NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Destaques



COMUNICADO NUGEP/PRESIDÊNCIA Nº 1/2018

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas

BOLETIM NUGEP nº 01

Acesse o Boletim elaborada pelo Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos da Presidência do Tribunal de Justiça no anexo desta publicação.

Repetitivo vai definir legalidade do ICMS sobre Tust e Tusd

A legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica

Revisão de juros em precatório já expedido tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de um recurso ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação em Roraima relativo à revisão de juros

2017 trouxe novo impulso à formação de precedentes

Para o presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 2017 foi o ano de consolidação das

COMUNICADO NUGEP/PRESIDÊNCIA Nº 13/2017

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas

Controvérsia sobre usucapião extraordinária é primeira afetação eletrônica na Segunda Seção

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu proposta de afetação de recurso especial para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se o

Terceira Seção vai rediscutir limite da insignificância em crime de descaminho

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, para fins de revisão de tese em recurso repetitivo, os Recursos Especiais 1.709.029 e 1.688.878, que

Repetitivos discutem contagem recíproca no regime estatutário e legitimidade do MP em ações individuais de medicamentos

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos os temas 609 e 766, que discutem, respectivamente, a dispensa

Proprietários da carga não respondem por danos em explosão de navio no Porto de Paranaguá

Em julgamento de recurso especial repetitivo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que “as empresas adquirentes da carga transportada

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