ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 6/5/26

Sessão administrativa
1. Nº 2025/61.992 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. - Retirado de pauta pelo Desembargador Relator.
ADVOGADOS(AS): Átila Pimenta Coelho Machado - OAB/SP nº 270.981, Luiz Augusto Sartori de Castro - OAB/SP nº 273.157, Giovana Dutra de Paiva - OAB/SP nº 357.613, Luísa Andrade Alasmar Debs - OAB/SP nº 476.267, Felício Nogueira Costa - OAB/SP nº 356.165, Lucas Andrey Battini - OAB/SP nº 502.579 e Nathalia Meneghesso Macruz - OAB/SP nº 331.915

2. N° 0000134-90.2026.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Conheceram do recurso e negaram provimento, v.u.
ADVOGADA: Roselene Marfil Fernandes – OAB/SP nº 394.637

3. Nº 0000059-51.2026.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.

4. Nº 0000070-80.2026.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADA: Mariana Bezerra Gomes Coelho - OAB/SP nº 506.502 e OAB/CE nº 31.750.

5. Nº 0000308-02.2026.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADO: Bruno da Silva Bueno - OAB/SP nº 391.884.

6. N° 0009432-96.2025.2.00.0000 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADOS: Valdemar Augusto Zanicheli de Souza - OAB/SP nº 421.785 e Danilo Vogado da Rocha - OAB/SP nº 423.834.

7. N° 2026/8.26.000000440.3 (SGP 4.3.1) - I) MINUTA DE RESOLUÇÃO que altera a Resolução n° 814/2019, que dispõe sobre os procedimentos de Avaliação de Desempenho no âmbito deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. II) MINUTA DE RESOLUÇÃO que altera a Resolução n° 815/2019, que dispõe sobre os procedimentos da Avaliação Especial de Desempenho para fins de Estágio Probatório no âmbito deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - Aprovaram as minutas de resolução, v.u.

8. Nº 0000535-89.2026.2.00.0826 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Determinaram o afastamento cautelar do magistrado das funções administrativas e jurisdicionais, sem prejuízo de seus vencimentos, durante o período de tramitação deste procedimento, até decisão final, v.u.

9. N° 2026/39.180 - INDICAÇÕES para provimento de cargos de Juiz(a) de Direito - Entrância FINAL. - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixou de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP. Também deixou de indicar os(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO E DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor RICARDO FERNANDES PIMENTA JUSTO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 41ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora ALESSANDRA LOPES SANTANA DE MELLO, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor PAULO VICTOR ALVARES GONÇALVES, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Andradina. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora PRISCILLA MARIA BASSETO AVALLONE FARAH, 2ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ADRIANA BRANDINI DO AMPARO, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora MARINA DUBOIS FAVA, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE EMBU DAS ARTES (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora DIANA CRISTINA SILVA SPESSOTTO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caieiras. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor LUCAS ROSA MONTEIRO, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Diadema. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora RENATA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO, Juíza de Direito de entrância intermediária da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ourinhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor RENATO SOARES DE MELO FILHO, Juiz de Direito de entrância intermediária da 3ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BIRIGUI (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor DANILO BRAIT, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Araçatuba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 32ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora
LÍGIA DAL COLLETTO BUENO, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUPÃ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor RAFAEL CAMPEDELLI ANDRADE, Juiz de Direito de entrância intermediária da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Franco da Rocha. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora GISELA AGUIAR WANDERLEY, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo, e como remanescentes os Doutores GUSTAVO CESAR MAZUTTI, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo e ISRAEL SALU, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga.

10. N° 2026/39.187 - INDICAÇÕES para provimento de cargos de Juiz(a) de Direito - Entrância INTERMEDIÁRIA. - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixou de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP e os s(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Ainda, excepcionalmente, indicou por remoção a Doutora MARIANA OLIVEIRA DE MELO CAVALCANTI, pelo critério de antiguidade, sem estágio, em razão de não haver magistrados(as) habilitados(as) para promoção. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOTORANTIM (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou a Doutora BARBARA SYUFFI MONTES, Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Votorantim. Para provimento do cargo de 21ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou a Doutora VANESSA APARECIDA BUENO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapira. Para provimento do cargo de 22º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor LUIZ FELIPE VALENTE DA SILVA REHFELDT, 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Indaiatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CUBATÃO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor SÉRGIO CASTRESI DE SOUZA CASTRO, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cubatão. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CRUZEIRO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou a Doutora VIVIAN BASTOS MUTSCHAEWSKI, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 23ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou a Doutora HELOÍSA HELENA PALHARES MONTENEGRO DE MORAES, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista. Para provimento do cargo de 4ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO VICENTE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou a Doutora MARIANA OLIVEIRA DE MELO CAVALCANTI, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 14ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora CAMILA CORBUCCI MONTI MANZANO, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Louveira. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ARTUR NOGUEIRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor LUIS FERNANDO VIAN, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Getulina. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO CARLOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor ÉNDERSON DANILO SANTOS DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Ibaté. Para provimento do cargo de 6ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE JUNDIAÍ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora LIA FREITAS LIMA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ilha Solteira. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE TUPÃ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora LÍVIA MARIA MACAGNAN CICILIATI, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE AMPARO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora CAROLINA GONZALEZ AZEVEDO TASSINARI, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Estrela D'Oeste. Para provimento do cargo de 2ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ISABELA FALCOSKI LOUREIRO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de José Bonifácio. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora RAIANNE GALIZA MARCOLINO DOS SANTOS, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Iguape. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE FRANCISCO MORATO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor GABRIEL ARBILLA KLACHQUIN, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Junqueirópolis. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor FILIPPO DEL GIUDICE GAROFALO, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Cesário Lange. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PIRACICABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora LAURA OLIVEIRA SALLES, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita. Para provimento do cargo de 3ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora ANA MARIA CHALUB DE AQUINO, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Tabapuã. Para provimento do cargo de 6ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itápolis. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRAIA GRANDE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor RHUAN DERGLEY DA SILVA, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Vargem Grande Paulista. Deixou de fazer indicação para 20 CARGOS DE JUIZ(A) DE
DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO , 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE GUARUJÁ, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE GUARULHOS, 2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE GUARULHOS, 4º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE GUARULHOS, 5º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE GUARULHOS, 6º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE GUARULHOS, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE FERRAZ DE VASCONCELOS, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE ITAQUAQUECETUBA, 2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE MOGI DAS CRUZES, 3º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DE PRAIA GRANDE, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BERTIOGA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CUBATÃO, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE EMBU GUAÇU, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MOCOCA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ, JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE PENÁPOLIS e JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PERUÍBE, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as).

11. N° 2026/39.191 - INDICAÇÕES para provimento de cargos de Juiz(a) de Direito - Entrância INICIAL. - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixou de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP. Também deixou de indicar os(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE RIO DAS PEDRAS (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora RENATA TEODORO ANDREOLI, 1ª Juíza Substituta da 30ª Circunscrição Judiciária - Tupã. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE APARECIDA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora VIVIANE MOURAO FERREIRA, 9ª Juíza Substituta da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IGUAPE (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor YURI CESAR SERAPIAO SOARES PEREIRA, 5º Juiz Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE JACUPIRANGA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora MAISA LEITE, 2ª Juíza Substituta da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE JACUPIRANGA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor MURILO BRANZANI DA SILVA, 17º Juiz Substituto da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor MATHEUS PONTES ESMERITO, 9º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE TEODORO SAMPAIO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor BRUNO DA ROCHA MONTENEGRO, 4º Juiz Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária - Araçatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CACHOEIRA PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor PEDRO COSTA BRAHIM PEREIRA, 2º Juiz Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária - Batatais. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CACHOEIRA PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora JULIANA NEVES AYELLO, 2ª Juíza Substituta da 2ª Circunscrição Judiciária - São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE ITAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor MAURICIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL FILHO, 4º Juiz Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE VIRADOURO (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor OTAVIO HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, 1º Juiz Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária - Ituverava. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE TUPI PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora CAROLINE COSTA VERAS, 6ª Juíza Substituta da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE APIAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor THIAGO ZAMARIOLLO DOS SANTOS, 8º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE FARTURA (ENTRÂNCIA INICIAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora PAULA MENEGHINI MIRANDA MOREIRA, 3ª Juíza Substituta da 27ª Circunscrição Judiciária - Presidente Prudente, e como remanescentes a Doutora REBECKA MARTINS GOMES, 1ª Juíza Substituta da 14ª Circunscrição Judiciária - Barretos e o Doutor GUILHERME MASSAHIRO YAMAMOTO, 2º Juiz Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária - Andradina.

12. Nº 2026/43.209 (SPr 6.3) - EXPEDIENTE referente à transformação de cargos vagos de Juiz de Direito Substituto em 2° Grau em cargos de Desembargador, no âmbito deste Tribunal de Justiça, em cumprimento à Resolução nº 664/2025 do Conselho Nacional de Justiça. - Aprovaram a proposta, v.u.

13. Nº 2026/6.285 - I) MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a especialização da competência criminal no Estado, especificamente quanto aos crimes praticados por organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas e à lavagem de bens, direitos e valores. II) MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a especialização da competência criminal no Estado, especificamente quanto aos crimes contra a ordem tributária e econômica e crimes em licitações e contratos administrativos. - I e II - Aprovaram, v.u.

Sessão judiciária

Agravo Interno Cível
1 0000675-55.2026.8.26.0000/50000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Decisão que indeferiu liminar em Mandado de Segurança - Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Inadmitiu Recurso Especial - Vide ordem nº 55 da pauta JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO. V.U.
2 0018597-46.2025.8.26.0000/50001 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Decisão que extinguiu o cumprimento de sentença em mandado de segurança NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
3 2011391-10.2026.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
Decisão que não conheceu do Mandado de Segurança e determinou a remessa dos autos para uma das Varas da Fazenda Pública da Capital
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. AFONSO FARO JR.
4 2040735-36.2026.8.26.0000/50000 Relator - Donegá Morandini
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Lei nº 630/08 do Município de Santos
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
5 2070652-03.2026.8.26.0000/50000 Relator - Donegá Morandini
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Lei nº 6.854/01do Município de Campinas - Vide ordem nº 18 da pauta
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. CAMPOS MELLO.
6 2368710-91.2025.8.26.0000/50000 Relator - Vianna Cotrim
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia do art. 3ª da Lei nº 3.050/21 e art. 2º da Lei nº 2.967/20 do Município de Embu-Guaçu
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.

Conflito de competência cível
7 0004254-11.2026.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Apelação Cível - Ação de Indenização por danos morais - Questão que versa sobre Responsabilidade Civil do Estado por omissão no dever de vigilância em estabelecimento de ensino - C. Especial x 6ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ, DAMIÃO COGAN, VICO MAÑAS E NUEVO CAMPOS.
8 0008054-47.2026.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Apelação - Ação de indenização por danos morais - Questão que envolve agressão física entre particulares em hospital público administrado por pessoa jurídica de direito privado - 3ª D. Pub. x 9ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE UMA DAS CÂMARAS DA 2ª E 3ª SUBSEÇÕES DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ALEXANDRE LAZZARINI.
9 0009099-86.2026.8.26.0000 Relator - Donegá Morandini
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve cobrança de parcelas pretéritas de adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) em face da Fazenda Pública Estadual e SPPREV - Valor da causa inferior à sessenta salários mínimos (competência absoluta) - 6ª T. Rec. Da Fazenda Pública x 12ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E OBSERVAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. SOUZA NERY.
10 0009232-31.2026.8.26.0000 Relator - Ricardo Feitosa
Apelação - Ação ordinária - Questão que envolve contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre particulares - 1ª D. Pub. X 30ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
11 0039654-23.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Apelação - Ação de reparação por danos morais e materiais - Questão que envolve sentença proferida por magistrado integrante do sistema dos Juizados Especiais - Ação movida contra concessionária de serviço público no Juizado Especial Cível - 13ª D. Pub. X 3ª T. Rec. Da Fazenda Pública
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. DAMIÃO COGAN E FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA.
12 0039929-69.2025.8.26.0000 Relator - Euvaldo Chaib
Apelação - Ação de Cobrança - Questão que envolve cobrança de parcelas pretéritas de adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) em face da Fazenda Pública Estadual e SPPREV - Valor da causa inferior à sessenta salários mínimos (competência absoluta) - 4ª T. Rec. Da Fazenda Pública x 12ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. SOUZA NERY.

Direta de Inconstitucionalidade
13 2000836-31.2026.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
"Lei nº 1.723/25 - Município de Nova Independência - Dispõe sobre a autorização do pagamento do piso salarial nacional da enfermagem aos enfermeiros,
técnicos e auxiliares do quadro municipal"
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
14 2004227-91.2026.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Lei nº 5.228/24 - Município de Guarujá - Dispõe sobre a criação de equipe disciplinar em maternidades, com ao menos um neuropediatra, para diagnosticar o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos psicológicos em recém-nascidos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
15 2023478-95.2026.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei nº 850/14 - Município de Santos - Dispõe sobre a instituição de gratificação de desempenho a guardas municipais pelo exercício de atividades de fiscalização JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
16 2027778-03.2026.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Artigos 5º, 6º e 7º da Lei nº 5.413/25 - Município de Bariri - Dispõe sobre a criação do programa "Banco de Empregabilidade para mulheres vítimas de violência" JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
17 2036421-18.2024.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Dispositivos das Leis nºs. 5.898/23 e 5.899/23 - Município de Caieiras - Dispõe sobre cargos de provimento em comissão
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
18 "2070652-03.2026.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - Donegá Morandini
Decisão que deferiu a liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspensão da Lei nº 6.854/91 do Município de Campinas - Vide ordem nº 05 da pauta ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. CAMPOS MELLO.
19 2142646-28.2025.8.26.0000 Relator - Ricardo Feitosa
Artigo 5º da Lei nº 4.401/22 - Município de São Pedro - Dispõe sobre contratações temporárias no contexto do Programa "Bolsa Municipal do Povo"
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
20 2216825-30.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Edital nº 02/25 - Secretaria Estadual da Educação - Estado de São Paulo - Dispõe sobre a abertura de processo seletivo destinado à contratação de policiais militares da reserva remunerada para atuação como Monitores no Programa Escola Cívico-Militar ACOLHERAM A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
21 2252244-14.2025.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Anexo IX e Anexo B da Lei nº 11/91 - Município de Marília - Dispõe sobre cargos de provimento em comissão
INDEFERIRAM O PEDIDO DE INGRESSO DA OSCIP MATRA – MARÍLIA TRANSPARENTE COMO “AMICUS CURIAE” E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
22 2265728-96.2025.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Lei nº 3.971/25 - Município de Cafelândia - Dispõe sobre a instituição de diretrizes para a conciliação da dívida ativa municipal no CEJUSC
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
23 2286404-65.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Lei nº 4.922/25 - Município de Socorro - Dispõe sobre o estabelecimento da inclusão da Semana de Diagnóstico e Prevenção da Cegueira causada por Catarata e Glaucoma no Calendário Oficial do Município
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
24 2286447-02.2025.8.26.0000 Relator - Ricardo Feitosa
Lei nº 4.935/25 - Município de Socorro - Dispõe sobre a previsão de salas de acolhimento para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
25 2290744-52.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Lei nº 3.596/09 e Resoluções nºs. 327/09, 330/10 e 365/23 - Município de Capivari - Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores públicos municipais e autárquicos em atividade
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U.
26 2318365-24.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Lei nº 1.547/25 - Município de Palmares Paulista - Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações relativas à promoção, patrocínio ou realização de eventos artísticos, culturais e esportivos custeados com recursos públicos, em materiais gráficos, digitais e no sítio eletrônico oficial do Município
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
27 2327905-96.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Artigo 4º da Lei nº 2.076/07 - Município de Tanabi - Dispõe sobre definição de percentual de gratificação entre 10% até 60% do valor fixo dos vencimentos do servidor beneficiado
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
28 2329590-41.2025.8.26.0000 Relator - Ricardo Feitosa
Lei nº 3.280/25 - Município de Ribeirão Preto - Dispõe sobre a concessão de desconto no valor do IPTU aos imóveis residenciais edificados que possuam ponto de ônibus defronte à testada principal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
29 2349926-66.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Anexo I da Lei nº 1.156/25 - Município de Natividade da Serra - Dispõe sobre a exigência de, no mínimo, 08 (oito) anos de experiência docente para provimento dos cargos efetivos de Diretor de Escola e Coordenador de Escola
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
30 2353032-36.2025.8.26.0000 Relator - Ricardo Feitosa
Parágrafo 1°, do artigo 55, da Lei nº 01/90 - Município de Garça - Dispõe sobre a regra municipal de processo legislativo, consistente na exigência de quórum de 2/3 e votação em dois turnos para aprovação de emenda à Lei Orgânica Municipal JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX NUNC”. V.U.
31 2353623-95.2025.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Lei nº 6.592/25 - Município de Catanduva - Dispõe sobre a instituição do programa de regularização e incentivo à implantação de plantio de frutas, legumes e hortaliças comunitárias e compostagem no município de Catanduva
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
32 2357634-70.2025.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Lei nº 4.965/25 - Município de Socorro - Dispõe sobre a criação de Comissões internas de prevenção de Acidentes, Doenças e Violência nas Escolas - CIPA Escolar JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
33 "2360127-20.2025.8.26.0000
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR" Relator - Euvaldo Chaib
Decisão que deferiu a liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Lei nº 1.477/25 do Município de Dirce Reis
RATIFICARAM A LIMINAR. V.U.
34 2363038-05.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Dispositivos da Lei nº 456/19 - Município de Monte Alto - Dispõe sobre cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
35 2364002-95.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei nº 10.871/25 - Município de Santo André - Dispõe sobre o uso preferencial de agregados reciclados em obras e serviços de engenharia
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, CASSADA A LIMINAR. V.U.
36 2365010-10.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Decretos do Município de Indiaporã - Dispõe sobre a instituição de funções públicas temporárias, com definição de quantitativos, atribuições e remuneração, destinadas ao atendimento de supostas necessidades emergenciais de excepcional interesse público
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
37 2366847-03.2025.8.26.0000 Relator - Ricardo Feitosa
Lei nº 536/25 - Município de Taubaté - Dispõe sobre a autorização de contratação de professores por prazo determinado, nos casos em que especifica, para atuar no sistema municipal de ensino
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. AMANDA CUNHA PELLEGRINI MAIA.
38 2368759-35.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Caput e parágrafo 1º do artigo 170 da Lei nº 170/18 - Município de Piraju - Dispõe sobre cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
39 2381053-22.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Lei nº 5.826/25 - Município de Garça - Dispõe sobre a instituição da "Transparência Orçamentária Cidadã" no âmbito do município
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
40 2396738-69.2025.8.26.0000 Relator - Oswaldo Luiz Palu
Lei nº 2.360/25 - Município de Restinga - Dispõe sobre a contratação de profissionais de saúde por meio de contratação de horas trabalhadas na ausência de concursados
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
41 3013212-03.2024.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Dispositivos de Leis do Município de Araçatuba - Dispõe sobre a ampliação de hipóteses de dispensa de licitação para doação, concessão administrativa e concessão de direito real de uso de bens públicos municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. GUSTAVO POMPILIO.

Embargos de Declaração Cível
42 2094870-32.2025.8.26.0000/50000 Relator - Ricardo Feitosa
Acórdão que julgou procedente Reclamação contra Acórdão proferido pela 8ª T. Rec. Da Fazenda Pública - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
43 2167890-56.2025.8.26.0000/50000 Relator - Ricardo Feitosa
"Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de Leis do Município de Itu - Alegação de omissão e obscuridade
Vide nº de ordem 44"
ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
44 2167890-56.2025.8.26.0000/50001 Relator - Ricardo Feitosa
"Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de Leis do Município de Itu - Alegação de omissão e obscuridade
Vide nº de ordem 43"
ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
45 2177733-45.2025.8.26.0000/50001 Relator - Figueiredo Gonçalves
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 3.477/25 de Embu das Artes - Alegação de obscuridade, omissão e contradição
ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
46 2178150-95.2025.8.26.0000/50000 Relator - Euvaldo Chaib
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade do parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei nº 14.736/24 do Município de São José do Rio Preto - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
47 2264944-22.2025.8.26.0000/50001 Relator - Oswaldo Luiz Palu
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 820/20 do Município de Leme - Alegação de contradição e obscuridade
ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
48 2306739-08.2025.8.26.0000/50002 Relator - Ricardo Feitosa
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de Leis do Município de Jundiaí - Alegação de omissão e contradição
ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
49 2357402-58.2025.8.26.0000/50000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Acórdão que extinguiu o processo sem resolução de mérito e denegou a segurança - Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Negou seguimento a Recurso Especial - Alegação de omissão e erro material
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FRANCISCO LOUREIRO E LUÍS FRANCISCO CORTEZ. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.

Embargos de Declaração Criminal
50 2401177-26.2025.8.26.0000/50000 Relator - Oswaldo Luiz Palu
Acórdão que denegou a ordem de Habeas Corpus - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Habeas Corpus Criminal
51 2017423-31.2026.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Procurador Geral de Justiça - Recusa de Acordo de Não Persecução Penal DENEGARAM A ORDEM. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. LUCAS MATHEUS MARQUES DO NASCIMENTO SAMMACHI FRACCA. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR.
52 2068643-68.2026.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Procurador Geral de Justiça - Recusa de Acordo de Não Persecução Penal e Suspensão Condicional do Processo
DENEGARAM A ORDEM. V.U.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
53 2249027-60.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Agravo de Instrumento - Pretensão de uniformização da jurisprudência acerca da possibilidade de dedução da comissão do leiloeiro, paga pelo arrematante, ainda que ausente previsão no edital, nos casos em que o produto da arrematação supera o crédito do exequente
JULGARAM O INCIDENTE PROCEDENTE. V.U.

Mandado de Injunção
54 2387557-44.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Prefeito do Município de São Paulo - Ausência de norma regulamentadora relacionada à instalação de bebedouros públicos em locais de grande afluxo de pessoas ACOLHERAM AS PRELIMINARES E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.

Mandado de Segurança Cível
55 0000675-55.2026.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Ato do Desembargador Presidente da Seção de D. Privado - Inadmitiu o Recurso Especial e omitiu-se quanto ao pedido de liberação de veículo penhorado - Vide ordem nº 01 da pauta
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
56 0040715-16.2025.8.26.0000 Relator - Ricardo Feitosa
Ato do Presidente do Tribunal de Justiça e do Presidente da VUNESP - Candidata impugna ato que disponibilizou 30 linhas para o desenvolvimento de prova discursiva no concurso público para provimento de cargos de Psicólogo Judiciário
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
57 2003660-60.2026.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Ato do Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - Eliminação da candidata classificada fora do número inicial de vagas em concurso público CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.
58 2007323-17.2026.8.26.0000 Relator - Ricardo Feitosa
Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Determinou o cancelamento do registro de autuação de ação rescisória
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
59 2048715-68.2025.8.26.0000 Relator - Ricardo Feitosa
Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Não conheceu de Recurso Especial HOMOLOGARAM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FRANCISCO LOUREIRO, LUÍS FRANCISCO CORTEZ E CAMPOS MELLO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
60 2179882-14.2025.8.26.0000 Relator - Donegá Morandini
Ato do Órgão Especial - Aplicou ao impetrante a penalidade da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR.
61 2316541-30.2025.8.26.0000 Relator - Ricardo Feitosa
Ato do Prefeito do Município de São Paulo - Omissão na concessão das progressões na carreira aos servidores públicos municipais ativos e inativos
ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
62 2329285-57.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Ato do Procurador Geral de Justiça - Recusa de Acordo de Não Persecução Cível DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
63 2332864-13.2025.8.26.0000 Relator - Ricardo Feitosa
Ato do Desembargador Coordenador da DEPRE - Determinou a aplicação do novo regime de pagamento de precatórios somente a partir do exercício de 2026 JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FRANCISCO LOUREIRO E AFONSO FARO JR. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.
64 2341281-52.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Ato do Governador do Estado - Não apreciou recurso hierárquico interposto contra decisão que expulsou da corporação o impetrante
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

Reclamação
65 0043424-24.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Acórdão proferido por Turma de Uniformização dos Juizados Especiais que não conheceu de reclamação ajuizada anteriormente
HOMOLOGARAM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
66 2177198-19.2025.8.26.0000 Relator - Euvaldo Chaib
Decisão judicial proferida por MM. Juiz do Trabalho - Manteve a execução nos autos trabalhistas - Alegação de contrariedade à decisão reconhecida em ADI JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
67 2219009-56.2025.8.26.0000 Relator - Ricardo Feitosa
Acórdão proferido pela 30ª Câmara de Direito Privado - Não conheceu do recurso de Apelação por falta de recolhimento das custas de preparo - Alegação de nulidade da decisão, em razão da realização de julgamento virtual (Ofensa à Resolução nº 772/2017 - TJSP)
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM OBSERVAÇÃO, AFASTADA A HIPÓTESE DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. V.U.

Representação Criminal/Notícia de Crime
68 2048639-10.2026.8.26.0000 Relator - Alexandre Lazzarini
Juiz, Promotora e Delegado de Polícia - Prática de suposto crime com relação à atuação funcional das autoridades na condução do inquérito policial DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
69 2052939-15.2026.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Promotora de Justiça - Prática de suposto crime de violação de sigilo funcional DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.

Tutela Cautelar Antecedente
70 2122154-15.2025.8.26.0000 Relator - Euvaldo Chaib
Dissídio Coletivo de Greve - Pretensão de impedimento da paralisação total, com garantia de funcionamento mínimo das unidades escolares, sob pena de multa diária JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ.

Conflito de competência cível
71 0043088-20.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Recurso inominado - Ação indenizatória - Questão que envolve colisão de veículo com animal bovino que adentrou a pista de rolamento em rodovia administrada por concessionária de serviço público - Sentença proferida por magistrado integrante do sistema dos Juizados Especiais - 5ª D. Pub. x 6ª T. Rec. da Fazenda Pub.
PERMANENCE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS.

Direta de Inconstitucionalidade
72 2322977-05.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Lei nº 7.462/25 - Município de Sumaré - Dispõe sobre Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - EHIS
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. OSWALDO LUIZ PALU.
73 2348233-47.2025.8.26.0000 "Relator - Vico Mañas
Dispositivos da Lei nº 1.966/24 - Município de Monteiro Lobato - Dispõe sobre o estabelecimento da obrigatoriedade de servidores públicos municipais se submeterem a exames médicos admissional, periódicos e demissionais
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS.
74 2365014-47.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Inciso I do art. 2° da Lei nº 334/14 - Município de Taubaté - Dispõe sobre comprovação de residência para a obtenção do benefício de Bolsas de Estudo Municipal - SIMUBE
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. LUÍS FRANCISCO CORTEZ. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. MARCIA DALLA DÉA BARONE (COM DECLARAÇÃO), FRANCISCO LOUREIRO (COM DECLARAÇÃO), VICO MAÑAS, CAMPOS MELLO, VIANNA COTRIM, MATHEUS FONTES, FIGUEIREDO GONÇALVES, ÁLVARO TORRES JUNIOR, RENATO RANGEL DESINANO, JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES E OSWALDO LUIZ PALU. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR O EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS.
FORA DE PAUTA
Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas
75 0001059-18.2026.8.26.0000 Relator - Oswaldo Luiz Palu
Peças e votos serão enviados diretamente aos e-mails dos desembargadores

Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)
76 0007338-20.2026.8.26.0000 Relator - Oswaldo Luiz Palu
Peças e votos serão enviados diretamente aos e-mails dos desembargadores


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