Processo Paradigma: IRDR Nº 2249027-60.2025.8.26.0000
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos
Órgão Julgador: Órgão Especial
Relator: Desembargador GOMES VARJÃO
Data de Admissão: 22/10/2025
Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 03/11/2025
Suspensão: SIM (Suspender em primeira e segunda instância até a fase ordinária)
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de dedução da comissão do leiloeiro, paga pelo arrematante, ainda que ausente previsão no edital, nos casos em que o produto da arrematação supera o crédito do exequente, nos termos do §4º do art. 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Dispositivos normativos relacionados: Resolução CNJ n. 236/2016, Art. 7º, § 4º.