- Processo Paradigma: IRDR Nº 2151535-83.2016.8.26.0000
- (para consulta de acórdãos, acesse acima o link do andamento processual)
- Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Gratificações e Adicionais
- Órgão Julgador: Turma Especial - Público
- NUT: 8.26.1.000005
- Relator(a): Desembargador JEFFERSON MOREIRA DE CARVALHO
- Data de Admissão: 11/11/2016
- Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 30/11/2016
- Data de Julgamento do Mérito: 30/06/2017
- Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 21/07/2017
- Data do Trânsito em Julgado: 04/09/2017
- Termo Final da Suspensão NÃO HÁ SUSPENSÃO
- Questão submetida a julgamento:
“INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - ALE - Incorporação de 100% sobre o salário base - LC nº 1.197/2013 - Efetiva repetição de processos - Questão unicamente de direito - Risco de Ofensa à isonomia e à segurança jurídica - Presença dos requisitos do art. 976, do Código de Processo Civil - Incidente Admitido.” Controvérsia relativa à pretensão de incorporação integral do Adicional de Local de Exercício ALE, no percentual de 100% (cem por cento), ao salário base, na forma da Lei Complementar nº 1.197/2013. - Tese firmada:
"Da incorporação de 50% do valor Adicional de local de exercício (ALE) ao valor do salário – base do servidor, posto que os outros 50% foram absorvidos pelo Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), com fundamento na Lei Complementar nº 1.197, de 12 de abril de 2013.” - Dispositivos normativos relacionados:
Dispositivo pertinente à análise da questão: LC nº 1.197/2013. - Observação:
Em razão do trânsito em julgado, a tese firmada no Tema 5 de IRDR encontra-se passível de aplicação ao caso concreto.