- Processo Paradigma: IRDR 2129986-75.2020.8.26.0000 - Segredo de Justiça
- Assunto: Alimentos – Lei Especial nº 5.478/68
- Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1
- NUT: 8.26.1.000038
- Relator (a): Desembargador PIVA RODRIGUES
- Data de Admissão: 27/10/2020
- Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 18/11/2020
- Questão submetida a julgamento: Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Juízo de admissibilidade. Alimentos avoengos. Questão relativa à integração, no polo passivo, de todos os avós (ou outros parentes de mesmo grau). Questão unicamente de direito, com efetiva repetição e posicionamento dividido na jurisprudência deste Tribunal. Falta de segurança jurídica verificada. Ausência de afetação do tema pelos tribunais superiores. Requerentes possuem recurso em andamento a respeito da questão. Incidente admitido.
- Dispositivos normativos relacionados: Artigos 1.696 e 1.698, do Código Civil; Súmula nº 596 do STJ
- Observação: Constou do voto do Desembargador Relator: “...não ser o caso de suspensão dos processos que tramitam e envolvem a presente matéria, pela natureza da questão envolvida (alimentos)”.
- Quantidade de feitos sobrestados: 0