Sessão administrativa
1. Nº 0000081-12.2026.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
2. N° 2025/94.454 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. - Julgaram procedente o Processo Administrativo Disciplinar e determinaram a imposição da pena de Disponibilidade ao magistrado, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do voto do Relator, v.u.
ADVOGADOS(AS): Danyelle da Silva Galvão - OAB/PR nº 40.508 e OAB/SP nº 340.931, Leandro Raca - OAB/SP nº 407.616 e OAB/DF nº 76.776, Renato Sciullo Faria - OAB/SP nº 182.602, Pedro Henrique Partata Mortoza - OAB/SP nº 441.655, Alice Pereira Kok - OAB/SP nº 442.261, Guilherme Antonio Ferreira Ferraz - OAB/SP nº 508.915, Mariana Cordeiro Pereira das Neves - OAB/SP nº 526.748 e Yasmin Rodrigues Caldas - OAB/DF nº 83.707.
3. Nº 0000195-82.2025.2.00.0826 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo. - Determinaram o arquivamento do processo administrativo disciplinar, prejudicada a apreciação dos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, v.u.
ADVOGADO: Cristovam Dionisio de Barros – OAB/MG nº 130.440.
4. Nº 0008994-70.2025.2.00.0000 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADO: Rafael Martins Moreno - OAB/SP nº 361.864.
5. Nº 0000260-96.2026.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
6. Nº 2026/19.448 - OPÇÃO do Desembargador RODOLFO CÉSAR MILANO para compor a 28ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador José Aparício Coelho Prado Neto. - Deferiram, v.u.
7. Nº 2026/19.453 - OPÇÃO da Desembargadora JANE FRANCO MARTINS para compor a 23ª Câmara de Direito Privado, na cadeira do Desembargador Oswaldo Erbetta Filho, com aposentadoria prevista para o dia 25/03/2026. - Deferiram, v.u
8. Nº 2026/4.393 - PERMUTA solicitada pelos Desembargadores MAURICIO PESSOA, com assento na 25ª Câmara de Direito Privado, e RODOLFO CÉSAR MILANO, com assento na 28ª Câmara de Direito Privado. - Deferiram, v.u
9. Nº 2020/126.785 (SGP 1.3.2) - MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre os procedimentos do Instituto do Acesso no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. -Aprovaram a minuta de resolução, v.u.
Sessão judiciária
Direta de Inconstitucionalidade
1 2357642-47.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
SOBRA
Ação Penal - Procedimento Ordinário
2 2269824-28.2023.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Promotor de Justiça - Apuração da prática dos crimes de dano qualificado e lesão corporal em contexto de violência doméstica
INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL E RECEBERAM A DENÚNCIA EM SUA INTEGRALIDADE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
Agravo Interno Cível
3 0000162-87.2026.8.26.0000/50000 Relator - Mário Devienne Ferraz
Decisão que indeferiu pedido de habilitação na condição de "amicus curiae" em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 2.288/84 do Município de Jaú
NÃO CONHECERAM DO RECURSO. V.U.
4 0005687-50.2026.8.26.0000/50000 Relator - Matheus Fontes
Decisão que indeferiu liminar em Mandado de Segurança - Ato do Presidente do Tribunal de Justiça - Pretensão de anulação de questão para majoração da nota em concurso público para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
5 2206835-15.2025.8.26.0000/50000 Relator - Renato Rangel Desinano
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Lei nº 2.398/05 do Município de Morro Agudo
NÃO CONHECERAM DO RECURSO. V.U.
6 2270019-42.2025.8.26.0000/50000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Decisão que indeferiu liminar em Mandado de Segurança - Ato do Corregedor Geral da Justiça - Indeferiu pedido administrativo de desacumulação do titular das atividades de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Arujá
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FRANCISCO LOUREIRO E SILVIA ROCHA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
7 2312459-53.2025.8.26.0000/50000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Decisão que deferiu liminar em Mandado de Segurança - Ato do Presidente da Comissão Examinadora do 13° Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Suspendeu os efeitos do Edital nº 34/25 e de decisão administrativa para reinclusão provisória de candidata na lista de pessoas com deficiência
JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. V.U.
Agravo Regimental Cível
8 2324516-06.2025.8.26.0000/50000 Relator - Francisco Loureiro
Decisão que indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida nos autos da ação civil pública - Determinou a suspensão da tramitação da Lei n.º 238/2025 do Município de Santos
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
9 2387601-63.2025.8.26.0000/50000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Decisão que indeferiu a liminar em Mandado de Segurança Coletivo contra ato do Governador - Edição do Decreto Estadual nº 70.091/25
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
Conflito de competência cível
10 0006310-17.2026.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Apelação - Ação de Cobrança - Questão que envolve cobrança de parcelas pretéritas de adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) em face da SPPREV - Valor da causa inferior à sessenta salários mínimos (competência absoluta) - 6ª T. Rec. Da Fazenda Pública x 12ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª TURMA DA FAZENDA PÚBLICA DO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
11 0006413-24.2026.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve cobrança de parcelas pretéritas de adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) em face da SPPREV - Valor da causa inferior à sessenta salários mínimos (competência absoluta) - 6ª T. Rec. da Fazenda Pública x 12ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
12 0038837-56.2025.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Apelação - Ação de obrigação de fazer - Questão que versa sobre cobrança entre empresas privadas, oriunda do recolhimento de ICMS por substituição tributária - 2ª D. Emp. x 9ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO EMPRESARIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI.
Direta de Inconstitucionalidade
13 2018257-34.2026.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Decisão que deferiu a liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Lei nº 5.372/26 do Município de Itapeva
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
14 2023436-46.2026.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Decisão que deferiu a liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia de dispositivos de Leis do Município de Iguape
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
15 2026141-17.2026.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Decisão que deferiu a liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Lei nº 4.739/25 do Município de Pitangueiras
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
16 2040828-96.2026.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Decisão que deferiu a liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Lei nº 7.410/25 do Município de Sumaré
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
17 2040857-49.2026.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Decisão que deferiu a liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Lei nº 1.514/25 do Município de Tapiratiba
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
18 2044052-42.2026.8.26.0000 Relator - Flora Maria Nesi Tossi Silva
Decisão que deferiu a liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia do artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de Salto
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
19 2124436-26.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Lei nº 14.727/24 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre a instituição no Ensino Fundamental da Semana da Educação Midiática, Bimestral, com o objetivo de desenvolver o pensamento crítico dos estudantes, ajudando-os a combater fake news ou desinformação
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
20 2169862-61.2025.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Dispositivos da Lei nº 180/22 - Município de Tabapuã - Dispõe sobre a criação de funções de confiança de suporte pedagógico e cargos de Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Supervisor de Ensino
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
21 2204890-90.2025.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Dispositivos de Leis do Município de São José do Rio Pardo - Dispõe sobre a criação de funções de confiança de "Vice-Diretor de Escola" e "Professor Coordenador Pedagógico"
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
22 2206835-15.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Lei n° 2.398/05 - Município de Morro Agudo - Dispõe sobre a autorização do município de Morro Agudo a instituir o "Programa de Complementação de Renda aos Servidores Inativos e Pensionistas"
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX NUNC”. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. CAMILA MARIA BRITO DE SOUZA GUIGUER.
23 2247582-07.2025.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Lei nº 4.901/25 - Município de Socorro - Dispõe sobre a inclusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no currículo escolar da Rede Municipal de Ensino
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
24 2304691-76.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Dispositivos da Resolução nº 11/90 - Município de Itapura - Dispõe sobre a fixação numérica dos quóruns de maioria absoluta e maioria qualificada para deliberações legislativas
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
25 2306843-97.2025.8.26.0000 "Relator - Jarbas Gomes
SOBRA
26 2324141-39.2024.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 431/24 - Município de Osasco - Dispõe sobre o Plano Diretor do Município
INDEFERIRAM O PEDIDO DE INGRESSO DA ASSOCIAÇÃO VILA QUE TE QUERO VERDE (AVIVE) COMO “AMICUS CURIAE”, E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RUBEM ALCÂNTARA JUNIOR.
27 2334969-60.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
SOBRA
28 2368688-33.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
SOBRA
29 2376706-43.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Decisão que deferiu a liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Lei nº 4.626/25 do Município de Paulínia
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
30 2394006-18.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Decisão que deferiu a liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Lei nº 6.524/25 do Município de Pirassununga
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
31 2398592-98.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Decisão que deferiu a liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Lei nº 15.125/25 do Município de Ribeirão Preto
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
32 3003221-66.2025.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Dispositivos de Leis do Município de Ribeirão Preto - Dispõe sobre a redenominação da "Guarda Municipal" para "Polícia Metropolitana"
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
Embargos de Declaração Cível
33 0043013-78.2025.8.26.0000/50000 Relator - Vico Mañas
Acórdão que julgou procedente conflito de competência - Apelação - Ação de Cobrança - Questão que envolve sentença proferida perante Vara Comum relativa a pagamento de diferenças de quinquênios e sexta-parte de servidores integrantes da Polícia Militar - Alegação de omissão
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
34 2033393-71.2026.8.26.0000/50000 Relator - Gomes Varjão
Decisão que indeferiu tutela de urgência em Mandado de Segurança - Alegação de obscuridade, contradição e omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
35 2085496-89.2025.8.26.0000/50001 Relator - Álvaro Torres Júnior
Acórdão que julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade do artigo 22 da Lei nº 173/24 do Município de Bebedouro - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
36 2203524-16.2025.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito
Acórdão que declarou procedente ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 1.340/02 do Município de Ribeirão Preto - Alegação de omissão, contradição e obscuridade
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
NOVO(S)
Habeas Corpus Criminal
37 2003147-92.2026.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Procurador Geral de Justiça e Juiz de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes da Comarca da Capital - Reabertura de Inquérito Policial após promoção de arquivamento
DENEGARAM A ORDEM, PREJUDICADA A ANÁLISE DO PLEITO LIMINAR. V.U.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
38 0014514-84.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Conflito de Competência - Pretensão de uniformização da jurisprudência acerca da competência para processar e julgar as causas previstas no artigo 2º da Lei nº 12.153/09 quando não instaladas na comarca varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESª. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA.
Mandado de Segurança Cível
39 2035638-55.2026.8.26.0000 Relator - Flora Maria Nesi Tossi Silva
Ato do Presidente da Comissão do 192º Concurso da Magistratura do Estado de São Paulo - Ato que indeferiu a solicitação do candidato para concorrer nas vagas reservadas a indígenas
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
40 2040110-02.2026.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
SOBRA
41 2312459-53.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Ato do Presidente da Comissão Examinadora do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Pretensão de enquadramento como candidata com deficiência no âmbito do concurso
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PREJUDICADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA IMPETRANTE. V.U.
42 2339734-74.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
SOBRA
43 2361126-70.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Ato do Prefeito do Município de São Paulo - Pretensão do reconhecimento do direito ao apostilamento de progressão funcional (evolução funcional) baseada exclusivamente no critério de tempo de exercício
ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
Mandado de Segurança Criminal
44 2043453-06.2026.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Ato do Procurador-Geral de Justiça - Manteve o arquivamento de inquérito policial
HOMOLOGARAM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
Representação Criminal/Notícia de Crime
45 2039258-75.2026.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
SOBRA
46 2039261-30.2026.8.26.0000 Relator - Ricardo Feitosa
Promotor de Justiça - Prática em tese de crimes contra a honra e abuso de autoridade
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
47 2039453-60.2026.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Prática em tese do crime de abuso de autoridade
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
48 2398493-31.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Juiz de Direito - Prática em tese do crime de prevaricação
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. MAITÊ PICCOLOMINI BERTAIOLLI.
49 2398509-82.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Juiz de Direito - Prática em tese do crime de prevaricação
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. MAITÊ PICCOLOMINI BERTAIOLLI.
Conflito de competência cível
50 0044202-91.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito / 2º - Nuevo Campos
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve cobrança de valores referentes ao recálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) de servidores integrantes da Polícia Militar - Valor da causa inferior à 60 salários mínimos por autor - 4ª T. Rec. da Fazenda Pública x 12ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
51 2376928-11.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Artigo 4º e seus parágrafos 1º e 2º da Lei nº 359/08 - Município de São José dos Campos - Dispõe sobre a concessão de adicional de risco de vida aos integrantes da guarda civil municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. MICHELLE WILNER.