ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 8/10/25

Sessão administrativa
1. Nº 2025/40.352 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. – Adiado a pedido do Desembargador José Carlos Ferreira Alves, após voto do Desembargador Relator pela procedência do processo administrativo disciplinar e imposição da pena de disponibilidade por 2 (dois) anos ao magistrado, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
ADVOGADOS(AS) - Danyelle da Silva Galvão - OAB/PR nº 40.508 e OAB/SP nº 340.931, Leandro Raca - OAB/SP nº 407.616 e OAB/DF nº 76.776, Renato Sciullo Faria - OAB/SP nº 182.602, Pedro Henrique Partata Mortoza - OAB/SP nº 441.655, Alice Pereira Kok - OAB/SP nº 442.261, Guilherme Antonio Ferreira Ferraz - OAB/SP nº 508.915; Mariana Cordeiro Pereira das Neves - OAB/SP nº 526.748 e Yasmin Rodrigues Caldas - OAB/DF nº 83.707.
2. Nº 2024/3.760 - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, solicitando a convocação do Doutor RAFAEL HENRIQUE JANELA TAMAI ROCHA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional II – Santo Amaro, para atuar junto ao Gabinete da Corregedoria, com prejuízo de sua vara, pelo período de 26 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. – Referendaram, v.u.
3. Nº 2007/40.341 - LISTAS SÊXTUPLAS para provimento de 03 (três) cargos de DESEMBARGADOR(A) – Quinto Constitucional – Classe Advogado(a), decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores Cesar Ciampolini Neto e Luiz Edmundo Marrey Uint e da Desembargadora Maria Cristina Zucchi. – I - Preliminarmente, ante a desistência apresentada pela Doutora FLÁVIA ALESSANDRA NAVES DA SILVA, referendaram a decisão da E. Presidência e determinaram devolução da respectiva lista, destinada ao provimento da vaga decorrente da aposentadoria do Desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, v.u. II - Para provimento da vaga decorrente da aposentadoria do Desembargador Cesar Ciampolini Neto, para formação da lista tríplice, elegeram os Doutores DANIEL BLIKSTEIN e CARLOS ALBERTO DE SANTANA e a Doutora FERNANDA TARTUCE SILVA, respectivamente, com 22, 14 e 14 votos. Foram contabilizados, ainda, 13 votos para a Doutora PATRICIA HELENA MASSA, 02 votos para a Doutora VERA SILVIA FERREIRA TEIXEIRA RAMOS, 07 votos em branco e 01 cédula anulada. Não foram computados votos para a Doutora NEUSA LEONORA DO CARMO DELLÚ. III - Para provimento da vaga decorrente da aposentadoria da Desembargadora Maria Cristina Zucchi, em primeiro escrutínio, foram computados 20 votos para a Doutora MARTA CRISTINA CURY SAAD GIMENES, 17 votos para a Doutora ANA LUISA PORTO BORGES, 12 votos para o Doutor DERLY BARRETO E SILVA FILHO, 08 votos para o Doutor ENEAS DE OLIVEIRA MATOS, 06 votos para a Doutora ILANA MULLER, 03 votos para a Doutora RENATA SOLTANOVITCH e 09 votos em branco. III.1 - Nos termos do artigo 58 do RITJSP, foi realizado segundo escrutínio entre os Doutores Derly Barreto e Silva Filho e Eneas de Oliveira Matos e as Doutoras Ilana Muller e Renata Soltanovitch. Foram computados 13 votos para o Doutor DERLY BARRETO E SILVA FILHO, 06 votos para o Doutor ENEAS DE OLIVEIRA MATOS, 03 votos para a Doutora ILANA MULLER e 03 votos para a Doutora RENATA SOLTANOVITCH. III.2 - Para formação da lista tríplice, elegeram, portanto, as Doutoras MARTA CRISTINA CURY SAAD GIMENES e ANA LUISA PORTO BORGES e o Doutor DERLY BARRETO E SILVA FILHO, respectivamente, com 20, 17 e 13 votos.
4. Nº 2014/123.488 - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, convocando o Doutor MARCOS DE LIMA PORTA, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, para prestar auxílio excepcional e de forma remota, aos gabinetes da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no período de 09 de outubro de 2025 a 14 de fevereiro de 2026, sem prejuízo da atividade jurisdicional. – Tomaram conhecimento, v.u.
5. Nº 2025/119.031 - INDICAÇÃO para provimento de 1 (um) cargo de entrância FINAL – Turma Recursal (Edital nº 75/2025). – Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO DA 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor MARCO CÉSAR VASCONCELOS E SOUZA, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São José dos Campos, e como remanescentes os Doutores JAYTER CORTEZ JUNIOR, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Bauru e CARLOS ALEXANDRE BÖTTCHER, Juiz de Direito Titular II da 3ª Vara Cível do Foro Regional – Santana da Comarca de São Paulo.
6. Nº 2025/119.039 - INDICAÇÕES para provimento de cargos de entrância FINAL (Edital nº 76/2025). – Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixou de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP. Também deixou de indicar os(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL X - IPIRANGA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor RODRIGO CAPEZ, Juiz de Direito da 5ª Vara Especial da Infância e da Juventude Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ TITULAR COORDENADOR DA VARA DAS GARANTIAS DA CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor ANTONIO MARIA PATIÑO ZORZ, Juiz de Direito Titular I da 29ª Vara Criminal Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ TITULAR COORDENADOR DA VARA REGIONAL DAS GARANTIAS DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor ABELARDO DE AZEVEDO SILVEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 6ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor RODRIGO GORGA CAMPOS, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora ROSSANA LUIZA MAZZONI DE FARIA, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE TAUBATÉ (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUIZ TITULAR COORDENADOR DA VARA REGIONAL DAS GARANTIAS DE PIRACICABA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor LUIZ ANTONIO CUNHA, Juiz de Direito da Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Piracicaba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora LUCIANA FERRARI NARDI ARRUDA, Juíza de Direito Titular II da 12ª Vara Cível do Foro Regional - Santo Amaro da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE BAURU (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora JANE CARRASCO ALVES FLORIANO, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lins. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAPICUÍBA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora ANA RITA DE FIGUEIREDO NERY, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra. Para provimento do cargo de JUIZ TITULAR COORDENADOR DA VARA REGIONAL DAS GARANTIAS DE OSASCO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra. Para provimento do cargo de JUIZ TITULAR COORDENADOR DA VARA REGIONAL DAS GARANTIAS DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor DOMÍCIO WHATELY PACHECO E SILVA, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA - COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor CHRISTIANO RODRIGO GOMES DE FREITAS, Juiz De Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPEVI (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor FABRÍCIO AUGUSTO DIAS, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Itapeva. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COTIA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora MARIA LUIZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor PAULO CESAR RIBEIRO MEIRELES, Juiz de Direito de entrância intermediária da 1ª Vara da Comarca de Guaratinguetá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, Juiz de Direito de entrância intermediária da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Francisco Morato. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor ANDRÉ GONÇALVES SOUZA, Juiz de Direito de entrância intermediária da 3ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora DENISE GOMES BEZERRA MOTA, Juíza de Direito de entrância intermediária da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarujá. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JABOTICABAL (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Matão. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora RENATA PINTO LIMA ZANETTA, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE PRAIA GRANDE (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor THOMAZ CORRÊA FARQUI, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Vicente. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 6ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora FERNANDA YAMAKADO NARA, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITANHAÉM (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor FERNANDO DE LIMA LUIZ, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor PAULO SÉRGIO JORGE FILHO, 3º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Franca. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA, Juiz de Direito de entrância intermediária da 1ª Vara da Comarca de Amparo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor FERNANDO COLHADO MENDES, Juiz de Direito de entrância intermediária da 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS, Juíza de Direito de entrância intermediária da 1ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DO FORO CENTRAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora CARLA SANTOS BALESTRERI, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE RIO CLARO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor LUCAS CAMPOS DE SOUZA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ASSIS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor FLÁVIO AUGUSTO REINERT DE FREITAS, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Ourinhos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IV - LAPA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora THÂNIA PEREIRA TEIXEIRA DE CARVALHO CARDIN, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor FABRIZIO SENA FUSARI, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MAUÁ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora DANIELLE GALHANO PEREIRA DA SILVA, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora FABIANA MARINI, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor FILIPE MASCARENHAS TAVARES, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor RODRIGO PEREIRA ANGELIM, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE VOTUPORANGA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE, 8º Juiz De Direito Auxiliar da Comarca de São José Do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora LARISSA BONI VALIERIS, 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora DANIELLE CAMARA TAKAHASHI COSENTINO GRANDINETTI, Juíza De Direito Da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora JÉSSICA DE PAULA COSTA MARCELINO, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ASSIS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor FERNANDO HENRIQUE MASSERONI MAYER, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE ANDRADINA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor MARCOS VINICIUS KRAUSE BIERHALZ, Juiz de Direito de entrância intermediária da 2ª Vara Cível da Comarca de Santana de Parnaíba, e como remanescentes os Doutores AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Araras e GABRIEL VIEIRA RODRIGUES FERREIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Cubatão.
7. Nº 2025/119.227 - INDICAÇÕES para provimento de cargos de entrância INTERMEDIÁRIA (Edital nº 77/2025). – Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ARARAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor PAULO ROGÉRIO MALVEZZI, Juiz de Direito de entrância intermediária da Vara Criminal da Comarca de Mogi Guaçu. Para provimento do cargo de 3ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE TAUBATÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou a Doutora PATRICIA COTRIM VALÉRIO, 2ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Pindamonhangaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SALTO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor ANDRÉ RODRIGUES MENK, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor ANDRÉ ACAYABA DE REZENDE, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Artur Nogueira. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor BRUNO ROCHA JULIO, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Praia Grande. Para provimento do cargo de 2ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou a Doutora MÔNICA SANDOVAL GONÇALVES BELFORT, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LEME (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Vargem Grande do Sul. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OLÍMPIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora MARINA MIRANDA BELOTTI HASMANN, Juíza de Direito da Vara da Comarce de Itajobi. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ARARAQUARA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Descalvado. Para provimento do cargo de 13ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora JOICE SOFIATI SALGADO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE TAQUARITINGA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor ADRIANO PUGLIESI LEITE, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Monte Alto. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora RENATA LIMA RIBEIRO RAIA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Garça. Para provimento do cargo de 2º JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora RAISA ALCÂNTARA CRUVINEL SCHNEIDER, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Porto Feliz. Para provimento do cargo de 17º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor JOÃO LUIS MONTEIRO PIASSI, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ilha Solteira. Para provimento do cargo de 3º JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE MARÍLIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ALINE AMARAL DA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Garça. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ASSIS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor LUCAS SILVA BARRETTO, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Mirante do Paranapanema. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor ARTHUR ABBADE TRONCO, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Cesário Lange. Para provimento do cargo de 3º JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PIRACICABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora CAMILA FERNEDA DOSSIN, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Itatinga. Para provimento do cargo de 5º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PIRACICABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor VITOR MARCON ASSUMPÇÃO VIEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pederneiras. Para provimento do cargo de 18º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor HUGO WINGETER RAMALHO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bertioga. Para provimento do cargo de 2º JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BAURU (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora FERNANDA LOPES DOS SANTOS, Juíza de Direito da Vara da Comarca de São Simão. Para provimento do cargo de 7º JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora KATHERYNE CARVALHO DE OLIVEIRA VERSIGNASSI, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Itaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor FELIPE POMBO RODRIGUEZ, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jacupiranga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MONTE MOR (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor ANDRÉ LUIZ MARCONDES PONTES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Capivari. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPIRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor RAPHAELLO ALONSO GOMES CAVALCANTI, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Conchal. Para provimento do cargo de 1º JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE JACAREÍ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora HELOISA VIEIRA SIMÕES, Juíza de Direito da Vara da Comarca de São Miguel Arcanjo. Deixou de fazer indicação para os cargos de 04 JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO,1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE ANDRADINA, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE GUARUJÁ, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE GUARULHOS, 2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE GUARULHOS, 3º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE GUARULHOS, 4º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE GUARULHOS, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE ITAQUAQUECETUBA, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE LIMEIRA, 8º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE OSASCO, 2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE PRAIA GRANDE, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARAS, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARUJÁ, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE EMBU GUAÇU, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MOCOCA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ, JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE PENÁPOLIS e JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PERUÍBE, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as).
8. Nº 2025/119.230 - INDICAÇÕES para provimento de cargos de entrância INICIAL (Edital nº 78/2025). – Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixou de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP. Também deixou de indicar os(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITARARÉ (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicou a Doutora HALLANA DUARTE MIRANDA, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Eldorado. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE AGUAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora MARIA ISABEL AGUIAR DE CUNTO SCHÜTZER DEL NERO, 3ª Juíza Substituta da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE JACUPIRANGA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor DIEGO DE ALENCAR SALAZAR PRIMO, 4º Juiz Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE IPAUÇU (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor ANDRÉ DELLA LATTA CARTAXO, 3º Juiz Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária - Taubaté. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IGUAPE (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora MARCELLA LEAL RESTUM, 4ª Juíza Substituta da 45ª Circunscrição Judiciária - Mogi Das Cruzes. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITÁPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora PRISCILA DOMENICE SUAREZ, 2ª Juíza Substituta da 47ª Circunscrição Judiciária - Taubaté. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE APIAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor GUSTAVO CELESTE ORMENESE, 1º Juiz Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor IGOR FERREIRA DOS SANTOS, 2º Juiz Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária - São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor ARTHUR PAKU OTTOLINI BALBANI, 3º Juiz Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária - São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE TEODORO SAMPAIO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ERIKA LAIS FERREIRA PORTELA VIEIRA, 7ª Juíza Substituta da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE JUNQUEIRÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor JOÃO AUGUSTO FERNANDES FOCHESATO, 10º Juiz Substituto da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ILHABELA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor ALEX FREITAS LIMA, 3º Juiz Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária - Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA BONITA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora RENATA PALMEIRO PEREIRA, 1ª Juíza Substituta da 12ª Circunscrição Judiciária - São Carlos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ROSANA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor JOÃO VICTOR VARDASCA MILAN, 6º Juiz Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE FARTURA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora STEPHANIE KODLULOVICH PEREZ, 1ª Juíza Substituta da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE LUCÉLIA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora THAIS QUEIROZ FERRERE MATOS DE OLIVEIRA, 1ª Juíza Substituta da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora SARA FONTES CARVALHO DE ARAUJO, 1ª Juíza Substituta da 52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora AMANDA DE BEM CASANOVA, 1ª Juíza Substituta da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PANORAMA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora AIMÊ PERES SOARES BOMFIM, 2ª Juíza Substituta da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor GUSTAVO COMIN OTAVIANO, 7º Juiz Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PANORAMA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor CAIO FAGUNDES LAMPA, 6º Juiz Substituto da Comarca de São Paulo, e como remanescentes a Doutora GIULIA CHRISTENSEN, 13ª Juíza Substituta da Comarca de São Paulo e o Doutor MURILO BRANZANI DA SILVA, 17º Juiz Substituto da Comarca de São Paulo.

Sessão judiciária
Direta de Inconstitucionalidade
1 2077167-88.2025.8.26.0000 "Relator - Xavier de Aquino
Lei nº 14.720/24 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre o prazo de validade de laudo que atesta o Transtorno do Espectro Autista SOBRA
2 3005944-58.2025.8.26.0000 "Relator - Ricardo Dip
Lei nº 86/23 - Município de João Ramalho - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI.


Agravo de Instrumento
3 2083922-31.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano Decisão que, nos autos de ação declaratória de cancelamento de cartão de crédito, indeferiu pedido de concessão da justiça gratuita
NÃO CONHECERAM DO INCIDENTE. V.U.

Agravo Interno Cível
4 2129664-79.2025.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
Decisão que denegou mandado de segurança - Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Negou seguimento ao Recurso Especial
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E BERETTA DA SILVEIRA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
5 2206331-09.2025.8.26.0000/50000 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que deferiu a suspensão de liminar em mandado de segurança
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.
6 2231099-96.2025.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito Decisão que indeferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 5.821/25, do Município de Itapeva
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
7 2252468-49.2025.8.26.0000/50000 Relator - Matheus Fontes
Decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança e pedido de suspensão do processo
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E BERETTA DA SILVEIRA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.

Agravo Interno Criminal
8 2226527-97.2025.8.26.0000/50000 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que determinou o arquivamento da arguição de suspeição de magistrados
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.V.U.

Conflito de competência cível
9 0013415-79.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano Apelação - Ação de reintegração de posse - Questão que envolve demanda movida por particular contra particular - 8ª D. Pub. X 15ª D. Priv. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
10 0027045-08.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer - Questão que envolve acesso à educação de maneira ampla - Câmara Especial X 4ª D. Pub. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. BERETTA DA SILVEIRA, XAVIER DE AQUINO E NUEVO CAMPOS.
11 0029459-76.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Apelação - Ação de indenização por dano moral - Questão que envolve ofensa a direitos fundamentais da criança e do adolescente - Câmara Especial X 33ª D. Priv.
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. BERETTA DA SILVEIRA E XAVIER DE AQUINO.
12 0029975-96.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Apelação - Ação de reparação de danos por atos de improbidade administrativa - Questão que envolve licitações e contratos administrativos - 11ª D. Pub. X 10ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO DIP, JARBAS GOMES E AFONSO FARO JR.
13 0030402-93.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer - Questão que envolve ensino em geral - Câmara Especial X 4ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. BERETTA DA SILVEIRA E XAVIER DE AQUINO.
14 0031139-96.2025.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Recurso inominado - Ação de indenização por danos materiais e morais - Questão que envolve sentença proferida por magistrado integrante do sistema dos juizados especiais - 5ª D. Pub. X 2ª T. Rec. Cível
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
15 0031683-84.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Apelação - Ação de obrigação de fazer - Questão que envolve inclusão de lote no processo de regularização fundiária - 6ª D. Priv. 8ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
16 0033204-64.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Agravo de instrumento - Ação de indenização por danos morais e materiais - Questão que envolve sentença proferida por magistrado integrante do sistema dos juizados especiais - 8ª T. Rec. da Fazenda Pública X 10ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

Direta de Inconstitucionalidade
17 2101532-12.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Lei nº 14.776/25 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de Oração do Pai Nosso em todas as Escolas Públicas e Privadas
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. EDMILSON PEREIRA ALVES.
18 2123940-94.2025.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Lei nº 14.775/25 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre o sepultamento social e dignidade da pessoa humana, desde a concepção até após a morte
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
19 2164584-79.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Dispositivos da Lei nº 5.824/16 e da Lei nº 7.068/23 - Município de Sumaré - Dispõem sobre a criação de funções de confiança
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. MARCIA DALLA DÉA BARONE (COM DECLARAÇÃO) E JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES.
20 2172472-70.2023.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Dispositivos das Leis nº 02/02 e nº 42/23 - Município de Morro Agudo - Cargos de provimento em comissão
SOBRA
21 2203520-76.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Lei nº 1.252/24 - Município de Estiva Gerbi - Dispõe sobre desafetação de bem público e autoriza a realização de alienação da área desafetada através de leilão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
22 2204889-08.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Lei nº 2.495/24 - Município de Águas da Prata - Dispõe sobre a revogação da Lei nº 1.671/05 que vedava o nepotismo nos órgãos da administração pública
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
23 2204892-60.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Dispositivos de Leis do Município de Registro - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. GABRIELA SAMADELLO MONTEIRO DE BARROS.
24 2211442-71.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Lei nº 3.803/24 - Município de Tambaú - Dispõe sobre o reconhecimento da fibromialgia como deficiência
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
25 2216714-46.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Lei nº 365/25 - Município de Itatinga - Dispõe sobre a criação de hipótese de afastamento remunerado para servidores públicos investidos no mandato de vereador
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
26 2230686-83.2025.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 1.306/02 - Município de Areiópolis - Dispõe sobre a instituição do Programa Emergencial de Redução de Desemprego
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. MARCIA DALLA DÉA BARONE (COM DECLARAÇÃO), ADEMIR BENEDITO E JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES.
27 2343142-10.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Lei nº 10.133/24 - Município de Piracicaba - Dispõe sobre o fornecimento de fraldas descartáveis a famílias de baixa renda
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
28 2382852-37.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Lei nº 10.207/24 - Município de Jundiaí - Dispõe sobre medidas permanentes de prevenção e controle da dengue
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
29 2394514-95.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Artigo 2° da Lei nº 10.175/2024 - Município de Jundiaí - Dispõe sobre a livre manifestação religiosa nas Romarias Diocesanas para Pirapora do Bom Jesus
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
30 3004481-81.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Artigo 24 da Lei nº 2.111/23 - Município de Ouro Verde - Dispõe sobre a cessão de uso e doação de bens públicos a pessoas jurídicas sem licitação JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.

Embargos de Declaração Cível
31 0021890-24.2025.8.26.0000/50000 Relator - Vico Mañas
RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO MONOCRÁTICA.
32 2025543-97.2025.8.26.0000/50000 Relator - Xavier de Aquino
Acórdão que denegou mandado de segurança - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
33 2099598-19.2025.8.26.0000/50000 Relator - Décio Notarangeli
Acórdão que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 5.223/25 - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
34 2110324-52.2025.8.26.0000/50001 Relator - Fernando Torres Garcia Acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que deferira o pedido de suspensão dos efeitos da tutela de urgência em ação civil coletiva - Alegação de omissão, contradição e erro material REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
35 2126484-89.2024.8.26.0000/50001 Relator - Gomes Varjão
Acórdão que julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 17.897/23, do Município de São Paulo - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
36 2130530-87.2025.8.26.0000/50000 Relator - Ricardo Dip
Acórdão que extinguiu, sem julgamento de mérito, Reclamação - Alegação de contradição e omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
37 2147770-89.2025.8.26.0000/50001 Relator - Campos Mello
Acórdão que negou provimento a agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 5.443/17, do Município de Valinhos - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
38 2176185-82.2025.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão que não conheceu a Reclamação e extinguiu o processo sem julgamento de mérito - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
39 3001626-32.2025.8.26.0000/50001 Relator - Vianna Cotrim
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.895/02, do Município de Nova Odessa - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
40 3002856-12.2025.8.26.0000/50000 Relator - Décio Notarangeli
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 6.519/04, do Município de Araçatuba - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
41 3003951-77.2025.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 4.355/25, do Município de Cubatão - Alegação de erro material ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
42 3012768-67.2024.8.26.0000/50001 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 10.805/23, do Município de São José dos Campos - Alegação de erro material, omissão e contradição
ACOLHERAM A PRELIMINAR E NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Embargos de Declaração Criminal
43 0017098-27.2025.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
Voto enviado diretamente ao e-mail dos desembargadores
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
44 0017098-27.2025.8.26.0000/50001 Relator - Damião Cogan
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Habeas Corpus Criminal
45 2282562-77.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Procurador-Geral de Justiça - Recusa no oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
DENEGARAM A ORDEM. V.U.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
46 0016164-69.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Agravo de instrumento - Ação civil pública - Lei nº 12.623/22 do Município de Sorocaba - Dispõe sobre a inclusão da atividade de Óptico Optometrista e da prestação de serviços da Optometria - 13ª D. Pub. INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL, E NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
47 0020438-76.2025.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Artigo 2º da Lei Federal nº 15.109/25 - Dispõe sobre a dispensa do adiantamento de custas pelo advogado nas execuções de honorários, atribuindo ao vencido o pagamento ao final do processo - 20ª D. Priv.
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ÁLVARO TORRES JUNIOR.
48 0020734-98.2025.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Artigo 2º da Lei Federal nº 15.109/25 - Dispõe sobre a dispensa do adiantamento de custas pelo advogado nas execuções de honorários, atribuindo ao vencido o pagamento ao final do processo - 16ª D. Priv.
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.

Mandado de Segurança Cível
49 0019908-72.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Ato do Procurador Geral de Justiça - Pretensão em garantir a posse no cargo de 'Auxiliar de Promotoria I - Administrativo'
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
50 0020605-93.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Ato do Prefeito do Município de São Paulo - Demissão do impetrante por força de condenação em procedimento administrativo
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
51 2148232-46.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Ato do Procurador Geral de Justiça - Pretensão em obter a anulação da deliberação do Conselho Superior que rejeitou o recurso administrativo, indeferindo o pedido de arquivamento de Inquérito Civil
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

Reclamação
52 2044859-96.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão proferido pela 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública - Deu provimento ao recurso inominado, a fim de afastar a pretensão inicial de irredutibilidade e incorporação aos vencimentos de servidor público pelo exercício da função de confiança R
ETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
53 2094870-32.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão proferido pela 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública - Deu provimento ao recurso inominado, reformando a sentença para reconhecer o direito do servidor público à irredutibilidade da referência salarial pelo exercício das funções de confiança
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
54 2153100-67.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Público - Decidiu que o termo inicial para o pagamento de adicional de insalubridade é a data do laudo pericial, conforme entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 413/RS - Alegação de contrariedade ao Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0080853-74.2015.8.26.0000
DEFERIRAM O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
55 2176889-95.2025.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Decisão proferida pela Vara do Trabalho de Registro em ação trabalhista que concedeu auxílio-transporte a servidora pública - Alegação de contrariedade à ADI nº 2239412-90.2018.8.26.0000
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

Representação Criminal/Notícia de Crime
56 2272299-83.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Deputado Estadual - Prática em tese dos crimes do artigo 20 da Lei 7.716/89, artigos 129, 147, 140, § 3º, 312, 319 do Código Penal, bem como dos artigos 9º e 22 da Lei 13.869/19
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

Embargos de Declaração Cível
57 3003951-77.2025.8.26.0000/50001 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 4.355/25, do Município de Cubatão - Alegação de erro material
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
58 3003951-77.2025.8.26.0000/50002 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 4.355/25, do Município de Cubatão - Alegação de erro material ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Conflito de competência cível
59 0031022-08.2025.8.26.0000 "Relator - Vico Mañas
Recurso inominado - Ação de indenização por danos materiais e extrapatrimoniais - Questão que envolve sentença proferida por magistrado não integrante do sistema dos juizados especiais - 13ª D. Pub. X 7ª T. Rec. Cível
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JARBAS GOMES, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DOS EXMOS. SRS. DES. BERETTA DA SILVEIRA, FRANCISCO LOUREIRO, XAVIER DE AQUINO, ADEMIR BENEDITO, CAMPOS MELLO, VIANNA COTRIM, FÁBIO GOUVÊA, MATHEUS FONTES, ÁLVARO TORRES JUNIOR E LUIS FERNANDO NISHI JULGANDO O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO; E DOS EXMOS. SRS. DES. DÉCIO NOTARANGELI, RICARDO DIP, FIGUEIREDO GONÇALVES E GOMES VARJÃO JULGANDO O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 7ª TURMA RECURSAL CÍVEL DO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.

Conflito de competência cível
60 0019825-56.2025.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Recurso inominado - Apelação - Questão que envolve sentença proferida por magistrado que integra o sistema dos juizados especiais - 2ª D. Priv. X 1ª T. Rec. Cível da Fazenda Pública
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES.

Direta de Inconstitucionalidade
61 3003947-40.2025.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 4.357/25 - Município de Cubatão - Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

Mandado de Segurança Cível
62 2072675-53.2025.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Ato do Governador - Não apreciou recurso hierárquico para afastar penalidade de expulsão das fileiras da Polícia Militar
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

Termo Circunstanciado
63 0030191-57.2025.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Juiz de Direito - Prática em tese dos crimes de abuso de autoridade e cerceamento de atividade profissional de advogado
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

Agravo Interno Cível
64 2298291-46.2025.8.26.0000/50000 Relator - Mário Devienne Ferraz Decisão que indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.


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