De acordo com a sistemática da repercussão geral, para serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os recursos extraordinários devem ter relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e a controvérsia deve ultrapassar os interesses das partes envolvidas. Em 2025, o Tribunal reconheceu a presença desses requisitos em 54 novos temas. Em 15 deles, o mérito já foi julgado, e a tese fixada orientará a resolução de controvérsias semelhantes nas outras instâncias do Poder Judiciário. Os demais 39 recursos serão analisados posteriormente.
A análise inicial da repercussão geral é feita no Plenário Virtual. Em alguns casos, quando há jurisprudência pacífica da Corte (entendimento predominante sobre a matéria), o relator pode propor simultaneamente a definição do mérito. Isso ocorreu em 13 temas reconhecidos em 2025?
Confira abaixo alguns dos principais temas reconhecidos:?
Lei da Anistia
No Tema 1.369, o Tribunal irá delimitar o alcance da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) em relação ao crime permanente de ocultação de cadáver cometido durante a ditadura militar e que permaneça até hoje sem solução. Leia mais aqui.
Já nos Temas 1.374, 1.375 e 1.376, a discussão é se delitos de natureza permanente e que configuram graves violações de direitos humanos, como sequestro e cárcere privado, também podem ser abrangidos pela Lei da Anistia. Um dos casos diz respeito ao desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva. Leia mais aqui.
Lei Maria da Penha
O STF vai analisar, no Tema 1.412, se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor. Leia mais aqui.
Direitos autorais
Neste caso (Tema 1.403), o STF vai decidir se contratos antigos de direitos autorais, que previam a exploração das obras apenas em mídias físicas (como LPs, CDs e DVDs), ainda valem mesmo diante das mudanças trazidas pelas novas tecnologias, como os serviços de streaming.?A ação judicial foi movida pelos artistas Roberto Carlos e Erasmo Carlos. Leia mais aqui.
Exame criminológico
No Tema 1.408, a controvérsia é sobre a obrigatoriedade do exame criminológico para autorizar a progressão de regime prisional para condenados por crimes cometidos antes da entrada em vigor da exigência. O exame avalia o perfil do preso, considerando dimensões como a psicológica e a familiar, entre outras. Leia mais aqui.
Barba e cabelo de presos
A discussão no Tema 1.411 é se a imposição do corte de barba e cabelo viola o direito à liberdade de crença e religião dos presos. O caso é relativo a uma ação civil pública que visa assegurar a presos da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) que professam a fé islâmica o direito de manter a barba e o cabelo. Leia mais aqui.
Saidinha
O Supremo vai decidir, no Tema 1.381, se presos que cumpriam pena antes da lei que acabou com o benefício da chamada “saidinha”, ou saída temporária, continuam a ter direito ao benefício. Leia mais aqui.
Transporte aéreo
No Tema 1.417, o STF decidirá se a responsabilidade do transportador aéreo pelo dano decorrente de cancelamento, alteração ou atraso do transporte contratado deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor. Leia mais aqui.
Limbo previdenciário
A discussão no Tema 1.421 visa definir o início da contagem do tempo em que o segurado continua coberto pela Previdência Social se cair no chamado “limbo previdenciário”, período em que, após a alta do auxílio por incapacidade temporária, o empregador não autoriza seu retorno ao trabalho por considerar que ele continua incapacitado. Leia mais aqui.
Pais homoafetivos
A controvérsia no Tema 1.435 é sobre a possibilidade de concessão de período correspondente à licença-maternidade a um dos homens integrantes de união homoafetiva, com fundamento no princípio constitucional da isonomia. Leia mais aqui.
Trabalho escravo
O STF vai decidir, no Tema 1.425, se o crime de redução de pessoas à condição análoga à de escravo está sujeito à prescrição, que ocorre quando o?Estado?perde o direito?de punir?ou de executar uma pena, em decorrência do fim de um prazo previsto em lei.?A?controvérsia é sobre a aplicação?pelo Brasil?do entendimento?da?Corte Interamericana de Direitos Humanos,?no julgamento do caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil. Segundo a Corte IDH, em razão da gravidade da violação aos direitos humanos,?o delito de escravidão e suas formas análogas?é imprescritível. O tema é objeto do RE 1562740.
Fonte: site do STF