- Processo: nº 0002137-58.2025.8.26.9061
- Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios
- Órgão Julgador: Turma de Uniformização
- Relator(a): Dr. ANTÔNIO NEGREIROS
- Data de Julgamento: 03/09/2025
- Data de Publicação: 08/09/2025
- Ementa:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL. Controvérsia acerca da possibilidade ou não de pagamento da sexta-parte, prevista no art. 129 da CE, aos servidores públicos estaduais celetistas. Impossibilidade. Vedação à criação de regime jurídico híbrido. Pedido acolhido, com a fixação da seguinte tese: “A sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição Estadual, é devida apenas aos servidores públicos estaduais estatutários”.
- Tese firmada:
A sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição Estadual, é devida apenas aos servidores públicos estaduais estatutários.
- Observação:
- Após o trânsito em julgado, será considerado como "Entendimento Firmado", recebendo uma numeração de tema de PUIL.