NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva

Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral (MÉRITO JULGADO)

Processo Paradigma: IRDR Nº 2116802-76.2025.8.26.0000 

Assunto: DIREITO CIVIL - Pessoas Jurídicas - Associação 

Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1 

Relator: Desembargador ALVARO PASSOS

Data de Admissão: 29/05/2025 

Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 12/06/2025 

Data do Julgamento de Mérito: 17/04/2026.

Data da Publicação do Acórdão de Mérito: 29/04/2026.

Suspensão: CESSADA (foi levantada a suspensão no acórdão de mérito).

Questão submetida a julgamento

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral “in re ipsa” nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada -  Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.

Tese firmada:

Nas ações que versam acerca de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, à configuração do dano moral, aplica-se a regra do dano “in re ipsa” quando demonstrado que a contratação se deu sem a concordância do beneficiário.


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