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TORNOU-SE O PUIL 54 - 0003534-55.2025.8.26.9061 - Equivalência do cargo de Agente de Saneamento e Vetores do Município de Avaré com o cargo de Agente de Combate às Endemias da Lei Federal n. 11.350/2006, para fins de aplicação do piso salarial previsto na Emenda Constitucional n. 120/2022. (AGUARDANDO JULGAMENTO)

  • Processo: 0003534-55.2025.8.26.9061
  • Assunto: Isonomia/Equivalência Salarial
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a): Dr. ANTÔNIO NEGREIROS
  • Data de Julgamento: 26/11/2025
  • Data de Publicação: 01/12/2025
  • Data do Trânsito em Julgado: 22/01/2026
  • Ementa:

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE AVARÉ. Controvérsia acerca da equivalência do cargo de Agente de Saneamento e Vetores do Município de Avaré com o cargo de Agente de Combate às Endemias da LF n. 11.350/2006, para fins de aplicação do piso salarial previsto na EC n. 120/2022. O cargo de Agente de Saneamento e Vetores é equivalente ao de Agente de Combate às Endemias, conforme Classificação Brasileira de Ocupações. Atribuições funcionais análogas. Própria Municipalidade que reconhece a identidade dos cargos. Pedido acolhido, com a fixação da seguinte tese: “O cargo de Agente de Saneamento e Vetores do Município de Avaré, para fins de aplicação do piso salarial previsto na EC n. 120/2022, é equivalente ao cargo de Agente de Combate às Endemias da Lei Federal n. 11.350/2006”, com determinação para adequação da decisão à tese fixada.

  • Tese: 

O cargo de Agente de Saneamento e Vetores do Município de Avaré, para fins de aplicação do piso salarial previsto na EC n. 120/2022, é equivalente ao cargo de Agente de Combate às Endemias da Lei Federal n. 11.350/2006.


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