NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Entendimentos Recentes


0005316-97.2025.8.26.9061 - Base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço dos servidores públicos municipais de Itapecerica da Serra, com espeque na aplicação do quanto previsto no art. 129 da Constituição Estadual (e, consequentemente, das teses fixadas no PUIL n. 0000037-53.2015.8.26.9006 e no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 193.485-1/6-03) aos servidores públicos municipais em geral, quando há norma local disciplinando a matéria. (AGUARDANDO JULGAMENTO)

  • Processo: 0005316-97.2025.8.26.9061
  • Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a): Dr. ANTÔNIO NEGREIROS
  • Observação:

“Vistos. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado pela AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECERICA DA SERRA com o propósito de pacificar o entendimento acerca da base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço dos servidores públicos municipais de Itapecerica da Serra. Decido. No caso, restou devidamente demonstrada a divergência com base em jurisprudência predominante consolidada nos recursos inominados distribuídos às C. Turmas Recursais de Fazenda Pública que versam sobre a presente questão, qual seja, base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço dos servidores públicos municipais de Itapecerica da Serra. É certo, ademais, que, na realidade, a questão é mais ampla e diz respeito à aplicação do quanto previsto no art. 129 da Constituição Estadual (e, consequentemente, das teses fixadas no PUIL n. 0000037-53.2015.8.26.9006 e no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 193.485-1/6-03) aos servidores públicos municipais em geral, quando há norma local disciplinando a matéria. Registre-se que a questão trazida, realmente, tem apresentado soluções diversas entre as C. Turmas Recursais de Fazenda Pública, havendo, por outro lado, um claro posicionamento dominante. Em suma, há necessidade de uniformização, considerando que: (i) se trata de matéria estritamente jurídica; (ii) há notória diversidade de tratamento, mesmo havendo um entendimento amplamente majoritário; (iii) a matéria é de grande relevância e importância, pois trata de direito de servidores públicos municipais em geral. Assim, seleciona-se o presente pedido de uniformização de interpretação de lei como representativo da controvérsia. Em vista da pendência de outros pedidos que serão afetados pela presente proposta, encaminhem-se os autos à I. Presidente desta C. Turma de Uniformização para deliberação sobre o sobrestamento dos demais pedidos de uniformização sobre o mesmo tema, qual seja: Base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço dos servidores públicos municipais de Itapecerica da Serra, com espeque na aplicação do quanto previsto no art. 129 da Constituição Estadual (e, consequentemente, das teses fixadas no PUIL n. 0000037-53.2015.8.26.9006 e no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 193.485-1/6-03) aos servidores públicos municipais em geral, quando há norma local disciplinando a matéria. O julgamento do presente pedido, com proposta de fixação de tese, prosseguirá em sessão telepresencial. Int.”


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP