Sessão administrativa
1. Nº 0000751-21.2024.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADO: Francisco William Martins - OAB/SP nº 384.414.
2. Nº 2024/101.047 – OPÇÕES dos Desembargadores JOSÉ VITOR TEIXEIRA DE FREITAS pela 6ª Câmara de Direito Criminal, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Airton Vieira e MARCOS ALEXANDRE COELHO ZILLI pela 16ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Miguel Petroni Neto. - Deferiram, v.u.
3. Nº 2024/6.057 – I - PERMUTA solicitada pelos Desembargadores NEWTON DE OLIVEIRA NEVES, com assento na 16ª Câmara de Direito Criminal e MARCOS ALEXANDRE COELHO ZILLI, com assento na 16ª Câmara de Direito Privado, com efeitos a partir de 31 de outubro de 2024. II - REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador FÁBIO MONTEIRO GOUVÊA, com assento na 10ª Câmara de Direito Criminal, para a 17ª Câmara de Direito Público, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Aldemar José Ferreira da Silva. - I e II - Deferiram, v.u. Impedido o Desembargador Fábio Gouvêa quanto ao item II.
4. Nº 2024/104.763 (SOF) – EXPEDIENTE relativo à Lei Estadual nº 8.876/1994. - Aprovaram a proposta, nos termos do voto do Desembargador Presidente, v.u.
5. Nº 2014/123.488 – OFÍCIO do Exmo. Senhor Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que a Doutora FLÁVIA MARTINS DE CARVALHO, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, permaneça à disposição daquela Corte, por mais um ano, a contar de 15 de novembro de 2024, para continuar atuando como Juíza Auxiliar no Gabinete da Presidência, com prejuízo de sua designação. - Deferiram, v.u.
Sessão judiciária
Agravo Interno Cível					
1.	2145483-90.2024.8.26.0000/50000	Relator - Fábio Gouvêa	
	Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia dos §§ 1º e 3º do artigo 5º da Lei nº 1.999/23 do Município de Charqueada	
JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. V.U.
2.	2172020-26.2024.8.26.0000/50000	Relator - Fernando Torres Garcia		Decisão que determinou o arquivamento da arguição de suspeição formulada contra os Desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado 	
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.
Agravo Interno Criminal					
3.	2002185-45.2021.8.26.0000/50003	Relator - Fernando Torres Garcia	RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO MONOCRÁTICA.
Agravo Regimental Cível					
4.	2151318-59.2024.8.26.0000/50000	Relator - Vianna Cotrim	
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 7.097/21 do Município de Lins - Vide ordem nº 05 da pauta	
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
5.	2151318-59.2024.8.26.0000/50001	Relator - Vianna Cotrim	
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 7.097/21 do Município de Lins - Vide ordem nº 04 da pauta - duplicidade	
NÃO CONHECERAM DO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
Conflito de competência cível					
6.	0006796-70.2024.8.26.0000	Relator - Fábio Gouvêa	
	Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c demolitória - Questão que envolve loteamentos e localização de lotes que não dizem respeito a controle e cumprimento de atos administrativos em aprovação ou entrega de obras de infraestrutura e nem a regularização de parcelamento do solo urbano que interfira no sistema viário público ou na infraestrutura urbana básica - 10ª D. Priv. X 10ª D. Pub.	
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
7.	0014685-75.2024.8.26.0000	Relator - Nuevo Campos	
	Agravo de instrumento - Ação de reintegração de posse - Questão que envolve domínio de imóvel derivado de Termo de Cessão de Área Aeroportuária celebrado entre particulares - 3ª D. Pub. X 17ª D. Priv.	JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
8.	0021794-43.2024.8.26.0000	Relator - Nuevo Campos	
	Apelação - Ação de usucapião  e reconvenção de desapropriação indireta - Questão que envolve usucapião de bem imóvel - 4ª D. Pub. X 9ª D. Priv.	
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
9.	0028620-85.2024.8.26.0000	Relator - Marcia Dalla Déa Barone		Apelação - Ação de obrigação de fazer - Questão que envolve contrato de prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica - 4ª D. Pub. X 29ª D. Priv.	
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 29ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. SILVIA ROCHA.
10.	0028643-31.2024.8.26.0000	Relator - José Carlos Ferreira Alves	Apelação - Ação de indenização em razão de erro médico - Questão que envolve responsabilidade civil de pessoa jurídica de direito privado - 12ª D. Pub. X 3ª D. Priv.	
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
11.	0029807-31.2024.8.26.0000	Relator - Aroldo Viotti	
	Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c reconhecimento de promoção e evolução horizontal - Questão que envolve decisão proferida por juiz que não integra o Sistema dos Juizados Especiais - 1ª Col. Rec. de Taboão da Serra X 8ª D. Pub.	
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
12.	0030376-32.2024.8.26.0000	Relator - Matheus Fontes	
	Apelação - Ação anulatória de processo administrativo - Questão que envolve licitação e contrato administrativo - 3ª D. Pub. X 36ª D. Priv.	JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade					
13.	2003103-78.2023.8.26.0000	Relator - Luis Fernando Nishi	
Lei nº 2.885/22 - Município de Caconde - Dispõe sobre a possibilidade de criação de recursos de acessibilidade nas informações produzidas por entidades públicas,  a fim de assegurar o acesso a pessoas com deficiência 	JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
14.	2048219-73.2024.8.26.0000	Relator - Matheus Fontes	
	Artigos 87 e 88 da Lei nº 01/22 - Município de Ubirajara - Dispõe sobre  gratificações de funções aos servidores das carreiras de Finanças e Controle, bem como dos guardas de monitoramento e controle de utilização de veículos e máquinas	
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
15.	2050840-43.2024.8.26.0000	Relator - Campos Mello	
	RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
16.	2061431-64.2024.8.26.0000	Relator - Xavier de Aquino	
Parágrafo 3º do artigo 51 e parágrafo 1º do artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Araraquara - Dispõe sobre a previsão de convocação do suplente de Vereador no caso de licença superior a 15 dias	
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
17.	2068346-32.2024.8.26.0000	Relator - Afonso Faro Jr.	
	Lei nº 10.034/24 - Município de Piracicaba - Dispõe sobre a promoção de atendimento específico às mulheres com deficiência e doenças raras	JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
18.	2068626-03.2024.8.26.0000	Relator - Ademir Benedito	
Artigo 10 da Lei nº 5.003/24 - Município de Itapeva - Dispõe sobre a vedação da cobrança de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, em processo de cobrança administrativa 	
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
19.	2072544-15.2024.8.26.0000	Relator - Figueiredo Gonçalves	
Lei nº 10.698/23 - Município de Santo André - Dispõe sobre a "Semana Municipal de Valorização da Pessoa Idosa"	
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
20.	2081632-77.2024.8.26.0000	Relator - Jarbas Gomes	
	Dispositivos da Lei nº 13.637/03 - Município de São Paulo - Dispõe sobre gratificações de função para os servidores efetivos da Câmara Municipal	
ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
21.	2086742-57.2024.8.26.0000	Relator - Luis Fernando Nishi	
	Lei nº 14.912/24 - Município de Ribeirão Preto - Dispõe sobre a garantia às gestantes da realização da ultrassonografia morfológica na rede pública 	JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, REVOGADA A TUTELA CAUTELAR. V.U.
22.	2095091-49.2024.8.26.0000	Relator - Luis Fernando Nishi	
Lei nº 14.296/12 - Município de Campinas - Dispõe sobre a disponibilidade de bíblias em braile nas bibliotecas públicas municipais	
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO DIP (COM DECLARAÇÃO), CARLOS MONNERAT (COM DECLARAÇÃO), AROLDO VIOTTI, FIGUEIREDO GONÇALVES, LUCIANA BRESCIANI, AFONSO FARO JR, JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES E GOMES VARJÃO.
23.	2095133-98.2024.8.26.0000	Relator - Damião Cogan	
	Dispositivos de Lei nº 6.000/22 - Município de Mauá - Cargos de provimento em comissão
	JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. ROBERTA CASTILHO ANDRADE LOPES.
24.	2095173-80.2024.8.26.0000	Relator - Fábio Gouvêa	
	Lei nº 3.845/00 - Município de Indaiatuba - Dispõe sobre o custeio integral de obra pública ao particular mediante adesão ao Plano Comunitário Municipal de Obras	
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
25.	2103052-41.2024.8.26.0000	Relator - Nuevo Campos	
	Leis nº 2.514/23, nº 2.516/23 e nº 2.428/21 - Município de Bilac - Dispõem sobre a concessão de abono em comemoração ao Dia do Trabalho aos servidores da Prefeitura e de Gratificação de Produtividade aos funcionários do Poder Legislativo	
ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM RESSALVA. V.U.
26.	2114468-06.2024.8.26.0000	Relator - Damião Cogan	
	Lei nº 6.075/23 - Município de Mauá - Dispõe sobre a criação do projeto "Academias ao Ar Livre" para pessoas com deficiência	
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
27.	2115815-74.2024.8.26.0000	Relator - Aroldo Viotti	
	Lei nº 5.028/07 - Município de Assis - Dispõe sobre a instalação de sinalizador sonoro nos semáforos para travessia de pessoas com deficiência visual	
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
28.	2115828-73.2024.8.26.0000	Relator - Xavier de Aquino	
Lei nº 5.867/24 - Município de Tremembé - Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo repassar aos Agentes comunitários de Saúde ACS e aos Agentes de Combate às Endemias ACE - incentivo financeiro adicional (abono)	
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
29.	2116135-27.2024.8.26.0000	Relator - Matheus Fontes	
	Artigos 4º, 5º e 12 a 24 da Lei nº 5/97 - Município de Paraguaçu Paulista - Dispõe sobre o sistema de evolução funcional e o plano de carreira da Prefeitura	
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
30.	2118926-66.2024.8.26.0000	Relator - Ricardo Dip	
	Lei nº 6.476/24 - Município de Catanduva - Dispõe e institui a campanha "Setembro Dourado" para prevenir o câncer infanto-juvenil	JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
31.	2122354-56.2024.8.26.0000	Relator - Vianna Cotrim	
	Lei nº 5.862/24 - Município de Tremembé - Dispõe sobre a implantação de programa educacional para a prática de educação física inclusiva adaptada para estudantes com deficiência	
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.
32.	2122821-35.2024.8.26.0000	Relator - Figueiredo Gonçalves	
Lei nº 5.863/24 - Município de Tremembé - Dispõe sobre a criação do "Programa Municipal de Defesa Pessoal Para Mulheres" no município	JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
33.	2123046-89.2023.8.26.0000	Relator - Luis Fernando Nishi	
Lei nº 2.499/23 - Município de Santa Cruz das Palmeiras - Dispõe e institui a política de promoção da arte urbana do grafite e do combate à pichação no espaço público	
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
34.	2128543-50.2024.8.26.0000	Relator - Carlos Monnerat	
ADIADO POR UMA SESSÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.
35.	2134005-85.2024.8.26.0000	Relator - Nuevo Campos	
	Lei nº 14.561/24 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre a obrigatoriedade da concessionária de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringirem à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promoverem a regularização e a retirada dos fios inutilizados	
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. CARLOS MONNERAT.
36.	2136964-29.2024.8.26.0000	Relator - Fábio Gouvêa	
	Inciso I do parágrafo 3º do artigo 159 da Lei Orgânica do Município de São Bernardo do Campo - Dispõe sobre a dispensa de licitação para a permissão de uso de bens públicos municipais por particulares 
	JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
37.	2136996-34.2024.8.26.0000	Relator - Xavier de Aquino	
Parágrafo único do artigo 20 e Anexos I e II da Resolução nº 12/23 - Município de Matão - Cargos de provimento em comissão	
AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
38.	2137517-76.2024.8.26.0000	Relator - Matheus Fontes	
	Lei nº 2.050/24 - Município de Rinópolis - Dispõe sobre a criação do Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista - TEA	JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
39.	2145528-94.2024.8.26.0000	Relator - Matheus Fontes	
	Inciso III do artigo 8º da Lei nº 01/93 - Município de Olímpia - Dispõe sobre os requisitos para provimento de cargos públicos no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, inclusive nas autarquias e fundações	
REJEITARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
40.	2147084-34.2024.8.26.0000	Relator - Silvia Rocha	
	Artigos 100 a 102 do Código Tributário do Município de Itapeva - Dispõe sobre a cobrança de "taxa de expediente" para serviços internos da Administração	
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM RESSALVA. V.U.
41.	2147596-17.2024.8.26.0000	Relator - Vico Mañas	
	Lei nº 14.910/24 - Município de Ribeirão Preto - Dispõe sobre a obrigatoriedade da assistência social integral pelo período de 1ano às populações de áreas urbanas, após as desapropriações sofridas para quaisquer que sejam as finalidades	
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
42.	2148883-15.2024.8.26.0000	Relator - Luis Fernando Nishi	
Lei nº 12.622/22 - Município de Sorocaba - Dispõe sobre a proibição do vilipêndio e de atos de vandalismo contra dogmas, crenças e monumentos da religião cristã em manifestações políticas, artísticas e culturais 	JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. RICARDO DIP. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. JULIANA DE SOUZA.
43.	2159223-18.2024.8.26.0000	Relator - Afonso Faro Jr.	
	Dispositivos da Lei Orgânica do Município de Cosmópolis - Dispõe o estabelecimento de maioria absoluta e de quórum qualificado de 2/3 dos membros da Câmara para deliberação acerca de determinadas matérias 	JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
44.	2162435-47.2024.8.26.0000	Relator - Xavier de Aquino	
Lei nº 4.411/24 - Município de Poá - Dispõe sobre isenção de tributos aos artesãos municipais para montagem de barracas em eventos promovidos pelo poder público
	JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
45.	2165949-08.2024.8.26.0000	Relator - Campos Mello	
	Lei nº 4.419/24 - Município de Poá - Dispõe sobre a capacitação de servidores para atendimento do munícipe deficiente auditivo por meio da Língua Brasileira de Sinais 	
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), RICARDO DIP, FIGUEIREDO GONÇALVES, NUEVO CAMPOS, CARLOS MONNERAT E RENATO RANGEL DESINANO.
46.	2196254-09.2023.8.26.0000	Relator - Damião Cogan	
	Inciso IV do artigo 13 e artigo 14 da Lei nº 1.393/11 - Município de Itu - Dispõe sobre limitação mínima de altura e de gênero para ingresso no cargo de Guarda Municipal	
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
47.	2227292-39.2023.8.26.0000	Relator - Damião Cogan	
	Lei nº 7.827/12 - Município de Jundiaí - Dispõe sobre limitação máxima etária e mínima de altura para ingresso no cargo de Guarda Municipal	JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
48.	2332901-11.2023.8.26.0000	Relator - Renato Rangel Desinano	
Lei nº 1.455/23 - Município de Paraíso - Dispõe sobre obrigação de publicação, no site oficial e portal da transparência do Município, das listas dos pacientes que aguardam por consultas, exames, leitos hospitalares e intervenções cirúrgicas na rede pública de saúde	
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
Embargos de Declaração Cível					
49.	2048429-27.2024.8.26.0000/50000	Relator - Carlos Monnerat	Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 2.266/03 e nº 2.379/06 do Município de Monte Alto - Alegação de omissão	
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
50.	2100248-03.2024.8.26.0000/50000	Relator - Afonso Faro Jr.	
	Acórdão que extinguiu, sem julgamento de mérito, dissídio coletivo de greve - Alegação de omissão e prequestionamento	
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
51.	2196251-54.2023.8.26.0000/50000	Relator - Luis Fernando Nishi	Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de Leis do Município de Batatais - Alegação de omissão	
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
52.	2223003-97.2022.8.26.0000/50001	Relator - Fábio Gouvêa	
Acórdão que não conheceu de outros anteriores embargos de declaração, por intempestividade - Alegação de omissão e contradição	
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível				
53.	0019405-85.2024.8.26.0000	Relator - Luis Fernando Nishi	
Apelação - Ação de obrigação de não fazer c/c antecipação de tutela - Dispositivos da Lei nº 453/11 e do Decreto nº 17.844/18 do Município de São José dos Campos - Dispõem sobre limitação de dias para gozo de licença-saúde durante estágio probatório e o impacto na avaliação de desempenho - 2ª D. Pub.	
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI
54.	0022984-41.2024.8.26.0000	Relator - Afonso Faro Jr.	
	Agravo de Instrumento - Ação Civil Pública - Decreto nº 18.161/23 do Município de Santo André - Dispõe sobre compensação de áreas desafetadas com área de preservação ecológica - 2ª Res. Meio Ambiente	
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUIS FERNANDO NISHI.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas					
55.	2174564-84.2024.8.26.0000	Relator - Jarbas Gomes	
	Pretensão em uniformizar jurisprudência em relação à taxatividade mitigada do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, no que toca ao pedido de produção de provas e ao conceito de urgência	
INADMITIRAM O INCIDENTE. V.U.
Mandado de Segurança Cível					
56.	0020431-75.2011.8.26.0000	Relator - Fábio Gouvêa	
	Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação	
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
57.	0020432-60.2011.8.26.0000	Relator - Damião Cogan	
	Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação	
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
58.	0025074-76.2011.8.26.0000	Relator - Damião Cogan	
	Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação	
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
59.	0030135-15.2011.8.26.0000	Relator - Fábio Gouvêa	
	Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação	
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
60.	0033696-13.2012.8.26.0000	Relator - Ademir Benedito	
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação	
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
61.	0048271-26.2012.8.26.0000	Relator - Ademir Benedito	
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação	
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
62.	0049326-12.2012.8.26.0000	Relator - Ademir Benedito	
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação	
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
63.	0209138-61.2010.8.26.0000	Relator - Luis Fernando Nishi	
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação	
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E JARBAS GOMES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
64.	0271827-10.2011.8.26.0000	Relator - Nuevo Campos	
	Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação	
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
65.	0440667-17.2010.8.26.0000	Relator - Luis Fernando Nishi	
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação	
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E JARBAS GOMES. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
66.	0513293-34.2010.8.26.0000	Relator - Fábio Gouvêa	
	Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação	
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
67.	2163299-85.2024.8.26.0000	Relator - Vianna Cotrim	
	Ato do Presidente do TJSP - Negou a posse de candidata aprovada em concurso público para provimento do cargo de Escrevente Técnico Judiciário	DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
68.	2232345-64.2024.8.26.0000	Relator - Afonso Faro Jr.	
	Ato da Câmara Especial de Presidentes - Negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que não admitiu Recurso Especial	JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E BERETTA DA SILVEIRA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. DANIEL GUSTAVO MAGNANE SANFINS.
69.	2347465-92.2023.8.26.0000	Relator - Figueiredo Gonçalves	
Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Negou seguimento a Recurso Especial contra decisão que inadmitiu recurso de agravo de instrumento	JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E BERETTA DA SILVEIRA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal			
70.	0001798-59.2024.8.26.0000	Relator - Jarbas Gomes	
	Juiz de Direito - Prática em tese de crime de violência psicológica contra mulher	
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U. 
Direta de Inconstitucionalidade					
71.	2048455-25.2024.8.26.0000	"Relator - Nuevo Campos
	Dispositivos de Leis nº 21/21, nº 24/21 e nº 15/22 - Município de Engenheiro Coelho - Cargos de provimento em comissão	
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. CAMPOS MELLO. VENCIDO EM PARTE O EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS (COM DECLARAÇÃO).
72.	2082690-18.2024.8.26.0000	"Relator - Carlos Monnerat
	Lei nº 14.905/24 - Município de Ribeirão Preto - Dispõe sobre a instalação de dispositivo de segurança denominado "Botão de Alerta" nas escolas	
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. AROLDO VIOTTI, APÓS OS VOTOS DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE E DO EXMO. SR. DES. CAMPOS MELLO JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.
73.	2078580-73.2024.8.26.0000	"Relator - Roberto Solimene
Lei nº 10.713/23 - Município de Santo André - Dispõe e autoriza o Poder Executivo a dispor sobre unidades de saúde pública possuírem equipamentos adaptados para atendimento a pacientes com obesidade mórbida	
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. BERETTA DA SILVEIRA (COM DECLARAÇÃO), FERNANDO TORRES GARCIA, ADEMIR BENEDITO, CAMPOS MELLO, MATHEUS FONTES, AROLDO VIOTTI, JARBAS GOMES E NUEVO CAMPOS. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
Direta de Inconstitucionalidade					
74.	2109206-75.2024.8.26.0000	Relator - Afonso Faro Jr.	
	Artigos 6 e 10 da Lei nº 424/24 - Município de Tremembé - Dispõe sobre o fato gerador e recolhimento do ITBI na municipalidade 
	RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
			
Mandado de Segurança Cível					
75.	2042126-94.2024.8.26.0000	"Relator - Damião Cogan
	Ato do Presidente do TJSP - Agravou pena imposta a ex-servidor em processo administrativo,  aplicando a pena de demissão 	
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. FRANCISCO LOUREIRO E ADEMIR BENEDITO, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO CONCEDENDO A SEGURANÇA. PEDIU VISTA O EXMO. SR. DES. CAMPOS MELLO.  IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
76.	2341219-80.2023.8.26.0000	"Relator - Campos Mello
	Ato do Corregedor Geral do TJSP - Cassou a sentença proferida nos autos de processo administrativo, a qual havia julgado parcialmente procedente o processo para autorizar o afastamento da escrevente das funções que exerce	
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. AROLDO VIOTTI, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DOS EXMOS. SRS. DES. FIGUEIREDO GONÇALVES, ADEMIR BENEDITO E LUCIANA BRESCIANI DENEGANDO A SEGURANÇA. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA, FRANCISCO LOUREIRO E RICARDO DIP. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.