NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

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0003534-55.2025.8.26.9061 - Equivalência do cargo de Agente de Saneamento e Vetores do Município de Avaré com o cargo de Agente de Combate às Endemias da Lei Federal n. 11.350/2006, para fins de aplicação do piso salarial previsto na Emenda Constitucional n. 120/2022. (AGUARDANDO JULGAMENTO)

  • Processo: 0003534-55.2025.8.26.9061
  • Assunto: Isonomia/Equivalência Salarial
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a): Dr. ANTÔNIO NEGREIROS
  • Observação:

“Vistos. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado por BRUNO PARISQUI DA SILVA com o propósito de pacificar o entendimento acerca da equivalência do cargo de Agente de Saneamento e Vetores com o cargo de Agente de Combate às Endemias no Município de Avaré, para fins de aplicação do piso salarial previsto na Emenda Constitucional n. 120/2022. Decido. No caso, restou devidamente demonstrada a divergência com base em jurisprudência predominante consolidada nos recursos inominados distribuídos às C. Turmas Recursais de Fazenda Pública, que versam sobre a presente questão, qual seja: “Equivalência do cargo de Agente de Saneamento e Vetores do Município de Avaré com o cargo de Agente de Combate às Endemias da Lei Federal n. 11.350/2006, para fins de aplicação do piso salarial previsto na Emenda Constitucional n. 120/2022”. Registre-se que a questão trazida, realmente, tem apresentado soluções diversas entre as C. Turmas Recursais de Fazenda Pública, havendo, por outro lado, um claro posicionamento dominante. Em suma, há necessidade de uniformização, considerando que: (i) se trata de matéria estritamente jurídica; (ii) há notória diversidade de tratamento, mesmo havendo um entendimento amplamente majoritário; (iii) a matéria é de grande relevância e importância, pois trata de direito da carreira de Agente de Saneamento e Vetores do Município de Avaré. Assim, seleciona-se o presente pedido de uniformização de interpretação de lei como representativo da controvérsia. Em vista da pendência de outros pedidos que serão afetados pela presente proposta, encaminhem-se os autos à I. Presidência desta C. Turma de Uniformização para deliberação sobre o sobrestamento dos demais pedidos de uniformização sobre o mesmo tema. O julgamento do presente pedido, com proposta de fixação de tese, prosseguirá em sessão telepresencial. Int.”


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