NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Grupo de Representativos

GR 0002 - HSBC - Liquidação de sentença em ACP - Resp

  • Processo (s) paradigma (as)0225860-39.2011.8.26.0000 (Agravo de Instrumento); 0227271-20.2011.8.26.0000; 0227276-42.2011.8.26.0000; 0256323-61.2011.8.26.0000; 0260005-24.2011.8.26.0000; 0265354-08.2011.8.26.0000 ; 0270423-21.2011.8.26.0000;0274363-91.2011.8.26.0000
  • Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR-Contratos de Consumo-Bancários-Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
  • Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado
  • Relator: FLÁVIO CUNHA DA SILVA
  • Data de Admissão: 07/01/2013
  • Status: Rejeição Tácita em 14/10/2016
  • Questão: Liquidação da ACP nº 0808239-98.1993.8.26.0100 / 583.00.1993.808239 do Bamerindus (atual HSBC) - matérias:1) Teses gerais em liquidações de ACP de expurgos inflacionários:a) prescrição quinquenal dos juros remuneratórios;b) lapso de incidência dos juros remuneratórios em razão do encerramento de conta poupança ou da ausência de saldo positivo; ec) necessidade de suspensão das liquidações, em virtude da determinação contida no RE 626.307/SP.2) Tese específica da liquidação da ACP entre IDEC e Bamerindus (ora HSBC):a) lapso de incidência dos juros remuneratórios em relação à coisa julgada material desta ACP.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP