NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Destaques



Bancos podem cobrar taxa de cadastro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por meio de recurso repetitivo, que os bancos podem cobrar a taxa de cadastro. Por unanimidade, os ministros da

RECLAMAÇÃO 13656/SP

Ministro suspende julgamento de processos sobre URV nos Juizados Especiais de São Paulo.

Relator suspende processos sobre desconto para assistência à saúde na PM de São Paulo

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que as turmas recursais dos juizados especiais cíveis do estado de São Paulo suspendam

Cassada decisão do TJ-SP que suspendeu processo sobre expurgos inflacionários

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou ato da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Boletim - Repercussão Geral - n. 1

Está disponível o Boletim referente ao instituto da Repercussão Geral no site do Supremo Tribunal Federal, no seguinte link: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoInformativoRG/anexo/Repercussao_Geral__web.pdf

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RECLAMAÇÃO Nº 12198/SP

Indeferido o pedido de liminar em Reclamação que versa sobre ação em face da Fazenda Pública de São Paulo, em que se postula recomposição de prejuízos

SÚMULA 85/STJ

NAS RELAÇÕES JURIDICAS DE TRATO SUCESSIVO EM QUE A FAZENDA PUBLICA FIGURE COMO DEVEDORA, QUANDO NÃO TIVER SIDO NEGADO O PROPRIO DIREITO RECLAMADO, A PRESCRIÇÃO ATINGE

Cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial

A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza e pode ser emitida para documentar operações em conta

Ministro suspende julgamento de processos sobre URV nos juizados especiais de São Paulo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação contra decisão do Colégio Recursal da 22ª Circunscrição Judiciária de Itapetininga (SP), que julgou improcedente

RECURSO ESPECIAL Nº 1.251.331/RS

Concessão de medida liminar que determinou a paralisação de todos os feitos em que se discute a cobrança de tarifas administrativas para a concessão e cobrança

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