NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS
Grupo de Representativos
GR0091 - Regressão - Falta - Grave - Oitiva - Judicial - PAD
- Processo paradigma: 0002113-38.2026.8.26.0996
- Número no STJ: REsp 2294583
- Assunto: DIREITO PROCESSUAL PENAL-Execução Penal e de Medidas Alternativas-Penal e de Medidas Alternativas - Pena Privativa de Liberdade - Falta Grave
- Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. X (D CRI)
- Relator: JOSÉ PAULO CAMARGO MAGANO
- Status: Aguardando pronunciamento do tribunal superior.
- Questão submetido a julgamento: Definir se é necessária a anterior oitiva judicial prevista no artigo 118, § 2º, da LEP, antes da regressão de regime por falta grave, quando já houve regular Procedimento Administrativo Disciplinar em que se assegurou o contraditório e a ampla defesa.