NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva

Tema 60 - IRDR - Comissão - Leiloeiro - Dedução - Edital

Processo Paradigma: IRDR Nº 2249027-60.2025.8.26.0000

Assunto:  DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos

Órgão Julgador: Órgão Especial

Relator: Desembargador GOMES VARJÃO

Data de Admissão: 22/10/2025 

Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 03/11/2025 

Suspensão: SIM (Suspender em primeira e segunda instância até a fase ordinária) 

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de dedução da comissão do leiloeiro, paga pelo arrematante, ainda que ausente previsão no edital, nos casos em que o produto da arrematação supera o crédito do exequente, nos termos do §4º do art. 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça.

Dispositivos normativos relacionados: Resolução CNJ n. 236/2016, Art. 7º, § 4º.


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