NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Grupo de Representativos

GR0069 - Policial - Civil - Integralidade - Paridade - EC 41/03 - LC 51/85

  • Processo paradigma: 1058511-77.2021.8.26.0053

  • Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRA MÁTÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Servidor Público Civil - Aposentadoria - Voluntária

  • Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público

  • Relator: CARLOS EDUARDO PACHI

  • Processos no Supremo Tribunal Federal: RE 1486392

  • Status: Aguardando pronunciamento do tribunal superior, em 26/03/2024

  • Título: Direito à aposentadoria do servidor policial civil, que ingressou no serviço público antes da EC n. 41/03 e preencheu os requisitos previstos na LC n. 51/85, com proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e paridade de reajustes com os servidores em atividade, conforme artigo 7º da emenda em questão.

  • Questão submetida a julgamento: Discussão relativa à aposentadoria do servidor policial civil, que ingressou no serviço público antes da EC n. 41/03 e preencheu os requisitos previstos na LC n. 51/85.  

  • Código SAJ: 80949 


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP