ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 11/3/26

Sessão administrativa
1. Nº 0001391-87.2025.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento, v.u.

2. Nº 0000050-89.2026.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento, v.u.
ADVOGADA: Regina de Roza – OAB/SP nº 145.814.

3. Nº 1991/42 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da Vara Criminal do Foro Regional XV – Butantã da Comarca da Capital, ainda não instalada, com cargo de Juiz Titular e ofício respectivos, para Vara Criminal e da Infância e Juventude Infracional e Protetiva da Comarca de Embu das Artes, bem como especializando-se as três Varas Judiciais da referida Comarca em Varas Cíveis. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.

4. Nº 2025/98.045 (DICOGE 2) – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da competência das Varas Judiciais da Comarca de Arujá, para que os procedimentos do Tribunal do Júri passem a tramitar exclusivamente na 1ª Vara Judicial local, tanto na fase anterior à pronúncia quanto na fase de julgamento pelo Conselho de Sentença, com redistribuição do acervo. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.

5. Nº 2025/103.162 – OFÍCIO do Desembargador MILTON PAULO DE CARVALHO FILHO, Presidente da Comissão do 192º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, solicitando, em caráter excepcional, a suspensão da distribuição de feitos, ressalvadas as prevenções, ao Desembargador MARCELO COUTINHO GORDO, membro suplente da Comissão, no período de 11/03 a 21/04/2026. - Autorizaram, v.u.

6. Nº 2026/12.997 - INDICAÇÕES para provimento de 02 (dois) cargos de Juiz(a) de Direito de TURMA RECURSAL - Entrância Final (Edital nº 5/2026). - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO DA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor BENEDITO SÉRGIO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de 2ª JUÍZA DE DIREITO DA 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora ALESSANDRA LAPERUTA NASCIMENTO ALVES DE MOURA, Juíza de Direito Titular I da 2ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara da Comarca de São Paulo, e como remanescentes o Doutor JOSÉ CARLOS DE FRANÇA CARVALHO NETO, Juiz de Direito Titular II da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa da Comarca de São Paulo e a Doutora CLÁUDIA LONGOBARDI CAMPANA, Juíza de Direito Titular I da 16ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo.

7. Nº 2026/13.006 - INDICAÇÕES para provimento de cargos de Juiz(a) de Direito - Entrância FINAL (Edital nº 6/2026). - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixou de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP. Também deixou de indicar os(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL IV - LAPA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor PAULO ISSAMU NAGAO, Juiz de Direito Titular II da 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora GABRIELA FRAGOSO CALASSO COSTA, Juíza de Direito Titular II da 32ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor BRUNO PAES STRAFORINI, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor JOSÉ AUGUSTO FRANCA JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tupã. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIM, Juíza de Direito de segunda entrância da 2ª Vara Cível da Comarca de Votorantim. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BIRIGUI (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor GUSTAVO SAUAIA ROMERO FERNANDES, Juiz de Direito de entrância intermediária da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Embu das Artes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPEVI (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO, Juiz de Direito de entrância intermediária da 1ª Vara da Comarca de Itanhaém. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor RODRIGO DE MOURA JACOB, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cubatão. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora CARLA KAARI, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE JUNDIAÍ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor EVARISTO SOUZA DA SILVA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Vinhedo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor RUBENS PETERSEN NETO, Juiz de Direito de entrância intermediária da 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora THAIS CRISTINA MONTEIRO COSTA NAMBA, 4ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Vicente. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE HORTOLÂNDIA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora RENATA MARQUES DE JESUS, 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Francisco Morato. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor EDUARDO PALMA PELLEGRINELLI, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA TITULAR COORDENADORA DA VARA DAS GARANTIAS DA CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora HELENA FURTADO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE RIO CLARO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor RAFAEL PINHEIRO GUARISCO, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Carlos. Para provimento do cargo de JUÍZA TITULAR COORDENADORA DA VARA REGIONAL DAS GARANTIAS DA 8ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora LUCIANA CONTI PUIA, 3ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAPICUÍBA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor VICTOR GARMS GONÇALVES, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor BRUNO SANTOS VILELA, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LINS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ANA FLÁVIA JORDÃO RAMOS FORNAZARI, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Penápolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE FRANCISCO MORATO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor ADLER BATISTA OLIVEIRA NOBRE, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor ADILSON RUSSO DE MORAES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lençóis Paulista. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora CAMILA PAIVA PORTERO, 3ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Araçatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor DAVID DE OLIVEIRA LUPPI, Juiz de Direito de entrância intermediária da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Mogi Guaçu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE EMBU DAS ARTES (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA, Juiz de Direito de entrância intermediária da Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Bragança Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor RODRIGO RISSI FERNANDES, Juiz de Direito de entrância intermediária da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sertãozinho. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor GABRIEL BALDI DE CARVALHO, 14º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 37ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora JULIANA DIAS ALMEIDA DE FILIPPO, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA ORLANDI, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Artur Nogueira. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TATUÍ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor ANDRÉ RODRIGUES MENK, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Salto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor ERIC DOUGLAS SOARES GOMES, Juiz de Direito de entrância intermediária da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Birigui. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VOTUPORANGA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor RICARDO PALACIN PAGLIUSO, 4º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora FLÁVIA MARTINS DE CARVALHO, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora GABRIELA AFONSO ADAMO OHANIAN, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor EVANDRO LAMBERT DE FARIA, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FRANCISCO MORATO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Araras. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARUJÁ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor GABRIEL VIEIRA RODRIGUES FERREIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Cubatão, e como remanescentes a Doutora RAISA ALCÂNTARA CRUVINEL SCHNEIDER, 2ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Sorocaba e o Doutor OTÁVIO AUGUSTO VAZ LYRA, 4º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Osasco.

8. Nº 2026/13.017 - INDICAÇÕES para provimento de cargos de Juiz(a) de Direito - Entrância INTERMEDIÁRIA (Edital nº 7/2026). - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixou de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP e os s(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Ainda, excepcionalmente, indicou por remoção a Doutora DANIELA MARIA ROSA NASCIMENTO e o Doutor JULIANO SANTOS DE LIMA, pelo critério de merecimento, sem estágio, em razão de não haver magistrados(as) habilitados(as) para promoção. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JANDIRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou a Doutora DANIELA MARIA ROSA NASCIMENTO, 2ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Osasco. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BIRIGUI (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor JULIANO SANTOS DE LIMA, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Andradina. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITATIBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nova Odessa. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE LENÇÓIS PAULISTA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor OCTAVIO SANTOS ANTUNES, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Cafelândia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LEME (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor LUCIANO FRANCISCO BOMBARDIERI, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Pedro. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BOTUCATU (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor VINICIUS JOSÉ CAETANO MACHADO DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Comarca de Itaporanga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor FELIPE ROQUE CAVASSO, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE POÁ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora AYANNY JUSTINO COSTA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Tietê. Para provimento do cargo de 5º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor GABRIEL ARAÚJO GONZALEZ, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cachoeira Paulista. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE DRACENA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora CAROLINE SILVA LISBOA, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Águas de Lindóia. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE OURINHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor TADEU TRANCOSO DE SOUZA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pirajú. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE RIO CLARO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor GUILHERME DE CILLOS CHALITA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Brotas. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PERUÍBE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora JENNY SOUSA DE ANDRADE, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Iguape. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora MARIANA OLIVEIRA DE MELO CAVALCANTI, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jacupiranga. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora MARCELLA CALIANI, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Palmital. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora MELANIE LIESENBERG, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Mirante do Paranapanema. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor FABRÍCIO FIGLIUOLO HORTA FERNANDES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Tupi Paulista. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora GIULIA CHRISTENSEN, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Teodoro Sampaio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor LUCIANO SIQUEIRA DE PRETTO, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Duartina. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRUZEIRO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor PEDRO JOSÉ SILVA CERQUEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cachoeira Paulista. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CARAGUATATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora HELENA BENTO BOSENBECKER, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Garça. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor RODRIGO LIRIO ARAUJO, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Itatinga. Deixou de fazer indicação para 6 CARGOS DE JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS, 2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS, 4º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE MAUÁ, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRAIA GRANDE, 3º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRAIA GRANDE, 2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTOS, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BERTIOGA, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE EMBU GUAÇU, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MOCOCA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ, JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE PENÁPOLIS e JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PERUÍBE, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as).

9. Nº 2026/13.027 - INDICAÇÕES para provimento de cargos - Entrância INICIAL (Edital nº 8/2026). - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixou de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP. Também deixou de indicar os(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CONCHAS (ENTRÂNCIA INICIAL), por remoção, indicou o Doutor RENAN DE ASSIS GOMES SANTOS, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Promissão. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE TABAPUÃ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ANA MARIA CHALUB DE AQUINO, 4ª Juíza Substituta da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA ODESSA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora MELINA ALONSO SCHERMA LOCATELLI, 5ª Juíza Substituta da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor CARLOS ALEXANDRE GAVAZZI CASTELLO BRANCO, 1º Juiz Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária - Taubaté. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE VARGEM GRANDE PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor RHUAN DERGLEY DA SILVA, 1º Juiz Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária - Franca. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE PARANAPANEMA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor THALES AUGUSTO NISTRELE DE LUCCA, 4º Juiz Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE IPAUÇU (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ANA LUISA MARCONDES ESTEVES, 2ª Juíza Substituta da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE LUCÉLIA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora THALYTA BORGES BATISTA, 1ª Juíza Substituta da 20ª Circunscrição Judiciária - Itu. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ELDORADO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora SAMEA GIULIANA LUZ MANSUR BENITIS, 5ª Juíza Substituta da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE FARTURA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora MARINA PASSAMANI ABRAHÃO, 2ª Juíza Substituta da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE JUNQUEIRÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor GABRIEL ARBILLA KLACHQUIN, 2º Juiz Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária - Itapetininga. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ITAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora JULIANA ALMEIDA BETTIO, 2ª Juíza Substituta da 33ª Circunscrição Judiciária - Jaú. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE APIAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora LARISSA LEAL ELIAS LAMBLET, 16ª Juíza Substituta da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE APARECIDA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora RITA DE CÁSSIA DA SILVA JUNQUEIRA MAGALHÃES, 1ª Juíza Substituta da 48ª Circunscrição Judiciária - Guaratinguetá. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITÁPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS, 1ª Juíza Substituta da 56ª Circunscrição Judiciária - Itanhaém. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JACUPIRANGA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora DANIELLE PARAVANI, 4ª Juíza Substituta da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE QUATÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora JULIANA DI BERARDO, 2ª Juíza Substituta da 10ª Circunscrição Judiciária - Limeira. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRAJÚ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor ANDRÉ TADEU CARLETO, 1º Juiz Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária - Casa Branca. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor MARCO ANTONIO CHAZAINE PEREIRA, 14º Juiz Substituto da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora ÉRIKA SAMARA SANTANA FAUSTINO SILVA, 3ª Juíza Substituta da 44ª Circunscrição Judiciária – Guarulhos, e como remanescentes os Doutores MURILO BRANZANI DA SILVA, 17º Juiz Substituto da Comarca de São Paulo e THIAGO ZAMARIOLLO DOS SANTOS, 8º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária – Guarulhos.

10. Nº 2024/162.614 (STI) - MINUTA DE RESOLUÇÃO que regulamenta a implantação, a governança e a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de gestão eletrônica de documentos e processos administrativos no âmbito deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.

Sessão judiciária

Agravo Interno Cível
1 2133527-43.2025.8.26.0000/50000 Relator - Luis Fernando Nishi
"Decisão que indeferiu liminar em Mandado de Segurança - Ato do Corregedor Geral da Justiça - Pretensão de suspender prazo para o exercício do direito de opção pela titularização de serventia extrajudicial
Vide ordem nº 48 da pauta"
JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FRANCISCO LOUREIRO E SILVIA ROCHA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
2 2297484-60.2024.8.26.0000/50000 Relator - Décio Notarangeli
Decisão que suspendeu a tramitação da ação direta de inconstitucionalidade em face dos dispositivos da Lei nº 2.978/16 do Município de Ibaté NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
3 2318199-89.2025.8.26.0000/50000 Relator - Afonso Faro Jr.
Decisão que indeferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 5.291/25 do Município de Itapeva
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
4 2393521-18.2025.8.26.0000/50000 Relator - Afonso Faro Jr.
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia dos dispositivos da Lei nº 6.909/25 do Município de Pindamonhangaba
NÃO CONHECERAM DO RECURSO. V.U.
5 2404611-23.2025.8.26.0000/50000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Lei nº 5.357/22 do Município de Suzano JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO. V.U.

Agravo Regimental Cível
6 2335933-53.2025.8.26.0000/50000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Decisão que indeferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 2.335/02 do Município de Martinópolis
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

Conflito de competência cível
7 0002054-31.2026.8.26.0000 Relator - Paulo Ayrosa
Apelação - Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais - Questão que envolve pedido de registro do motor de veículo para fins de transferência - Ato administrativo declaratório em face de autarquia, sentença proferida perante à Vara Comum e valor da causa inferior à sessenta salários mínimos (competência absoluta) - 9ª D. Pub. x 2ª Cível Foro de Lins
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. AFONSO FARO JR. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI.
8 0004740-93.2026.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Apelação - Execução de título Extrajudicial - Questão que envolve execução de título extrajudicial relativa a prestação de serviços escolares proposto por autarquia municipal - 2ª D. Pub. x 16ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FÁBIO GOUVÊA.
9 0036343-24.2025.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Remessa Necessária - Ação de ressarcimento de danos materiais - Questão que envolve acidente de trânsito ocorrido em rodovia administrada por concessionária de serviço público - 4ª D. Pub. x 2ª T. Rec. Fazenda Pública JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
10 0039438-62.2025.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Recurso Inominado - Ação ordinária - Questão que envolve ação ajuizada contra a SPTrans para concessão de bilhete único especial de transporte - Sentença proferida por magistrado integrante do sistema de juizados especiais - 7ª D. Pub. x 1ª T. Rec. Fazenda Pública
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
11 0044217-60.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Apelação - Ação revisional de contrato - Questão que envolve contrato de prestação de serviços em face de concessionária de serviço público de energia elétrica - 13ª D. Pub. x 26º D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. DAMIÃO COGAN, VIANNA COTRIM E FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA.

Conflito de Jurisdição
12 0005254-46.2026.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Apelação - Denúncia - Questão que envolve sentença proferida por magistrado da Justiça Comum em condenação penal - Crime de desacato - Citação por edital - 6ª D. Crim. X T. Rec. Criminal
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

Direta de Inconstitucionalidade
13 2020192-12.2026.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Lei nº 4.337/25 - Município de Andradina - Dispõe sobre o direito à entrada gratuita para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down em eventos culturais e esportivos, e em parques de diversões e clubes de recreação e lazer no município, e à meia-entrada para um acompanhante
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
14 2031229-36.2026.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 6.338/25 - Município de Caçapava - Dispõe sobre a "Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down (CISD)"
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
15 2102778-77.2024.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Decreto Estadual nº 68.415/24 - Dispõe sobre a faculdade da presença de atendente pessoal nas unidades escolares da rede estadual de ensino AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
16 2121169-46.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Artigo 7º, do Decreto nº 67.635/23 - Estado de São Paulo - Dispõe sobre a Educação Especial na rede estadual de ensino
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
17 2172472-70.2023.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Dispositivos da Lei nº 02/02 - Município de Morro Agudo - Dispõe sobre cargos de provimento em comissão
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
18 2213883-25.2025.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Dispositivos de Leis do Município de Ubatuba - Dispõe sobre uso e parcelamento do solo urbano
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
19 2247312-80.2025.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Lei nº 4.965/25 - Município de Mirassol - Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal
AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
20 2247866-15.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Lei nº 333/25 - Município de Socorro - Dispõe sobre isenção de IPTU imóveis de aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência física ou mental, neoplasia maligna nos estágios III e IV, esclerose múltipla e contemplados com o Benefício de Prestação Continuada.
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
21 2267201-20.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Dispositivos de Leis do Município de General Salgado - Dispõe sobre a dispensa de licitação e autorização legislativa para permuta, doação e cessão de bens público
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
22 2287661-28.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Dispositivos da Lei nº 01/90 - Município de Cardoso - Dispõe sobre a progressão horizontal de servidores municipais
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
23 2293359-15.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Parágrafo 4º do artigo 78 da Lei Orgânica - Município de Populina - Dispõe sobre a concessão de adicional por tempo de serviço e de sexta-parte aos servidores públicos municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
24 2322994-41.2025.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Dispositivos da Lei nº 08/07 e Lei nº 75/23 - Município de Monte Mor - Dispõe sobre instituição de adicional de periculosidade dos guardas civis municipais INDEFERIRAM O PEDIDO DE INGRESSO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR COMO “AMICUS CURIAE, E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
25 2327864-32.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Dispositivos da Lei nº 235/25 - Município de Guatapará - Dispõe sobre cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
26 2333865-33.2025.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Lei nº 2.980/25 - Município de Brodowski - Dispõe sobre a regulamentação da notificação extrajudicial de contribuintes devedores do Município, institui mecanismos modernos de cobrança e assegura proteção aos contribuintes vulneráveis
AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
27 2348235-17.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Lei nº 2.957/24 - Município de Caconde - Dispõe sobre a alteração do fundo municipal para melhoria de infraestrutura e urbanização e da contrapartida para implantação de empreendimentos imobiliários, nas modalidades loteamento e condomínio
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
28 2351679-58.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Resolução nº 003/25 do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - Município de Campinas - Dispõe sobre proteção à arborização urbana
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
29 2357642-47.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei nº 4.966/25 - Município de Socorro - Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a oferecer cursos gratuitos de informática visando a inclusão digital de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos
SOBRA
30 2359473-33.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Lei nº 4.180/25 - Município de Carapicuíba - Dispõe sobre a gratuidade no transporte público municipal para agente comunitário de saúde INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL, E RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
31 2376979-22.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Artigo 8º, caput, da Lei nº 3.939/16 - Município de São Manuel - Dispõe sobre a Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
32 2388625-29.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Lei nº 4.239/25 - Município de Quatá - Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de identificação no uniforme escolar da rede pública municipal RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
33 2392082-69.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Lei nº 4.086/25 - Município de Elias Fausto - Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a conceder direito real de uso de imóvel parar fins de implantação de indústria
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
34 2393521-18.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Dispositivos da Lei nº 6.909/25 - Município de Pindamonhangaba - Dispõem sobre a revogação de multas e regulamenta a notificação e aplicação de sanções administrativas
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
35 2396749-98.2025.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Dispositivos da Lei nº 5.199/24 - Município de Guarujá - Dispõem sobre cargos de provimento em comissão
RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO.

Embargos de Declaração Cível
36 2116904-98.2025.8.26.0000/50001 Relator - Figueiredo Gonçalves
Acórdão que julgou extinto, sem resolução de mérito mandado de segurança - Ato do Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Julgou improcedente recurso administrativo hierárquico mantendo a inabilitação do impetrante em processo licitatório - Alegação de falha de intimação via "sistema push"
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
37 2152555-94.2025.8.26.0000/50001 Relator - Matheus Fontes
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da emenda à Lei Orgânica nº 90/25 do Município de São José dos Campos - Alegação de obscuridade, contradição e omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
38 2155219-98.2025.8.26.0000/50000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Acórdão que julgou improcedente Reclamação contra acórdão proferido pela 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública do TJSP - Alegação de omissão e contradição
ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
39 2230513-59.2025.8.26.0000/50000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Acórdão que julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 5.803/19 do Município de Itapira - Alegação de obscuridade e omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
40 2264938-15.2025.8.26.0000/50000 Relator - Afonso Faro Jr.
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 6º, da Lei nº 664/22 do Município de São José dos Campos - Alegação de omissão ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
41 2284789-40.2025.8.26.0000/50000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Acórdão que julgou improcedente Reclamação contra acórdão proferido pela 8ª T. Rec. da Fazenda Pública - Alegação de omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
42 2337252-56.2025.8.26.0000/50000 Relator - Décio Notarangeli
Acórdão que denegou a segurança - Ato do Presidente do Tribunal de Justiça - Determinou o arquivamento da Reclamação Disciplinar - Alegação de omissão e contradição
NÃO CONHECERAM DOS PEDIDOS DE FLS. 16/23 E REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.

Embargos de Declaração Criminal
43 2289807-42.2025.8.26.0000/50000 Relator - Luis Fernando Nishi
Acórdão que determinou o arquivamento de representação criminal - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Habeas Corpus Criminal
44 2401177-26.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Procurador Geral de Justiça - Ratificou o posicionamento da Promotoria de Justiça com a manutenção dos termos do acordo de não persecução penal ao acusado
DENEGARAM A ORDEM. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. GIOVANNA MORAES DE SOUZA. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. NILO SPINOLA SALGADO FILHO.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
45 0041821-13.2025.8.26.0000 Relator - Paulo Ayrosa
Apelação - Lei nº 2.171/96 e Lei nº 3.930/14 do Município de Ibitinga - Dispõem sobre a extensão do benefício de vale-alimentação a servidores inativos - 4ª D. Pub.
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.
46 0041995-22.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Apelação - Dispositivos de Leis do Município de São José do Rio Preto - Dispõem sobre a extensão do benefício de vale-alimentação a servidores inativos e pensionistas - 5ª D. Pub.
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.

Mandado de Segurança Cível
47 0040963-79.2025.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Ato do Presidente da Comissão do 192º Concurso da Magistratura do Estado de São Paulo e o Diretor da VUNESP - Ato que indeferiu inscrição da candidata para concorrer às vagas reservadas para candidatos negros (pretos ou pardos)
HOMOLOGARAM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
48 2133527-43.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Ato do Corregedor Geral da Justiça - Determinou o exercício do direito de opção pela titularização de serventia extrajudicial - Vide ordem nº 01 da pauta
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FRANCISCO LOUREIRO E SILVIA ROCHA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
49 2304499-46.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Ato do Presidente da Comissão Organizadora do 192º Concurso de Ingresso na Magistratura - Pretensão de deferimento da inscrição no concurso sob condição de hipossuficiente com taxa de isenção
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. WELTON DE SOUZA MACIEL.
50 2336673-11.2025.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Ato do Coordenador da DEPRE - Desacolheu a pretensão do Município de Irapuru de aplicar a Emenda Constitucional nº 136/25
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO E AFONSO FARO JR. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
51 2384379-87.2025.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Ato do Presidente do Tribunal de Justiça - Determinou a colocação do impetrante à disposição da UPJ das 1ª a 3ª Varas Criminais da Comarca de Guarulhos - Pretensão de lotação na Vara das Garantias
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.

Mandado de Segurança Coletivo
52 2291367-19.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Ato praticado Governador do Estado de São Paulo - Pretensão de garantir o custeio de deslocamento de delegados para a 5ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

Reclamação
53 2358333-61.2025.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Acórdão proferida pela 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Mantendo a sentença que havia determinado o recálculo do trabalho que extrapola a jornada regular do servidor com base na sua remuneração integral - Alegação de violação à decisão no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade deste Órgão Especial
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.

Agravo Interno Cível
54 2363083-09.2025.8.26.0000/50000 "Relator - Ademir Benedito
"Decisão que deferiu liminar para suspender a eficácia do artigo 3º, inciso I, da Lei nº 17.812/22 do Município de São Paulo -
Vide ordem nº 55 da pauta"
POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. NUEVO CAMPOS (COM DECLARAÇÃO), FIGUEIREDO GONÇALVES, MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, AFONSO FARO JR, DÉCIO NOTARANGELI E FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
55 2363083-09.2025.8.26.0000/50001 "Relator - Ademir Benedito
"Decisão que deferiu liminar para suspender a eficácia do artigo 3º, inciso I, da Lei nº 17.812/22 do Município de São Paulo -
Vide ordem nº 54 da pauta"
POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. NUEVO CAMPOS (COM DECLARAÇÃO), FIGUEIREDO GONÇALVES, MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, AFONSO FARO JR, DÉCIO NOTARANGELI E FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.

Conflito de competência cível
56 0041425-36.2025.8.26.0000 "Relator - Campos Mello
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve cobrança de valores referentes ao recálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) de servidores integrantes da Polícia Militar - Valor da causa inferior à 60 salários mínimos por autor - 4ª T. Rec. da Fazenda Pública x 12ª D. Pub. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
57 0044197-69.2025.8.26.0000 "Relator - Luis Fernando Nishi
Recurso inominado - Ação de obrigação de fazer - Questão que envolve cobrança tarifária decorrente de pedágio em rodovia administrada por concessionária de serviço público - 13ª D. Pub. x 3ª T. Rec. da Fazenda Pública JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. DAMIÃO COGAN E FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA.

Direta de Inconstitucionalidade
58 2203501-70.2025.8.26.0000 "Relator - Alexandre Lazzarini
"Lei nº 108/24 - Município de Flórida Paulista - Dispõe sobre cargos de provimento em comissão SOBRA

Mandado de Segurança Cível
59 0039918-40.2025.8.26.0000 "Relator - Décio Notarangeli
Ato do Presidente da Comissão do 192º Concurso da Magistratura do Estado de São Paulo - Ato que indeferiu inscrição da candidata no certame na condição de pessoa com deficiência
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ALEXANDRE LAZZARINI.

Habeas Corpus Criminal
60 2035593-51.2026.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Procurador-Geral de Justiça - Manteve a recusa do órgão ministerial em oferecer acordo de não persecução penal
DENEGARAM A ORDEM. V.U.

Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas
61 0000445-13.2026.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Peças e voto serão disponibilizados apenas nos e-mails institucionais dos Exmos. Srs. Desembargadores


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