Processo Paradigma: IRDR Nº 0025400-45.2025.8.26.0000
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Servidor Público Civil-Sistema Remuneratório e Benefícios-Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador: Turma Especial - Publico
Relator: Desembargador JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA
Data de Admissão: 23/09/2025
Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 26/09/2025
Suspensão: SIM (Suspender em primeira e segunda instância até a fase ordinária)
Questão submetida a julgamento: Possibilidade do reconhecimento do direito ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo aos profissionais de enfermagem estatutários que atuaram nos espaços de saúde utilizados para triagem, atendimento ou tratamento de pacientes com suspeita ou confirmação de contaminação por Covid19, no período de 11/03/2020 a 22/04/2022, independentemente da realização de perícia, pela caracterização da insalubridade presumida, em razão da exposição dos profissionais de enfermagem a agentes biológicos durante a pandemia.