NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva

Tema 38 - IRDR – Alimentos – Avós – Polo - Passivo

  • Processo Paradigma: IRDR 2129986-75.2020.8.26.0000 - Segredo de Justiça
  • Assunto: Alimentos – Lei Especial nº 5.478/68
  • Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1
  • NUT:  8.26.1.000038
  • Relator (a): Desembargador PIVA RODRIGUES
  • Data de Admissão: 27/10/2020
  • Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 18/11/2020
  • Questão submetida a julgamento: Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Juízo de admissibilidade. Alimentos avoengos. Questão relativa à integração, no polo passivo, de todos os avós (ou outros parentes de mesmo grau). Questão unicamente de direito, com efetiva repetição e posicionamento dividido na jurisprudência deste Tribunal. Falta de segurança jurídica verificada. Ausência de afetação do tema pelos tribunais superiores. Requerentes possuem recurso em andamento a respeito da questão. Incidente admitido.
  • Dispositivos normativos relacionados: Artigos 1.696 e 1.698, do Código Civil; Súmula nº 596 do STJ
  • Observação: Constou do voto do Desembargador Relator: “...não ser o caso de suspensão dos processos que tramitam e envolvem a presente matéria, pela natureza da questão envolvida (alimentos)”.
  • Quantidade de feitos sobrestados: 0


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