ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 30/4/25

Sessão administrativa

1. Nº 0000851-73.2024.2.00.0826 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - I - Referendaram a decretação do segredo de justiça nestes autos, v.u. II - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, com o afastamento cautelar do magistrado, v.u.

ADVOGADOS: Paulo Pereira de Miranda Herschander - OAB/SP nº 358.406, Eduardo Maimone Aguillar - OAB/SP nº 170.728, Paulo Hamilton Siqueira Junior - OAB/SP nº 130.623 e Marcelo Reina Filho - OAB/SP nº 235.049.

2. Nº 0000165-47.2025.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.

ADVOGADA: Tânia Regina Poy - OAB/SP nº 349.194.

3. Nº 2005/1.218 – OFÍCIO do Desembargador ROBERTO MAIA FILHO, atual Presidente da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, solicitando o seu desligamento da referida Câmara, a partir de 12/05/2025. - Deferiram e determinaram a abertura de novo edital para a referida vaga, v.u.

4. Nº 2020/33.794 – PERMUTA solicitada pela Doutora CAMILLA MARCELA FERRARI ARCARO, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste, e pelo Doutor IBERÊ DE CASTRO ROXO DIAS, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Guarulhos, ambos de entrância final. - Deferiram, v.u.

5. Nº 1989/448 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a elevação da Comarca de Birigui à entrância Final. - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u.

6. Nº 2024/62.508 (SGP 1.3.2) – PROPOSTA DE RETIRADA de Projeto de Lei Complementar nº 40/2024, que dispõe sobre a criação de 30 (trinta) cargos de Médico Judiciário, nas especialidades de Clínica Geral, Urologia, Ginecologia e Obstetrícia, Psiquiatria e Medicina do Trabalho. - Por maioria de votos, aprovaram a proposta de retirada do Projeto de Lei Complementar nº 40/2024. Vencido o Desembargador Damião Cogan, que votou pela não aprovação da proposta e declarará voto divergente.

7. Nº 2025/47.553 (SGP 1.3.2) – MINUTA DE PROJETO DE LEI que dispõe sobre a extinção de cargos de Auxiliar de Saúde Judiciário, Enfermeiro Judiciário e Médico Judiciário do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - Por maioria de votos, aprovaram a proposta e determinaram o encaminhamento do Projeto de Lei à elevada consideração da Augusta Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Vencido o Desembargador Damião Cogan, que votou pela não aprovação da proposta e declarará voto divergente.

8. Nº 2014/123.488 – OFÍCIO do Exmo. Senhor Ministro HERMAN BENJAMIN, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, informando a prorrogação da convocação dos Doutores(as) AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Araras; DANIEL DIEGO CARRIJO, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Brodowski; GISELA AGUIAR WANDERLEY, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca da Capital; e LUIZ FILIPE SOUZA FONSECA, Juiz de Direito da Vara da Comarca de São Bento do Sapucaí, para prestarem auxílio excepcional e de forma remota, no período de 21 de abril a 20 de outubro de 2025, sem prejuízo de suas varas e designações. II - OFÍCIO do Exmo. Senhor Ministro HERMAN BENJAMIN, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, informando a convocação da Doutora ÉRICA MARCELINA CRUZ, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu, e dos Doutores ARISTÓTELES DE ALENCAR SAMPAIO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campinas, e JOÃO CARLOS GERMANO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté, para prestarem auxílio excepcional e de forma remota, no período de 28/04 a 20/10/2025, sem prejuízo de suas varas e designações. - I) e II) Tomaram conhecimento, v.u.

9. Nº 2025/39.613 - INDICAÇÕES para provimento de cargos de entrância FINAL (Edital nº 30/2025). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixaram de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP. Também deixaram de indicar os(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Para provimento do cargo de JUÍZA TITULAR COORDENADORA DA VARA REGIONAL DAS GARANTIAS DA 8ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora MARIA LETÍCIA POZZI BUASSI, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor GLAUCIO ROBERTO BRITTES DE ARAUJO, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ TITULAR COORDENADOR DA VARA REGIONAL DAS GARANTIAS DA 6ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA - RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor NEMERCIO RODRIGUES MARQUES, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 23ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora DANIELE REGINA DE SOUZA DUARTE, Juíza de Direito de entrância intermediária da 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPETININGA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora LILIANA REGINA DE ARAUJO HEIDORN ABDALA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Boituva. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor RODRIGO FERREIRA ROCHA, Juiz de Direito de entrância intermediária da 2ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TATUÍ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Capão Bonito. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XV - BUTANTÃ DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora TAIS HELENA FIORINI BARBOSA, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora NAIRA BLANCO MACHADO, 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COTIA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor ANDRÉ LUIZ DA SILVA DA CUNHA, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora CAROLINE QUADROS DA SILVEIRA PEREIRA, 13ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 34ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor RENATO DE ANDRADE SIQUEIRA, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor DANIEL NAKAO MAIBASHI, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caieiras. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora CAROLINA SANTA ROSA SAYEGH, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora ADRIANA DA SILVA FRIAS PEREIRA, Juíza de Direito de entrância intermediária da 1ª Vara Cível da Comarca de Atibaia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor ELTON ISAMU CHINEN, Juiz de Direito de entrância intermediária da 2ª Vara da Comarca de Registro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 35ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor LUCIANO JOSÉ FORSTER JÚNIOR, Juiz de Direito de entrância intermediária da 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora BARBARA DONADIO ANTUNES CHINEN, Juíza de Direito de entrância intermediária da 3ª Vara da Comarca de Registro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor RENATO SANTIAGO GARCEZ, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Vicente. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora JULIANA MORAIS BICUDO, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE PIRACICABA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora HELOISA MARGARA DA SILVA ALCANTARA, 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Rio Claro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARUERI (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor FABIO MARTINS MARSIGLIO, Juiz de Direito de entrância intermediária da Vara Criminal da Comarca de Santana do Parnaíba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO CARLOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor DANIEL FELIPE SCHERER BORBOREMA, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Carlos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUBATÉ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA, Juiz de Direito de entrância intermediária da 3ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor RAFAEL DE CARVALHO SESTARO, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor JOSE OTAVIO RAMOS BARION, 15º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor DIOGO VOLPE GONÇALVES SOARES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ubatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SUMARÉ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor MARCELO FORLI FORTUNA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jaguariúna. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOTUCATU (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor ORLANDO HADDAD NETO, 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor SAMIR DANCUART OMAR, 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Jacareí. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora ROBERTA HALLAGE GONDIM TEIXEIRA, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora JULIANA PIRES ZANATTA CHERUBIM, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LINS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor RAFAEL MARTINS DONZELLI, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo. Para provimento do cargo de JUIZ TITULAR COORDENADOR DA VARA REGIONAL DAS GARANTIAS DA 5ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA - PRESIDENTE PRUDENTE (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor MARCUS FRAZÃO FROTA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Dracena. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor RUDI HIROSHI SHINEN, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Valinhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor ERASMO SAMUEL TOZETTO, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 15ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPEVA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor FERNANDO JOSÉ ALGUZ DA SILVEIRA, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Tatuí. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 14ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora ADRIANA DEL COMPARI MAIA DA CUNHA, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor FÁBIO PANDO DE MATOS, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE COTIA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora CLÁUDIA GUIMARÃES DOS SANTOS, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor FABIO ALVES DA MOTTA, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor JAIME HENRIQUES DA COSTA, 10º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIADEMA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora NATALIA CRISTINA TORRES ANTONIO, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor RENATO AUGUSTO PEREIRA MAIA, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ANDRADINA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor MATEUS MOREIRA SIKETO, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Andradina, e como remanescentes a Doutora GISELA AGUIAR WANDERLEY e o Doutor FERNANDO DE LIMA LUIZ.

10. Nº 2025/39.616 - INDICAÇÕES para provimento de cargos de entrância INTERMEDIÁRIA (Edital nº 31/2025). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixaram de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP. Deixaram de indicar, também, os(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Por fim, excepcionalmente, indicou por remoção sem estágio, em razão de não haver magistrados(as) habilitados(as) para promoção, os Doutores OTO SÉRGIO SILVA DE ARAÚJO JÚNIOR e HENRIQUE VASCONCELOS LOVISON, pelo critério de merecimento e o Doutor DANIEL LEITE SEIFFERT SIMÕES, pelo critério de antiguidade. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA GOMES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Arujá. Para provimento do cargo de 5º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor MARIO HENRIQUE GEBRAN SCHIRMER, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Caraguatatuba. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor OTO SÉRGIO SILVA DE ARAÚJO JÚNIOR, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IBITINGA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor HENRIQUE VASCONCELOS LOVISON, 5º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Limeira. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção na antiguidade, indicou o Doutor DANIEL LEITE SEIFFERT SIMÕES, 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Santo André. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MATÃO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ANA PAULA COMINI SINATURA ASTURIANO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense. Para provimento do cargo de 11º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Alto. Para provimento do cargo de 12ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cravinhos. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ATIBAIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora CLAUDIA DE ABREU MONTEIRO DE CASTRO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pederneiras. Para provimento do cargo de 7ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora CAROLINA CASTRO ANDRADE SILVA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de José Bonifácio. Para provimento do cargo de 12º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor BRUNO GONÇALVES MAURO TERRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Iguape. Para provimento do cargo de 13º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor GUILHERME SOUZA LIMA AZEVEDO, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Aguaí. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor CASSIANO GOMES ZIMMERMANN, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itararé. Para provimento do cargo de 16º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor BRUNO RAMOS MENDES, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Guariba. Para provimento do cargo de 3ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE JUNDIAÍ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ALINE CARDOSO BECKER, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Paranapanema. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor SÉRGIO RICARDO DUARTE, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miguelópolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor LUCAS BANNWART PEREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mirandópolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor DAVI MANCEBO COUTINHO FERNANDES, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Chavantes. Para provimento do cargo de 2ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora DANIELLE CALDAS NERY SOARES, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Guararapes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor GUILHERME VIEIRA DE CAMARGO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ilhabela. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora MARINA MEZZARANA KIYAN, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Vargem Grande Paulista. Deixaram de fazer indicação de 4 CARGOS DE JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO, e aos cargos de 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE FERRAZ DE VASCONCELOS, 3º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS, 2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE OSASCO, 5º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE OSASCO, 8º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MOCOCA, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CARAPICUÍBA, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS, 2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS, 4º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS, 4º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE OSASCO, 2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRAIA GRANDE, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARAS, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE EMBU GUAÇU e JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE PENÁPOLIS, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as).

11. Nº 2025/39.618 - INDICAÇÕES para provimento de cargos de entrância INICIAL (Edital nº 32/2025). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixaram de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP. Também deixaram de indicar os(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE GÁLIA (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicou o Doutor TIAGO TADEU SANTOS COELHO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Garça. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE BASTOS (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicou a Doutora SAMARA ELIZA LUTIHERI FELTRIN NESPOLI, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lucélia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE NHANDEARA (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicou o Doutor WENDEL ALVES BRANCO, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Ouroeste. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GARÇA (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicou a Doutora ALINE AMARAL DA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE URÂNIA (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicou o Doutor LUCAS RICARDO GUIMARÃES, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE COSMÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora MAYARA MARIA OLIVEIRA RESENDE, 2ª Juíza Substituta da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GUARARAPES (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor FERNANDO HENRIQUE CUSTÓDIO DE DEUS, 4º Juiz Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária - Araçatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE NOVO HORIZONTE (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor VINÍCIUS MAIA VIANA DOS REIS, 1º Juiz Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária - Catanduva. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL ARCANJO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora HELOISA VIEIRA SIMÕES, 2ª Juíza Substituta da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GUARÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor LUIZ FELIPE ANDRADE OTONI, 1º Juiz Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária - Ituverava. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ALTINÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor BRAYHER ABRÃO BARRETO, 1º Juiz Substituto da 42ª Circunscrição Judiciária - Jaboticabal. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE SÃO SIMÃO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora FERNANDA LOPES DOS SANTOS, 2ª Juíza Substituta da 12ª Circunscrição Judiciária - São Carlos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE BURI (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora SUSANE CAROLINA GAIDA, 1ª Juíza Substituta da 24ª Circunscrição Judiciária - Avaré. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GUAÍRA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor LUCAS DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE, 6º Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor GABRIEL D ANDREA, 4º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ITAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora KATHERYNE CARVALHO DE OLIVEIRA VERSIGNASSI, 1ª Juíza Substituta da 49ª Circunscrição Judiciária - Itapeva. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE RIO GRANDE DA SERRA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora DÉBORA NASCIMENTO SILVA FRAZÃO, 3ª Juíza Substituta da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JARDINÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor AFONSO MARINHO CATISTI DE ANDRADE, 1º Juiz Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária - Batatais. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PALMITAL (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor RAFAEL SALVIANO SILVEIRA, 1º Juiz Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária - Marília. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COSMÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor LUIS FERNANDO GRANDO PISMEL, 6º Juiz Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE RIO DAS PEDRAS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora MARIANA FALAVIGNA BRANDÃO, 4ª Juíza Substituta da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE RANCHARIA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor BRUNO PRADO BERALDO, 1º Juiz Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária - Presidente Prudente. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora DANIELA MARIA ROSA NASCIMENTO, 1ª Juíza Substituta da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE TAMBAÚ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor FELIPE JUNQUEIRA D ÁVILA RIBEIRO, 6º Juiz Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE BORBOREMA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor RAFAEL TENTOR DOMINGUES, 2º Juiz Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária - Marília. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor MARCOS ROGÉRIO SANCHES CRUZ GERALDO, 1º Juiz Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PALMITAL (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora MÔNICA SANDOVAL GONÇALVES BELFORT, 3ª Juíza Substituta da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BURITAMA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor HENRIQUE GERALDO CAMPOS JUNIOR, 1º Juiz Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária - Barretos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ITARIRI (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor JOÃO LUIZ VIEGAS RODRIGUES DA SILVA, 6º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JACUPIRANGA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor FELIPE POMBO RODRIGUEZ, 1º Juiz Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária - Registro. Deixaram de fazer indicação para os cargos de JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE APIAÍ, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE IPAUÇU, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DE ITÁPOLIS, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE JACUPIRANGA, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE JUNQUEIRÓPOLIS, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE PARAGUAÇU PAULISTA, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE TEODORO SAMPAIO, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA BONITA, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE FARTURA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IGUAPE, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PANORAMA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PANORAMA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO e JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ROSANA, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as).

12. Nº 2010/56.310 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que altera a Resolução nº 896/2023, para ampliar a composição das Turmas Recursais do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo e promover ajustes correlatos. - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u

Sessão judiciária
Agravo Interno Cível
1. 2004279-92.2023.8.26.0000/50001 Relator - Damião Cogan
Decisão que manteve o acórdão proferido pelo Órgão Especial que declarou a inconstitucionalidade das Leis nº 3.602/06 e nº 4.623/13 do Município de Bebedouro
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
2. 2339384-23.2024.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
Decisão que indeferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 1.754/22 do Município de Guaimbê
DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO INTERNO. V.U.
3. 3001626-32.2025.8.26.0000/50000 Relator - Vianna Cotrim
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 3.679/23 do Município de Nova Odessa
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

Agravo Regimental Cível
4. 3000979-37.2025.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia do artigo 15 da Lei nº 11.285/23 do Município de Presidente Prudente
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.

Conflito de competência cível
5. 0006279-31.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Apelação - Ação cautelar de arresto - Questão que envolve contrato seguro-garantia - 13ª D. Pub. X 15ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
6. 0008103-25.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Apelação - Ação anulatória de multa - Questão que envolve pessoa jurídica de direito privado no polo passivo da lide (não integrante do rol taxativo do art. 5º, II, da Lei nº 12.153/09) - 2ª T. da Fazenda Pública do Col. Rec. dos Juizados Especiais X 10ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
7. 0009982-67.2025.8.26.0000 Relator - Paulo Alcides
Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer - Questão que envolve competência preventa pelo núcleo, que julgou recurso de apelação conexa - 5ª D. Priv. X Núcleo de Justiça 4.0
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE O NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

Direta de Inconstitucionalidade
8. 2015935-75.2025.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei nº 7.356/24 - Município de Sumaré - Dispõe sobre a redução no percentual de abertura de créditos adicionais suplementares do total do orçamento da despesa afixada, de 20% para 5%
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ROCÍNIO OLIVEIRA FRAGOSO.
9. 2033161-64.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Lei nº 5.684/22 - Município de Matão - Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da informação detalhada dos valores cobrados por serviços de água e esgoto
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FERNANDO RODRIGO FARIAS SILVA.
10. 2087071-69.2024.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 431/24 - Município de Osasco - Dispõe sobre o Plano Diretor do Município
ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CASSADA A LIMINAR. V.U.
11. 2102641-95.2024.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa FAG 52191 Leis nº 1.123/22 e nº 1.159/23 - Município de Ourinhos - Dispõem sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos DETERMINARAM O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RE 1.344.400 (TEMA 1192) PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. V.U.
12. 2126390-44.2024.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Lei nº 7/14 - Município de São Sebastião da Grama - Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e condomínios urbanístico
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
13. 2145502-96.2024.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Anexo II da Lei nº 1.862/16 - Município de Óleo - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
14. 2147160-58.2024.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Dispositivos da Lei nº 112/23 - Município de Vargem Grande Paulista - Dispõe sobre funções gratificadas na Guarda Municipal
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
15. 2213537-11.2024.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 10.028/24 - Município de Piracicaba - Dispõe sobre a instalação de um dispositivo eletrônico de segurança denominado "botão do pânico" nas escolas públicas e particulares
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
16. 2234293-41.2024.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Artigos 3º e 4º da Lei nº 2.275/24 - Município de Registro - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e especial, alterando o PPA, LDO e LOA de 2024
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
17. 2235234-88.2024.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Dispositivos das Resoluções nº 846/23 e nº 854/23 - Município de Limeira - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
18. 2287583-05.2023.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Artigo 3º da Lei nº 3.044/08, Lei nº 3.194/10 e Decreto nº 7.445/23 - Município de Santa Bárbara D'Oeste - Dispõem sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
19. 2297512-28.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Dispositivos da Lei nº 1.848/03 - Município de Guaraci - Dispõem sobre o Sistema Tributário do Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX NUNC”. V.U.
20. 2319335-58.2024.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Artigo 1º da Lei nº 4.057/18 - Município de Poá - Dispõe sobre a contratação emergencial de docentes por tempo determinado
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
21. 2324157-90.2024.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Artigo 1º da Lei nº 89/22 - Município de Cabrália Paulista - Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
22. 2337911-02.2024.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Lei nº 1.957/24 - Município de Taquarituba - Dispõe sobre o horário de funcionamento da Farmácia Municipal Elisário Pereira De Oliveira
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
23. 2338131-97.2024.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Lei nº 5.443/19 - Município de Mauá - Dispõe sobre a proibição de iniciar obra pública antes da entrega definitiva de outra da mesma natureza e no mesmo bairro
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
24. 2347869-12.2024.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Artigo 2º da Lei nº 4.302/24 - Município de Leme - Dispõe sobre a aceitabilidade de ruídos na cidade, visando o conforto da comunidade
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
25. 2347885-63.2024.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Processo ficará como sobra
26. 2350700-33.2024.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Lei nº 10.168/24 - Município de Piracicaba - Dispõe sobre o adicional de periculosidade para trabalhadores do SEMAE que utilizam motocicletas
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
27. 2364414-60.2024.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Lei nº 4.171/24 - Município de Andradina - Dispõe sobre a implementação do "Programa Bueiro Inteligente" como prevenção às enchentes
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, CASSADA A LIMINAR. V.U.
28. 2364427-59.2024.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Lei nº 4.091/23 - Município de Andradina - Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha nas escolas municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
29. 2367437-14.2024.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Lei nº 2.058/24 - Município de Rinópolis - Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação das informações sobre obras públicas no site da Prefeitura
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. PAULO ALCIDES, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. AROLDO VIOTTI JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, E DO EXMO. SR. DES. CARLOS MONNERAT JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE.
30. 2382866-21.2024.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Processo ficará como sobra
31. 2386465-65.2024.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Emenda à Lei Orgânica nº 33/23 - Município de Cubatão - Dispõe sobre a alteração da redação de dispositivos que tratam da aposentadoria dos servidores
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
32. 2393479-03.2024.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Lei nº 4.016/22 - Município de Andradina - Dispõe sobre a autorização de criar a Premiação 'Aluno Nota Dez' e 'Escola Nota Dez' nas redes de ensino estadual, municipal e particular
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
33. 2394029-95.2024.8.26.0000 Relator - Aroldo Viotti
Lei nº 4.460/24 - Município de Poá - Dispõe sobre a instituição do programa de incentivo à doação de sangue entre os servidores municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
34. 2395480-58.2024.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Artigo 2º da Lei nº 1.001/24 - Município de Marília - Dispõe sobre a revogação da Lei nº 830/18 que trata de normas do sistema de fornecimento de água de empreendimentos imobiliários
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
35. 2397247-34.2024.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Lei nº 5.107/24 - Município de Itapeva - Dispõe sobre a possibilidade de faltas justificadas mediante atestado médico para estagiários em órgãos públicos municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
36. 3000614-80.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Lei nº 4.649/21 - Município de Ituverava - Dispõe sobre a instituição do "Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego Frente Social de Trabalho"
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS.
37. 3000623-42.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Artigo 15, incisos I, II e III da Lei nº 2.907/18 - Município de Embu-Guaçu - Dispõe sobre limitação máxima etária e mínima de altura para ingresso no cargo de Guarda Municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITOS “EX NUNC”. V.U.
38. 3001042-62.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Lei nº 2.694/19 - Município de Itapecerica da Serra - Dispõe sobre a instituição do "Programa Emergencial de Trabalho e Cidadania"
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS.
39. 3012226-49.2024.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Dispositivos da Lei nº 07/22 - Município de Monte Aprazível - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
40. 3012229-04.2024.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone MDB 37763 Lei nº 5.042/24 e artigo 1º da Lei nº 4.986/23 - Município de Miguelópolis - Dispõem sobre a prorrogação de contratos temporários de servidores em serviços de saúde
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.
41. 3012948-83.2024.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Artigos 6º, 7º e 8º da Lei nº 692/22 - Município de Artur Nogueira - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
42. 3013159-22.2024.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Processo ficará como sobra

Embargos de Declaração Cível
43. 0014087-24.2024.8.26.0000/50000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Acórdão que rejeitou a arguição de inconstitucionalidade do § 8°-A do artigo 85 do CPC - Alegação de omissão e contradição
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO.
44. 0014087-24.2024.8.26.0000/50001 Relator - Figueiredo Gonçalves
Acórdão que rejeitou a arguição de inconstitucionalidade do § 8°-A do artigo 85 do CPC - Alegação de omissão e contradição
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO.
45. 2008298-73.2025.8.26.0000/50000 Relator - Aroldo Viotti
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia das Leis nº 380/24 e 381/24 do Município de Cotia - Alegação de contradição e omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
46. 2008298-73.2025.8.26.0000/50001 Relator - Aroldo Viotti
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia das Leis nº 380/24 e 381/24 do Município de Cotia - Alegação de contradição e omissão
ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
47. 2159240-54.2024.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 137/23 do Município de Alfredo Marcondes - Alegação de omissão e contradição
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
48. 2160045-07.2024.8.26.0000/50000 Relator - Gomes Varjão
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 250/23 do Município de Araras - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
49. 2247497-55.2024.8.26.0000/50000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Acórdão que reconheceu a ilegitimidade ativa de associação e extinguiu, sem julgamento de mérito, ação direta de inconstitucionalidade - Alegação de omissão, contradição e obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
50. 2297478-53.2024.8.26.0000/50000 Relator - Matheus Fontes
Processo ficará como sobra
51. 2343208-87.2024.8.26.0000/50000 Relator - Carlos Monnerat
Acórdão que julgou improcedente a Reclamação - Acórdão da 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública da Capital - Negou a incorporação de diferença de vencimento de função de confiança exercida na Prefeitura Municipal de Taubaté - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
52. 0027944-40.2024.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Apelação e reexame necessário em Mandado de segurança - Dispositivos das Leis nº 1.912/86, nº 2.080/88 e nº 2.634/92 do Município de Cruzeiro - Dispõem sobre gratificação de assiduidade a servidores do magistério municipal - 8ª D. Pub.
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.
53. 0032672-27.2024.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Apelação e reexame necessário em Mandado de segurança - Dispositivos das Leis nº 1.912/86, nº 2.080/88 e nº 2.634/92 do Município de Cruzeiro - Dispõem sobre gratificação de assiduidade a servidores do magistério municipal - 3ª D. Pub.
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.
54. 0040121-36.2024.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Apelação e reexame necessário em Mandado de segurança - Dispositivos das Leis nº 1.912/86, nº 2.080/88 e nº 2.634/92 do Município de Cruzeiro - Dispõem sobre gratificação de assiduidade a servidores do magistério municipal - 3ª D. Pub.
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.

Mandado de Segurança Cível
55. 2020698-22.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Ato do Presidente do TJSP - Negou a posse de candidato aprovado em concurso público para provimento do cargo de Escrevente Técnico Judiciário DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
56. 2083093-50.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Ato do Presidente do TJSP - Negou a posse de candidato aprovado em concurso público para provimento do cargo de Oficial de Justiça
HOMOLOGARAM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
57. 2169078-21.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Ato do Governador do Estado - Declarou a cassação da aposentadoria do impetrante em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
58. 2383131-23.2024.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Ato do Presidente da Comissão Examinadora do 191º Concurso para Ingresso na Magistratura do TJSP - Pretensão de anulação de duas questões da prova objetiva por erro teratológico
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
59. 2394846-62.2024.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Ato do Prefeito e Presidente da Câmara de Vereadores do Município de São Paulo - Pretensão de obter a nulidade do processo legislativo do Projeto de Lei nº 826/24
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

Reclamação
60. 2027429-68.2024.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Decisão proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jandira - Alegação de contrariedade à ADI nº 2100850-72.2016. 8.26.0000 - Dispõe sobre uso alternativo do solo em local de assentamento urbano, em área de preservação permanente
JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. CLILTON GUIMARAES DOS SANTOS.
61. 2045633-29.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Processo ficará como sobra

Representação Criminal/Notícia de Crime
62. 2053784-81.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Secretário de Segurança Pública e Comandante Geral da Polícia Militar - Prática em tese do crime de abuso de autoridade
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
63. 2077734-22.2025.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Deputado Estadual e Delegado de Polícia - Prática em tese do crime contra a administração em geral
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
64. 2083380-13.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Juízes de Direito - Prática em tese do crime de peculato DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
65. 2103444-44.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Juiz de Direito - Prática em tese do crime de violação de sigilo funcional DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP