NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

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0002295-16.2025.8.26.9061 e 0002185-17.2025.8.26.9061 - Requisitos para condenação ou não em honorários advocatícios quando do julgamento recursal. (AGUARDANDO JULGAMENTO)

“Vistos. Em virtude do grande número de processos sobre a matéria em questão, requisitos para condenação ou não em honorários advocatícios quando do julgamento recursal, afeto o presente incidente para proposta de fixação de tese, e também o PUIL 0002185-17.2025.8.26.9061, que trata de matéria parelha. Solicito, em decorrência, à Exma. Presidente da Turma de Uniformização o sobrestamento dos demais incidentes conexos nesta sede, na forma do art. 10, Resolução OE 553/2011: Art. 10. Quando houver multiplicidade de pedidos de uniformização de interpretação de lei com fundamento em idêntica questão de direito, caberá ao Presidente da Turma de Uniformização selecionar, para julgamento, um ou mais feitos representativos da controvérsia, sobrestando os demais até o respectivo pronunciamento. Após, solicita vistas dos autos para proposta conjunta em ambos os incidentes.”


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