- Processo: nº 0003401-13.2025.8.26.9061
- Assunto: Prescrição e Decadência
- Órgão Julgador: Turma de Uniformização
- Relator(a): Dr. CÉSAR FERNANDES
- Data de Julgamento: 16/10/2025
- Data de Publicação: 20/10/2025
- Ementa:
"Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Infração de trânsito. Direito de dirigir. Processo de cassação ou suspensão. Termo inicial do prazo decadencial de 180 ou 360 dias, conforme haja ou não defesa prévia, para notificação da aplicação da sanção. Art. 282, § 6º, II, Código de Trânsito, na redação dada pela Lei Federal 14.229/2021. Ausência de divergência. Paradigmas contrários trazidos são antigos. Hoje, as 8 Turmas Recursais da Fazenda Pública estão coesas em fixar o termo inicial do prazo decadencial na conclusão do processo administrativo próprio e autônomo de imposição das penas de suspensão ou cassação do direito de dirigir. Ausência de divergência. Pedido não conhecido."