NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS
Grupo de Representativos
GR0085 - Indulto - Reparação - Danos - Defensoria - Pública - Incapacidade - Econômica
- Processo paradigma: 0021346-10.2025.8.26.0041
- Assunto: DIREITO PENAL-Parte Geral-Extinção da Punibilidade-Indulto
- Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal
- Relator: EUVALDO CHAIB
- Status: Aguardando pronunciamento do tribunal superior
- Questão submetida a julgamento: É possível a concessão do indulto com fundamento no artigo 9º, XV, do Decreto Presidencial n. 12.338/2024, sem a exigência de reparação de danos ou de intenção de efetuar a reparação, nos casos em que o apenado é assistido pela Defensoria Pública e/ou houve a fixação do dia-multa no mínimo legal, diante da presunção de incapacidade econômica prevista no artigo 12, § 2º, inciso I, do Decreto Presidencial n. 12.338/24.
- Observação: sem suspensão.