoé Nobrega Salles
1988 - 1989
Renato Torres de Carvalho Filho
1990 - 1991
João Sabino Neto
1992 - 1993
Sergio Augusto Nigro Conceição
1994 - 1995
Calos Alberto Ortiz
1996 - 1997
Carlos Alberto Oetterer Guedes
1998 - 1999
Gabriel Cuba dos Santos
1999
Hermes Pinotti
2000 - 2001
Luiz Elias Tâmbara
2001
Dimas Borelli Machado
2002
Roberto Antonio Vallim Bellocchi
2002 - 2005
Sidnei Agostinho Beneti
2006 - 2007
Antonio Carlos Viana Santos
2008 - 2009
Luis Antonio Ganzerla
2010 - 2011
Samuel Alves de Melo Júnior
2012 - 2013
Ricardo Mair Anafe
2014 - 2015
Ricardo Henry Marques Dip
2016 - 2017
Getúlio Evaristo dos Santos Neto
2018 - 2019
Paulo Magalhães da Costa Coelho
2020 - 2021
Wanderley José Federighi
2022 - 2023