NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Grupo de Representativos

GR0085 - Indulto - Reparação - Danos - Defensoria - Pública - Incapacidade - Econômica

  • Processo paradigma0021346-10.2025.8.26.0041 
  • Assunto: DIREITO PENAL-Parte Geral-Extinção da Punibilidade-Indulto
  • Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal
  • Relator: EUVALDO CHAIB
  • Status: Aguardando pronunciamento do tribunal superior
  • Questão submetida a julgamento: É possível a concessão do indulto com fundamento no artigo 9º, XV, do Decreto Presidencial n. 12.338/2024, sem a exigência de reparação de danos ou de intenção de efetuar a reparação, nos casos em que o apenado é assistido pela Defensoria Pública e/ou houve a fixação do dia-multa no mínimo legal, diante da presunção de incapacidade econômica prevista no artigo 12, § 2º, inciso I, do Decreto Presidencial n. 12.338/24.
  • Observação: sem suspensão.


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