NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva

Tema 46 - IRDR – Taxa – Limpeza - Jaú (MÉRITO JULGADO)

Processo Paradigma: IRDR Nº 2008285-16.2021.8.26.0000

Assunto: DIREITO TRIBUTÁRIO

Órgão Julgador: 7º Grupo de Direito Público

NUT: 8.26.1.000046 

Relator(a):Desembargador EUTÁLIO PORTO

Data de Admissão: 05/08/2021

Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade10/08/2021

Data de Julgamento do Mérito: 19/01/2022

Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 09/02/2022

Termo Final da Suspensão: Aguardar o trânsito em julgado

Questão submetida a julgamento:

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - Apelação cível- Pretendida uniformização de jurisprudência quanto à Taxa de Limpeza Pública do instituída pelo Município de Jaú - Lei municipal nº 2.288/84, alterada pela Lei Complementar nº 185/2002 - Matéria afeta à competência das Câmaras Especializadas em tributos municipais (14ª, 15ª e 18ª) desta Corte - Divergência na interpretação das alterações legislativas - Existência de julgados tanto no sentido de constitucionalidade quanto inconstitucionalidade da taxa - Caracterizada a efetiva repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito, ensejando risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica - Requisitos previstos nos artigos 976 e 978 do CPC preenchidos - Incidente admitido, com determinação de providências.

Tese firmada: É constitucional o art. 97 da Lei Municipal nº 2.288/1984 de Jaú, com as alterações promovidas pela LC 185/2002 e pelo Decreto nº 5.779/2008, que restringiram o fato gerador da taxa de limpeza pública à coleta e remoção de lixo domiciliar.

Dispositivos normativos relacionados: Lei Municipal 2.288/1984 e Lei Complementar Municipal nº 185/2002

Observação: O Desembargador Relator determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região conforme o caso (artigo 982, I, do Código de Processo Civil).

 


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