NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Entendimentos Recentes


0004563-43.2025.8.26.9061 - Definição da jornada de trabalho do cargo de Monitor de Desenvolvimento Infantil do Município de Serrana/SP e o consequente direito ao pagamento de horas extras. (AGUARDANDO O TRÂNSITO EM JULGADO)

  • Processo: 0004563-43.2025.8.26.9061
  • Assunto: Base de Cálculo
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a): Dra. MARIA DOMITILA MANSSUR
  • Data de Julgamento: 26/11/2025
  • Data de Publicação: 01/12/2025
  • Ementa:

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SERRANA/SP. MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. JORNADA DE TRABALHO. NÃO EQUIPARAÇÃO À CARREIRA DO MAGISTÉRIO. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA QUE FIXA JORNADA PRÓPRIA PARA O CARGO. DIREITO A HORAS EXTRAS RECONHECIDO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CONFIGURADA. TESE FIXADA. PUIL CONHECIDO E PROVIDO.

  • Tese firmada:

O cargo de Monitor de Desenvolvimento Infantil do Município de Serrana/SP não se equipara ao de profissional do magistério para fins de jornada de trabalho. Contudo, por força de legislação municipal específica (Lei Complementar nº 119/2011), está submetido à jornada de 30 (trinta) horas semanais, sendo devidas como extraordinárias as horas que ultrapassarem esse limite, a serem pagas com o adicional e os reflexos legais pertinentes.

  • Observação: após o trânsito em julgado, será considerado como "Entendimento Firmado", recebendo uma numeração de tema de PUIL.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP