NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Grupo de Representativos

GR0086 - Plano - Saúde - Rescisão - Aviso - Prévio - Multa

  • Processo paradigma1073159-76.2025.8.26.0100; 1100562-20.2025.8.26.0100
  • Assunto: DIREITO DA SAÚDE-Suplementar-Planos de saúde
  • Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. VII (DP1)
  • Relator(a): FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA; LUIZ ARCURI
  • Status: Aguardando pronunciamento do tribunal superior.
  • Questão submetida a julgamento: Abusividade ou não de cláusula contratual que estabelece a exigência de aviso prévio de 60 dias para fins de rescisão de plano de saúde e a incidência de multa decorrente de seu descumprimento.
  • Observação: Sem suspensão.


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