NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS
Grupo de Representativos
GR0092 - Execução - Reincidência - Unificação - Penas - Incidência - Percentuais
- Processos paradigmas: 0011053-44.2026.8.26.0041; 0001363-09.2026.8.26.0520
- Assunto: DIREITO PROCESSUAL PENAL-Execução Penal e de Medidas Alternativas-Pena Privativa de Liberdade-Contagem de Prazo para os Benefícios
- Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. X (D CRI)
- Relator: RUBENS HIDEO ARAI; ALEXANDRE COELHO
- Status: Aguardando pronunciamento do tribunal superior.
- Questão submetida a julgamento: Definir se, após a superveniente unificação das penas, a condição de reincidente adquirida pelo sentenciado autoriza a incidência uniforme de percentuais mais gravosos sobre todas as condenações em execução, ou se permanece necessária a observância individualizada da natureza de cada delito e das hipóteses específicas previstas no artigo 112 da Lei de Execução Penal.