NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Grupo de Representativos

GR0070 - Água - Esgoto - Economias - Não residenciais - STJ

  • Processo paradigma: 2263215-97.2021.8.26.0000

  • Assunto: DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Prestação de Serviços

  • Órgão julgador: Turma Especial Conjunta de Direito Privado 2 e 3

  • Relatora: LÍGIA ARAÚJO BISOGNI  

  • Processos no Superior Tribunal de Justiça: REsp nº 2133539

  • Status: Aguardando pronunciamento do tribunal superior em 26/03/2024

  • Título: Legalidade do Decreto nº 41.446/96, quanto à política tarifária de cobrança pelo critério de única economia aos segmentos não-residenciais em que há uma única ligação do imóvel com a rede.

  • Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da Legalidade do Decreto nº 41.446/96, quanto à política tarifária de cobrança pelo critério de única economia aos segmentos não-residenciais em que há uma única ligação do imóvel com a rede.

  • Código SAJ: 85908


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP