NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

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Recurso Especial Repetitivo n. 1.381.683

O Ministro Benedito Gonçalves, no Recurso Especial Repetitivo n. 1.381.683 (Tema 731), determinou a suspensão de todas as ações, em todas as instâncias da Justiça Estadual

AP 470: STF retoma análise de recursos e adia julgamento sobre planos econômicos

As sessões do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana serão dedicadas à continuidade do julgamento dos embargos infringentes apresentados pelos réus que obtiveram pelo

STF decide que cláusula de barreira em concurso público é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (19), considerou constitucional a utilização da regra de barreira em concursos públicos. Por unanimidade, o Plenário deu

STF entende que entidades filantrópicas fazem jus a imunidade sobre contribuição para PIS

Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) foi reafirmada na sessão plenária desta quinta-feira (13) quanto à imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação ao Programa de

Recurso Repetitivo - diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança

O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão das demandas (inclusive as que estiverem no juízo de primeiro grau de jurisdição) que versem sobre a seguinte

Recurso Repetitivo acerca do ônus do cancelamento de protesto extrajudicial após o pagamento de dívida

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Recurso Repetitivo - REsp 1.262.056 - SP

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Recurso Repetitivo - REsp 1.101.412 - SP

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de

Honorários não podem ser recebidos em cumprimento provisório de sentença

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade de votos, pela impossibilidade de advogados receberem honorários de sucumbência relativos a cumprimento provisório

BOLETIM - REPERCUSSÃO GERAL - N. 2

Está disponível o Boletim referente ao instituto da Repercussão Geral no site do Supremo Tribunal Federal, no seguinte link: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoInformativoRG/anexo/Repercussao_Geral_Nova_versao_WEB.pdf

Você também poderá acessar o referido

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