NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva

Tema 61 - IRDR - Servidor - Enfermagem - Majoração - Insalubridade - COVID 19

Processo Paradigma: IRDR Nº 0025400-45.2025.8.26.0000

Assunto:  DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Servidor Público Civil-Sistema Remuneratório e Benefícios-Adicional de Insalubridade

Órgão Julgador: Turma Especial - Publico

Relator: Desembargador JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA

Data de Admissão: 23/09/2025 

Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 26/09/2025 

Suspensão: SIM (Suspender em primeira e segunda instância até a fase ordinária) 

Questão submetida a julgamento:  Possibilidade do reconhecimento do direito ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo aos profissionais de enfermagem estatutários que atuaram nos espaços de saúde utilizados para triagem, atendimento ou tratamento de pacientes com suspeita ou confirmação de contaminação por Covid19, no período de 11/03/2020 a 22/04/2022, independentemente da realização de perícia, pela caracterização da insalubridade presumida, em razão da exposição dos profissionais de enfermagem a agentes biológicos durante a pandemia.


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