- Processo: nº 0003534-55.2025.8.26.9061
- Assunto: Isonomia/Equivalência Salarial
- Órgão Julgador: Turma de Uniformização
- Relator(a): Dr. ANTÔNIO NEGREIROS
- Data de Julgamento: 26/11/2025
- Data de Publicação: 01/12/2025
- Data do Trânsito em Julgado: 22/01/2026
- Ementa:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE AVARÉ. Controvérsia acerca da equivalência do cargo de Agente de Saneamento e Vetores do Município de Avaré com o cargo de Agente de Combate às Endemias da LF n. 11.350/2006, para fins de aplicação do piso salarial previsto na EC n. 120/2022. O cargo de Agente de Saneamento e Vetores é equivalente ao de Agente de Combate às Endemias, conforme Classificação Brasileira de Ocupações. Atribuições funcionais análogas. Própria Municipalidade que reconhece a identidade dos cargos. Pedido acolhido, com a fixação da seguinte tese: “O cargo de Agente de Saneamento e Vetores do Município de Avaré, para fins de aplicação do piso salarial previsto na EC n. 120/2022, é equivalente ao cargo de Agente de Combate às Endemias da Lei Federal n. 11.350/2006”, com determinação para adequação da decisão à tese fixada.
- Tese:
O cargo de Agente de Saneamento e Vetores do Município de Avaré, para fins de aplicação do piso salarial previsto na EC n. 120/2022, é equivalente ao cargo de Agente de Combate às Endemias da Lei Federal n. 11.350/2006.