- Processo: nº 0004563-43.2025.8.26.9061
- Assunto: Base de Cálculo
- Órgão Julgador: Turma de Uniformização
- Relator(a): Dra. MARIA DOMITILA MANSSUR
- Data de Julgamento: 26/11/2025
- Data de Publicação: 01/12/2025
- Ementa:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SERRANA/SP. MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. JORNADA DE TRABALHO. NÃO EQUIPARAÇÃO À CARREIRA DO MAGISTÉRIO. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA QUE FIXA JORNADA PRÓPRIA PARA O CARGO. DIREITO A HORAS EXTRAS RECONHECIDO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CONFIGURADA. TESE FIXADA. PUIL CONHECIDO E PROVIDO.
- Tese firmada:
O cargo de Monitor de Desenvolvimento Infantil do Município de Serrana/SP não se equipara ao de profissional do magistério para fins de jornada de trabalho. Contudo, por força de legislação municipal específica (Lei Complementar nº 119/2011), está submetido à jornada de 30 (trinta) horas semanais, sendo devidas como extraordinárias as horas que ultrapassarem esse limite, a serem pagas com o adicional e os reflexos legais pertinentes.
- Observação: após o trânsito em julgado, será considerado como "Entendimento Firmado", recebendo uma numeração de tema de PUIL.