- Processo: nº 0004659-58.2025.8.26.9061
- Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios
- Órgão Julgador: Turma de Uniformização
- Relator(a): Dra. TÔNIA KÔROKU
- Observação:
“Vistos. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado por CARLITO DE JESUS FONSECA DE AZEVEDO com o propósito de pacificar o entendimento acerca da inclusão da média duodecimal das horas extras na base de cálculo das férias e do terço constitucional dos servidores públicos do Município de Barueri, nos termos do art. 85, §3º, da Lei Complementar Municipal nº 277/2011. No caso, restou devidamente demonstrada a divergência com base em jurisprudência predominante consolidada nos recursos inominados distribuídos às C. Turmas Recursais de Fazenda Pública que versam sobre a presente questão. Registre-se que a questão trazida, realmente, tem apresentado soluções diversas entre as C. Turmas Recursais de Fazenda Pública, havendo, por outro lado, um claro posicionamento dominante. Em suma, há necessidade de uniformização, considerando que: (i) se trata de matéria estritamente jurídica; (ii) há notória diversidade de tratamento, mesmo havendo um entendimento amplamente majoritário; (iii) a matéria é de grande relevância e importância, pois trata de direito de servidores públicos do Município de Barueri à inclusão da média duodecimal das horas extras na base de cálculo das férias e do terço constitucional, nos termos do art. 85, §3º, da Lei Complementar Municipal nº 277/2011. Assim, seleciona-se o presente pedido de uniformização de interpretação de lei como representativo da controvérsia. Em vista da possível pendência de outros pedidos que serão afetados pela presente proposta, encaminhem-se os autos à I. Presidência desta C. Turma de Uniformização para deliberação sobre o sobrestamento dos demais pedidos de uniformização sobre o mesmo tema. O julgamento do presente pedido, com proposta de fixação de tese, prosseguirá em sessão telepresencial. Intimem-se.”