NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Destaques



Proibição de tatuagem a candidato de concurso público é inconstitucional, decide STF

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão desta quarta-feira (17), julgou inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público estabelecida

Recurso que discute crime por fuga do local de acidente tem repercussão geral

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a constitucionalidade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a fuga

BOLETIM - REPERCUSSÃO GERAL - N. 07

Está disponível o Boletim de Repercussão Geral n. 07, do Supremo Tribunal Federal, que pode ser acessado no link abaixo:

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoInformativoRG/anexo/Repercusso_Geral_7.capa.pdf

Também poderá ser acessado no

COMUNICADO 05/2016 - TEMA 1 - TJSP IRDR N. 2059683-75.2016.8.26.0000

Foi disponibilizado no DJe de hoje o Comunicado 05/2016 - NURER, referente ao Tema 1 - TJSP, cujo teor é o seguinte:


O Núcleo de Repercussão

Supremo considera constitucional a citação por hora certa prevista no CPP

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta segunda-feira (1º), considerou constitucional a citação por hora certa, prevista no artigo 362 do Código de

Tema 884 do STF - SUSPENSÃO GERAL

O Ministro Relator, no RE 928902, determinou a "suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional (CPC/2015,

Aprovada resolução sobre procedimentos administrativos em casos repetitivos

A padronização de procedimentos administrativos em processos de repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Em dois anos, STF julgou 83 REs com repercussão geral e liberou mais de 76 mil processos suspensos

Desde 2007, o STF julgou 284 temas com repercussão geral. Entre agosto de 2014 e junho de 2016, na gestão do ministro Ricardo Lewandowski na Presidência

STJ avalia reponsabilidade de banco por cheque sem fundos de correntista

Em julgamento de recurso repetitivo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá sobre a responsabilidade civil de instituições financeiras nos casos de entrega

Tema 956 do STJ - Suspensão Geral

Questão submetida a julgamento:

Responsabilidade civil da instituição financeira por suposto defeito na prestação de serviços ao fornecer talonário de cheques a correntista que vem a

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