Processo Paradigma: IRDR Nº 2116802-76.2025.8.26.0000
Assunto: DIREITO CIVIL - Pessoas Jurídicas - Associação
Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1
Relator: Desembargador ALVARO PASSOS
Data de Admissão: 29/05/2025
Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 12/06/2025
Suspensão: SIM (Suspender em primeira e segunda instância até a fase ordinária)
Questão submetida a julgamento:
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral “in re ipsa” nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.