NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

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0003331-93.2025.8.26.9061 - Critérios dos consectários legais de mora incidentes sobre as condenações contra a Fazenda Pública. (AGUARDANDO JULGAMENTO)

  • Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a): Dr. ANTONIO NEGREIROS
  • Observação:

“Vistos. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado por EDÉLCIO ANTÔNIO DE SOUZA com o propósito de pacificar o entendimento acerca do termo inicial da incidência da Taxa Selic nos casos de repetição de indébito tributário (trânsito em julgado ou entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021). Decido. No caso, restou devidamente demonstrada a relevante divergência analítica com base em jurisprudência predominante consolidada em milhares de recursos inominados distribuídos às C. Turmas Recursais de Fazenda Pública que versam sobre a presente questão, qual seja, termo inicial da incidência da Taxa Selic nos casos de repetição de indébito tributário. Por outro lado, é necessário considerar que a controvérsia sobre a incidência da Taxa Selic, não se resume aos recursos que versam sobre a repetição de indébito tributário, razão porque se mostra imperiosos definir, desde logo, a controvérsia existente sobre a aplicação dos consectários de mora, a partir da EC 113/2021 igualmente nas demandas de natureza não tributária, motivo pelo qual amplio o objeto do presente PUIL, que versará, de forma abrangente sobre: “Critérios dos consectários legais de mora incidentes sobre as condenações contra a Fazenda Pública.” Registre-se que a questão trazida, realmente, tem apresentado soluções diversas entre as C. Turmas Recursais de Fazenda Pública, havendo, por outro lado, um claro posicionamento dominante. Em suma, há necessidade de uniformização, considerando que: (i) se trata de matéria estritamente jurídica; (ii) há notória diversidade de tratamento, mesmo havendo um entendimento amplamente majoritário; (iii) há milhares de recursos inominados já julgados que versam sobre a matéria, indicando que a questão já foi suficiente e amplamente debatida pelas C. Turmas Recursais de Fazenda Pública. Assim, seleciona-se o presente pedido de uniformização de interpretação de lei como representativo da controvérsia. Em vista da pendência de outros pedidos que serão afetados pela presente proposta, encaminhem-se os autos à I. Presidente desta C. Turma de Uniformização para deliberação sobre o sobrestamento dos demais pedidos de uniformização sobre o mesmo tema. Tendo em vista a ampliação do objeto do PUIL, intimem-se as partes para que se manifestem. Ademais, considerando que a tese proposta afetará de forma preponderante as damandas em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, intime-se-a igualmente para que se manifeste. O julgamento do presente pedido, com proposta de fixação de tese, prosseguirá em sessão telepresencial. Int.”


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