NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Incidente de Assunção de Competência

Tema 4 - IAC – Licenciamento – Ambiental – Preço - CETESB (MÉRITO JULGADO)

 

Processo Paradigma: IAC Nº 1000068-70.2020.8.26.0000

Assunto: DIREITO AMBIENTAL – Revogação / Concessão de Licença Ambiental

Órgão Julgador:  Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental

Relator(a): Desembargador TORRES DE CARVALHO

Data da Admissão e Julgamento de Mérito 03/02/2022

Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade e Mérito: 08/04/2022 

 ARE interposto: 02/02/2023

 AREsp interposto: 22/02/2023 

 Encaminhado para o STJ: 30/08/2023

Recurso no STJ: REsp 2.150.485 (em andamento).

Questão submetida a julgamento:

Uniformização da questão de direito e pacificação da celeuma que envolve a adequação à LE nº 997/76 do conceito de fonte de poluição introduzido no DE nº 64.512/19, a natureza do valor exigido pela CETESB e a legalidade da fórmula, fatores e coeficientes aplicados para o cálculo do valor.

Tese Firmada:

O valor cobrado pela CETESB para o licenciamento ambiental possui natureza jurídica de preço público e a sua base de cálculo pode ser disciplinada por decreto. A definição da área integral constante do art. 73-C do DE nº 64.512/19 é válida e não extrapola a LE nº 997/76. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar a discussão da fórmula do cálculo em si e, em especial, dos fatores de complexidade definidos pela CETESB, substituindo o critério de apuração do preço por outro ou invalidando os coeficientes e fatores indicados pela agência ambiental.

Quantidade de feitos sobrestados: 0


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