- Processo: nº 0003331-93.2025.8.26.9061
- Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Órgão Julgador: Turma de Uniformização
- Relator(a): Dr. ANTONIO NEGREIROS
- Data do Julgamento: 04/12/2025
- Data da Publicação: 09/12/2025
- Data do Trânsito em Julgado: 10/02/2026
- Ementa:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Controvérsia acerca dos critérios dos consectários legais de mora incidentes sobre as condenações contra a Fazenda Pública. Perda superveniente do objeto em razão do advento da EC n. 136/2025. Ademais, uniformização já realizada pelas Cortes Superiores. Em relação ao período anterior à EC n. 113/2019, aplicam-se as teses fixadas nos Temas n. 810 da Repercussão Geral e 905 dos Recursos Repetitivos. No período de vigência da redação original do art. 3º da EC n. 113/2019, aplica-se a tese fixada no Tema n. 1.419 da Repercussão Geral. Pedido não conhecido, com determinação.
- Observação: PUIL NÃO CONHECIDO. TESE NÃO UNIFORMIZADA.