NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS
Grupo de Representativos
GR0086 - Plano - Saúde - Rescisão - Aviso - Prévio - Multa
- Processo paradigma: 1073159-76.2025.8.26.0100; 1100562-20.2025.8.26.0100
- Assunto: DIREITO DA SAÚDE-Suplementar-Planos de saúde
- Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. VII (DP1)
- Relator(a): FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA; LUIZ ARCURI
- Status: Aguardando pronunciamento do tribunal superior.
- Questão submetida a julgamento: Abusividade ou não de cláusula contratual que estabelece a exigência de aviso prévio de 60 dias para fins de rescisão de plano de saúde e a incidência de multa decorrente de seu descumprimento.
- Observação: Sem suspensão.