NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Grupo de Representativos

GR0091 - Regressão - Falta - Grave - Oitiva - Judicial - PAD

  • Processo paradigma: 0002113-38.2026.8.26.0996
  • Número no STJ: REsp 2294583 
  • Assunto: DIREITO PROCESSUAL PENAL-Execução Penal e de Medidas Alternativas-Penal e de Medidas Alternativas - Pena Privativa de Liberdade - Falta Grave
  • Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. X (D CRI)
  • Relator: JOSÉ PAULO CAMARGO MAGANO
  • Status: Aguardando pronunciamento do tribunal superior. 
  • Questão submetido a julgamento: Definir se é necessária a anterior oitiva judicial prevista no artigo 118, § 2º, da LEP, antes da regressão de regime  por falta grave, quando já houve regular Procedimento Administrativo Disciplinar em que se assegurou o contraditório e a ampla defesa.


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