- Processo Paradigma: IRDR nº 0056229-24.2016.8.26.0000
- Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Servidor Público Civil-Sistema Remuneratório e Benefícios-Gratificação de Incentivo
- Órgão Julgador: Turma Especial - Público
- NUT: 8.26.1.000007
- Relator(a): Desembargador JEFERSON MOREIRA DE CARVALHO
- Código SAJ: 75007
- Data de Admissão: 10/02/2017
- Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 14/03/2017
- Data de Julgamento do Mérito: 10/11/2017
- Data da Publicação do Acórdão de Mérito: 24/01/2018
- Termo final da suspensão: TRÂNSITO EM JULGADO EM 28/06/2018
- Questão submetida a julgamento:
"INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Prêmio de Incentivo - Inclusão no cálculo do 13° salário, férias, terço constitucional de férias, quinquênio e sexta parte - Leis Estaduais n° 8.975/94, 9.185/95 e 9.463/96 e Decreto n° 41.794/07 - Efetiva repetição de processos - Questão unicamente de direito Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica - Presença dos requisitos do art. 976, do Código de Processo Civil Incidente admitido." - Tese firmada: Inclusão de 50% do valor do prêmio de incentivo no cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias, quinquênio e sexta parte.
- Dispositivos normativos relacionados:
Leis Estaduais n° 8.975/94, 9.185/95 e 9.463/96 e Decreto n° 41.794/07. - Observação:
Em virtude do trânsito em julgado, a tese firmada no tema 7 de IRDR encontra-se passível de aplicação ao caso concreto.