MEMÓRIA / HISTÓRIA TJSP

Criação e história administrativa do Tribunal de Justiça

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O Tribunal da Relação de São Paulo e Paraná é criado por meio do Decreto nº 2.342, de 6 de agosto de 1873, rubricado por Dom Pedro II, com a participação do Ministro da Justiça Manoel Antonio Duarte de Azevedo. Pelo Decreto, são criadas mais sete relações no Brasil, consolidando as quatro então existentes (Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão e Pernambuco) e totalizando 11 no país. O Tribunal da Relação é instalado no dia 3 de fevereiro de 1874 na Capital de São Paulo, sendo empossados, após o juramento, os sete primeiros desembargadores, cabendo a respectiva presidência ao Conselheiro Tristão de Alencar Araripe

Além do Conselheiro Tristão de Alencar Araripe, contam com assento nas demais cadeiras da Corte os desembargadores Herculano Aquino e Castro, Frederico Augusto Xavier de Brito, Antonio Cerqueira Lima, Agostinho Luiz da Gama, José Norberto dos Santos e João José de Andrade Pinto

Proclamada a República em 15 de novembro de 1889, cria-se a Justiça Federal em 1890. Com a instituição do sistema federativo pela Constituição Republicana de 1891, a organização judiciária provincial é mantida, não se prevendo, expressamente, a criação dos tribunais estaduais, pois cada unidade da Federação tinha autonomia para disciplinar o próprio Poder Judiciário. Nessa época, é instalada a maior parte dos tribunais de Justiça dos Estados.

Após a promulgação da Constituição Estadual de 14 de julho de 1891, a Lei nº 18, de 21 de novembro do mesmo ano, que trata da organização judiciária do Estado, cria o Tribunal de Justiça, em substituição à antiga Relação do Império, com nove juízes, denominados “ministros”. Nesse mesmo ano, é criado o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

O presidente do Estado de São Paulo, Américo Brasiliense, denominação correspondente ao atual cargo de governador, assina um decreto em 1º de dezembro de 1891, nomeando os ministros, que já estavam em exercício na Relação, acrescentando dois magistrados ao quadro.

Em 8 de dezembro de 1891, há nova instalação do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os sete desembargadores em exercício, agora denominados ministros, permanecem no cargo até a reorganização da Justiça Estadual, no Governo Bernardino de Campos, em 1892, quando assumem os dois novos magistrados, sob a presidência de Carlos Augusto de Souza Lima.

A alteração da denominação do cargo para desembargador ocorre com a reforma judiciária operada na administração de Carlos de Campos (art. 60, da Lei nº 2.186, de 30 de dezembro de 1926), mudança essa que aproveita apenas a dois deles, Afonso José de Carvalho e Raphael Marques Cantinho, visto que o primitivo tratamento de ministro é restabelecido no governo seguinte de Júlio Prestes de Albuquerque (art. 20, da Lei nº 2.222, de 13 de dezembro de 1927), que aumenta o número de cargos para dezoito e cria o Conselho Disciplinar da Magistratura, primeira denominação do Conselho Superior da Magistratura.

No início da década de 1930, em razão do regime político instalado, há tentativas de ingerência no Poder Judiciário e profusão de normas. O Decreto nº 4.797, de 18 de dezembro de 1930 eleva a 23 o número de ministros do Tribunal, ao passo que, menos de dois meses depois, o Decreto nº 4.883, de 11 de fevereiro de 1931 reduz o quadro para 15, além do presidente. O antigo título de desembargador somente é restaurado na Constituição Federal de 1934 (art. 104, letra “e”), seguida nesse passo pela Carta Estadual de 9 de julho de 1935, permanecendo até hoje.

O número de cargos na então denominada Corte de Apelação é ampliado para 25 pelo Decreto nº 7.112, de 2 de maio de 1935, número esse ratificado pelo Decreto-lei nº 11.058, de 26 de abril de 1940.

A Constituição Federal de 1946, em seu artigo 124, inciso II, prevê a possibilidade de criação de Tribunal de Alçada inferior à dos tribunais de Justiça na organização do Poder Judiciário dos estados. A Constituição Estadual de 1947 não prevê expressamente os tribunais de Alçada, mas sim se referiu a outros juízes ou tribunais instituídos por lei (artigo 53, “e”). A Lei estadual nº 1.1.62, de 31 de julho de 1951 cria o Tribunal de Alçada, composto por 15 representantes e dividido em duas seções civil e criminal, o qual é instalado em 11 de agosto daquele ano.

O Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo é tresdobrado em: I - Primeiro Tribunal de Alçada Civil; II - Segundo Tribunal de Alçada Civil; III - Tribunal de Alçada Criminal, de acordo com o artigo 1º, da Lei estadual n.º 9.125, de 19 de novembro de 1965. Em 2 de outubro de 1967, foram instalados o Primeiro Tribunal de Alçada Civil e o Tribunal de Alçada Criminal, ao passo que em 19 de dezembro de 1972, foi instalado o Segundo Tribunal de Alçada Civil.

A estrutura do Poder Judiciário paulista tem consideráveis alterações por força da Lei Complementar Estadual nº 225, de 13 de novembro de 1979, ao dispor sobre a adaptação dos tribunais de Justiça e de Alçada à Emenda Constitucional nº 7, de 13 de abril de 1977 e à Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Por meio dessa Lei Complementar, o número de desembargadores do TJSP teve significativo aumento de 36 para 96. Também criou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, denominado plenário, formado pelos então 25 desembargadores mais antigos para o exercício das funções administrativas e jurisdicionais do pleno.

Pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, são expressamente extintos os tribunais de Alçada. Em consequência, a Resolução TJSP nº 194/2004 prevê, em seu artigo 1º, que os juízes dos extintos tribunais de Alçada ficam integrados no Tribunal de Justiça, no cargo de desembargador, mediante apostilamento dos títulos e também, em seu artigo 11, parágrafo único, que o Tribunal de Justiça preservará a memória e os bancos de dados dos tribunais extintos. Com a integração dos cargos em 2005, o número de desembargadores passa de 132 a 360.

Atualmente, a Segunda Instância do Judiciário paulista é composta por 360 desembargadores e nos órgãos de cúpula estão o presidente, o vice-presidente, o corregedor-geral da Justiça, o decano e os presidentes das Seções de Direito Criminal, Direito Público e Direito Privado. Eles integram o Conselho Superior da Magistratura. Também, há o Órgão Especial, composto por 25 desembargadores: o presidente, 12 mais antigos e 12 eleitos.


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